Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva

Candidaturas de 01 jan a 31 mar 2025

O Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva, no valor de 50 mil euros, distingue projetos de excelência na área da conservação, recuperação, valorização ou divulgação do património português, imóvel ou móvel.

Correspondendo à vontade manifestada por Maria Tereza Burnay de Almeida Belo Eugénio de Almeida de homenagear a memória do seu marido Vasco Vilalva, mecenas a quem o país, e em particular o Alentejo, muito deve na área da recuperação e da valorização do património, a Fundação Calouste Gulbenkian criou um prémio anual com o seu nome, destinado a assinalar intervenções exemplares em bens imóveis ou móveis de valor cultural que estimulem a preservação e a recuperação do património. Atribuído pela primeira vez em 2007, após a morte da Condessa de Vilalva, em 2017, o Prémio recebeu o nome de Maria Tereza e Vasco Vilalva.

Regulamento

Perguntas Frequentes

O Prémio Vilalva foi criado pela Fundação Calouste Gulbenkian, em 2005, em homenagem a Vasco Vilalva, mecenas a quem o país muito deve na área da recuperação e da valorização do património.

O Prémio destina-se a assinalar intervenções exemplares e de excelência na área da conservação, recuperação, valorização ou divulgação do património português, designadamente em bens imóveis ou móveis de valor cultural, de modo a incentivar a preservação e recuperação do património.

O Prémio é atribuído por concurso com periodicidade anual.

Vasco Maria Eugénio de Almeida, conde de Vilalva, também conhecido como Vasco Vilalva, foi uma personalidade de fortes convicções cristãs e humanistas, com uma ação filantrópica notável, sensível a preocupações educativas, sociais, regionais e ao papel da cultura como fator de desenvolvimento, sobretudo na região do Alentejo.

Foi também o anterior proprietário do Parque Santa Gertrudes, em Lisboa, onde estão edificados a Sede e os Museus da Fundação Calouste Gulbenkian.

O valor do Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva é de 50.000€ (cinquenta mil euros).

Em sentido amplo, entende-se por bens culturais imóveis o património edificado ou construído, incluindo o arqueológico e o paisagístico; em sentido restrito, os bens que pertencem às categorias de monumento, conjunto ou sítio, nos termos da  Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).

São bens culturais móveis aqueles que constituem espécies artísticas, arqueológicas, etnográficas, científicas ou técnicas, bem como espécies arquivísticas, audiovisuais, bibliográficas, fotográficas, fonográficas ou ainda quaisquer outras que venham a ser consideradas pela legislação, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).

A decisão de atribuição do Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva é da responsabilidade do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian, com base numa proposta elaborada pelo Júri do Prémio.

São elegíveis intervenções:

  • que se reportem a bens de inquestionável valor cultural;
  • que apresentem um projeto de inserção e reutilização (paisagístico, museológico ou outro) sempre que se verificar a alteração da função do bem em causa;
  • que sejam levadas a cabo por equipas lideradas por técnicos de qualificação legalmente reconhecida;
  • apenas poderão ser consideradas intervenções que se reportem a bens cujo proprietário seja o Estado, incluindo as Autarquias Locais, se estes bens estiverem arrendados ou concessionados a entidades privadas.

Podem ser consideradas intervenções de preservação, valorização ou divulgação de outras tipologias de património, incluindo o património imaterial, designadamente as tradições culturais, o saber-fazer artesanal, e outros.

Na avaliação das candidaturas, será tido em conta:

  • que as intervenções valorizem e salvaguardem um bem de reconhecido valor cultural;
  • que evidenciem uma aplicação criteriosa de recomendações e boas práticas;
  • que tenham um efeito demonstrativo que permita estimular o interesse pela recuperação do património português.

Exemplos de prioridades atuais, ao nível europeu, na valorização do património:

  • Mitigação da ação de alterações climáticas nas intervenções em património sem comprometer a sua identidade e valores;
  • Uso de novas tecnologias compatíveis com edifícios históricos;
  • Eficiência energética – contributos inovadores;
  • Criatividade cultural (heritage creativity) inserida no discurso sobre sustentabilidade;
  • Colaboração com universidades: investigação social, económica e científico-tecnológica para um ambiente sustentável;
  • Transmissão de competências e saber-fazer (skills) entre gerações para a conservação de património;
  • Envolvimento de comunidades locais na abertura e divulgação de património.

Poderão candidatar-se ao Prémio:

  • os proprietários, possuidores ou titulares de outros direitos reais de gozo sobre os bens em causa;
  • os promotores das intervenções;
  • as equipas técnicas responsáveis pela execução dos projetos;
  • cada candidatura deve ser subscrita pelo coordenador / representante da equipa de projeto e pelo representante do dono da obra, indicando a quem será entregue o valor do prémio, no caso de ser contemplada;
  • os candidatos podem ser pessoas singulares, individualmente ou em grupo, ou pessoas coletivas de direito privado.

Não. Poderão ser apresentadas candidaturas relativas a:

  • intervenções concluídas no ano anterior;
  • intervenções concluídas no ano a que se reporta o Prémio;
  • intervenções em curso.

Devido à diferente natureza das candidaturas e tipologia de bens culturais a que se podem reportar, não existe um formato específico ou formulário de candidatura. Os projetos apresentados devem evidenciar, por escrito, o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de avaliação constantes no regulamento, a identificação e os curricula das equipas responsáveis.

As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente em formato digital (ficheiros PDF) e enviadas por correio eletrónico para: [email protected]

No caso de os candidatos pretenderem adicionar à candidatura maquetes ou outras componentes ilustrativas e/ou visuais das intervenções, de grande dimensão, um exemplar será suficiente para efeitos de avaliação. Esse exemplar deverá ser endereçado a:

Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva
Programa Gulbenkian Cultura
Fundação Calouste Gulbenkian
Av. de Berna, 45 A
1067-001 Lisboa

As candidaturas podem ser submetidas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2025. 

A comunicação da atribuição do Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva será da responsabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian, mediante o envio de uma comunicação escrita ao vencedor e aos outros candidatos. 

O Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva será entregue numa cerimónia pública organizada pela Fundação Calouste Gulbenkian, em articulação com o vencedor, em data e local a anunciar. 

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