Um Promotor pode candidatar-se por ano a quantos domínios? Uma única candidatura pode abranger, por exemplo, os Domínios A e C (ou seja, ter atividades do âmbito dos dois domínios na mesma candidatura)?
Cada entidade (seja como Promotor ou como Parceiro) só pode submeter uma candidatura por domínio de atuação por ano. Ou seja, uma ONG pode candidatar-se por ano a quatro domínios de atuação distintos, e nunca duas vezes ao mesmo num mesmo ano, quer através de grandes quer de pequenos projetos. Para cada projeto poderá ser escolhido apenas um domínio, e como tal, o candidato tem duas opções: ou escolhe o domínio mais relevante e insere o projeto todo nesse domínio; ou promove duas candidaturas com atividades distintas, uma a cada um dos domínios. Os Domínios de Atuação são especificados no Regulamento e no Manual do Promotor, devendo os interessados analisar qual(is) o(s) domínio(s) com maior relevância para os seus projetos.
Qual o limite de candidaturas e projetos?
O limite de projetos apoiados para uma mesma entidade é de seis ao longo do Programa, seja como promotor ou parceiro. Relativamente a Iniciativas de Cooperação Bilateral, cada entidade poderá ser apoiada até um máximo de duas iniciativas ao longo de todo o Programa. (Regulamento – Artigo 11º)
Como é definida a duração dos projetos candidatos?
A duração dos projetos é contada no máximo a partir da data de assinatura do contrato. Tal significa que a data de conclusão do projeto a fixar no contrato de financiamento não pode ser posterior a um ano da data de assinatura para pequenos projetos e a 18 meses para grandes projetos.
Contudo, caso o projeto tenha tido início antes da assinatura do contrato de financiamento (Regulamento – Artigo 34º, nº 9) a contagem do prazo de duração máxima do projeto inicia-se nessa data.
Como se define o âmbito de limitação territorial de um projeto a nível de formulário?
O formulário dispõe de campos formatados que permitem indicar o âmbito territorial do projeto, selecionando um de três níveis: Nacional, Regional e Local. No caso nacional, o projeto abrangerá todo o país, no caso regional deverão ser selecionadas as NUTS II em que o projeto terá mais relevância, e no caso local a seleção far-se-á por municípios abrangidos pelo projeto. (Manual do Promotor – Anexo 1, Secção 6.)
Se só tiver documentos em papel como fazer para os enviar?
Na receção das candidaturas, o único documento que será impresso e enviado para a Unidade de Gestão será o Termo de Responsabilidade, disponibilizado ao Promotor após a submissão da candidatura. Todos os restantes documentos deverão ser enviados através da página pessoal (My File) no site do Programa. Caso apenas tenha documentos em papel, estes terão que ser digitalizados e submetidos também por esta via. (Manual do Promotor – Anexo 1, Área Pessoal – My File)
No formulário, as questões diferem para diferentes domínios? E para grandes ou pequenos projetos?
O formulário tem uma estrutura geral comum para todos os domínios e concursos. No entanto, apresentará ligeiras alterações em questões de metas e resultados a alcançar, adaptadas às especificidades de cada domínio.
O nome do projeto pode ser alterado?
Por questões operacionais o nome do projeto não pôde ser alterado após o pré-registo nos concursos de 2013. Relativamente aos concursos de 2014, essa opção foi revista, podendo agora ser alterado até à submissão da candidatura.
Existe alguma versão PDF dos formulários de candidaturas aos concursos que estão abertos e que possa ser consultável?
Não existe qualquer versão pdf dos formulários da candidatura, nem será disponibilizada. Está disponível no Manual do Promotor e nomeadamente no seu Anexo 1, toda a explicação necessária e relevante para o preenchimento correto do formulário, podendo também encontrar-se screenshots das várias perguntas que são colocadas e orientações para o seu correto preenchimento. Para ter contacto efetivo com o formulário, o Promotor terá que proceder ao pré-registo. A partir deste momento o formulário fica disponível para edição, podendo ser preenchido na totalidade ou por campos, existindo também hipótese de gravar e voltar à edição mais tarde. Uma vez submetido, não serão aceites alterações ao formulário, ou seja, a candidatura será avaliada exatamente como foi submetida.
É possível apresentar anexos para complementar a candidatura? Em que quantidade?
Sim, esta opção está disponível na área pessoal das candidaturas. É permitido o upload de “outros documentos” em número indefinido, apenas sujeito ao limite de 2MB por ficheiro. Face a esta limitação técnica, o “upload” de videos não é permitido, ainda que os “links” correspondentes possam ser indicados para consulta.
É possível o Programa apoiar candidaturas que tenham ações já a decorrer?
Não. O Programa apenas contempla como período de elegibilidade de custos aquele que está compreendido entre a data de decisão de financiamento e a data de conclusão do projeto definida no próprio contrato de financiamento, nunca podendo ser elegíveis despesas para lá de 30 de Abril de 2016. Assim, o Programa apoiará apenas projetos de raiz (e não atividades correntes), e que decorram dentro dos prazos elegíveis. De notar que tanto os grandes como os pequenos projetos têm duração máxima de implementação regulamentada. (Regulamento – Artigo 34º, nº 9)
É necessária uma declaração de compromisso de parceria por parceiro ou deve ser apresentada uma declaração geral com todos os parceiros?
A declaração de compromisso de parceria deve ser assinada por todos. Deverá: (1) identificar todas as partes, (2) descrever os objetivos da parceria e (3) especificar qual o contributo de cada parceiro para o projeto. Posteriormente, caso a candidatura seja aprovada, será disponibilizada uma minuta para a formalização do contrato de parceria.
Relativamente ao coordenador do projeto, tem que ser da entidade promotora ou pode ser de um parceiro?
O coordenador não será necessariamente um funcionário do promotor, mas terá que ter um qualquer vínculo, mesmo que específico do projeto, ao promotor. Mesmo que o coordenador do projeto seja colaborador remunerado ou voluntário numa das entidades parceiras, terá que se prever um vínculo específico para a duração do projeto, com o promotor.
Podendo o coordenador ser voluntário, pode ser a tempo parcial ou tem que ser a tempo completo?
Não estão definidas regras específicas nesta matéria, mas terá que ser claro que o coordenador é o responsável pela execução do projeto e, para além de dever ter a experiência e as competências necessárias, terá que garantir a disponibilidade de tempo indispensável para assegurar o sucesso da sua implementação e as exigências de ligação à UGP.
Os elementos da candidatura e das despesas podem ser gravados na plataforma da Fundação sem serem submetidos?
Sim, e este elemento será uma vantagem para os promotores na gestão dos projetos. Tanto no caso do processo de candidatura como de apresentação de despesas efetuadas e pagas, o sistema informático do Programa (SIPCA) permite ir progressivamente juntando elementos ou documentos, à medida que eles vão sendo produzidos ou recolhidos, até ao momento da submissão. O SIPCA acaba assim por ajudar o Promotor a gerir administrativamente o projeto.
As candidaturas podem ser complementares?
Sim. É possível que um mesmo promotor apresente candidaturas a vários domínios em simultâneo ou em anos seguintes e que existam sinergias ou complementaridades entre si. O formulário de candidatura prevê um campo específico para transmitir essa informação aos avaliadores. As candidaturas serão valorizadas quando forem complementadas através de Iniciativas de Cooperação Bilateral.
Organizações socioprofissionais poderão ser parceiras? Poderão estas entidades contribuir para os 10%?
Poderão participar no projeto como parceiras. Não poderão contar, com os seus contributos em dinheiro ou em espécie, para a contrapartida do Promotor (ou de outras entidades parceiras elegíveis) relativa ao projeto, pois também não poderão receber financiamento do Programa. Apenas no Domínio D esta situação se poderá verificar.
Se o montante final aprovado for inferior ao previsto pelo Promotor, é possível retirar a candidatura? Existem penalizações a esse nível?
Sempre que for tomada uma decisão de aprovação de financiamento, esta será comunicada individualmente ao respetivo Promotor. Nesta fase o Promotor terá a possibilidade de aceitar ou não as condições da dita decisão, e caso não considere o financiamento suficiente para a realização do projeto poderá desistir da candidatura. Nesse caso, não será aplicada qualquer penalização. (Regulamento – Artigo 21º)
Existe alguma base de dados que se possa consultar para encontrar mais facilmente parcerias para o projeto?
Da experiência trazida dos primeiros concursos, e tendo em conta as várias solicitações nesse sentido, a Unidade de Gestão do Programa decidiu criar uma plataforma de ONG, na qual concentra os contactos de todas as instituições que aceitaram ser incluídas na mesma. Esta plataforma está disponível para consulta no site do Programa, e pretende não só ajudar os promotores a mais facilmente estabelecer parcerias para concorrer ao apoios, como visa também constituir-se em base de dados abrangente e útil para a Sociedade Civil portuguesa.
Uma Instituição que tenha concorrido aos concursos de 2013 e sido considerada elegível tem que apresentar novamente os estatutos nos concursos de 2014?
A apresentação dos estatutos é um dos requisitos formais de candidatura, pelo que estes devem sempre acompanhar a mesma, aquando da sua submissão. O direito português prevê a possibilidade de alterações estatutárias de um ano para o outro, pelo que a única forma de assegurar a conformidade dos mesmos com o Regulamento passa por solicitá-los novamente.
No domínio D é sugerido as “parcerias com entidades do sistema formal de educação, públicas ou privadas, ou que promovam o emprego e formação profissional parecem ser desejáveis em projetos de várias sub-áreas” pelo que entidades como o IEFP serão naturalmente muito requisitadas. A estas entidades também se aplica a limitação de participarem numa única candidatura?
Sim. As limitações de participação em candidaturas aplicam-se de igual forma a todas as entidades. No caso de entidades públicasque não pretendam ser financiadas pelo projeto há a possibilidade de estabelecerem protocolos de parceria em substituição do contrato de parceria. As entidades que estejam nestas condições devem ser identificadas no campo 3.1. do formulário de candidatura, no qual deve ser também descrito o seu papel na execução do projeto. No entanto, estas entidades não devem ser identificadas no campo 3.2. do formulário de candidatura.