FAQ e Links
FAQ
Tendo em consideração o montante limitado reservado ao Programa para as ONG e o número de ONG no país, não foi considerada a possibilidade de se apoiar apenas um projeto por promotor?
O objetivo deste Programa não é de repartir as verbas dos Países Financiadores pelas ONG existentes em Portugal mas antes de selecionar os melhores projetos de forma a atingir as metas nele previstas. Houve que encontrar um equilíbrio entre evitar a concentração de projetos aprovados e de verbas num conjunto restrito de ONG mais bem apetrechadas tecnicamente e a necessidade de apoiar bons projetos. A limitação a 6 projetos aprovados no total e à participação em candidaturas de cada entidade num único projeto por domínio de atuação (Regulamento - Artigo 11º) foi o resultado desse equilíbrio.
Uma vez que o Programa é de âmbito nacional, existe uma repartição regional?
Não. O objetivo é apoiar os melhores projetos, qualquer que seja a região de onde provenham. O Programa tem contudo a preocupação de assegurar igualdade de oportunidades de acesso a todos, pelo que dará especial atenção às ONG mais frágeis.
O que são seminários técnicos e onde são realizados?
O Programa organizou workshops de apoio à preparação de candidaturas dirigidos aos interessados nos concursos de 2013, em momentos próximos à preparação e submissão de candidaturas. Em Maio de 2013 foram realizados seminários na sede da Fundação, tendo os mesmos sido anunciados previamente no site. Não está prevista a realização destes seminários para os concursos de 2014.
Os EEA Grants e o Conselho da Europa encorajaram a realização de parcerias internacionais – isso é possível no Cidadania Ativa?
Sim, o Programa visa promover parcerias de carácter nacional e internacional (quer com países financiadores quer com países beneficiários). No âmbito das iniciativas de cooperação bilateral, que poderão ser complementares aos projetos inseridos nos três domínios de atuação, poderão ser apoiadas despesas das ONG dos países financiadores.
Irá ser mantida a desburocratização nos apoios EEE?
O regulamento dos apoios EEE tem especificidades, não é igual ao dos fundos comunitários, procurando a simplificação sem comprometer os mesmos princípios orientadores. As ferramentas informáticas que estão produzidas irão ajudar as ONG não só a preparar candidaturas como a apresentar documentos de despesa dos projetos apoiados, num quadro de forte desmaterialização.
É necessário apresentar os estatutos dos parceiros em candidaturas ao Domínio D?
Não. Visto que no Domínio D são elegíveis todas e quaisquer entidades parceiras desde que legalmente constituídas e desenvolvam atividade em Portugal ou nos Estados Financiadores, não é necessário apresentar os seus estatutos, bastando os do Promotor.
Pelo contrário, nos restantes domínios, é necessária a submissão dos estatutos tanto do Promotor, como das entidades parceiras passíveis de financiamento, de forma a permitir a verificação da elegibilidade destas entidades. Nos domínios A, B e C apenas as entidades parceiras que não solicitem apoios ao Programa se dispensam da necessidade de apresentação dos respetivos estatutos. (Manual do Promotor – Pontos 3.2 e 4.3)
Os pequenos projetos precisam de parceria?
Embora sejam preferidas candidaturas que contemplem parcerias, os pequenos projetos não exigem a existência de uma parceria. (Regulamento – Artigo 14º, nº2)
Uma parceria com uma entidade pública pode ser financiada?
As parcerias podem ser realizadas com quaisquer entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade em Portugal, nos Estados Financiadores ou nos Estados Beneficiários, bem como Organizações Intergovernamentais. No entanto, só são elegíveis para efeitos do Programa os custos incorridos por entidades parceiras que cumpram os requisitos de elegibilidade dos Promotores. (Regulamento – Artigo 15º)
Uma Embaixada pode ser um parceiro elegível?
É possível ter uma Embaixada como parceiro desde que desenvolva a sua atividade em Portugal, nos Estados Financiadores ou nos Estados Beneficiários, e que possa ser enquadrada no projeto apresentado. Naturalmente, os custos incorridos por essa entidade não serão elegíveis. (Regulamento – Artigo 15º)
Para concorrer é necessário o Promotor ter estatuto de utilidade pública?
O estatuto de utilidade pública não é necessário para o Promotor concorrer ao Programa. Tal como referido no Manual do Promotor, trata-se de um exemplo de figura de ONG à partida elegível para efeitos do Programa (desde que cumpra os restantes critérios, designadamente o da independência) mas não é um requisito obrigatório para concorrer ao mesmo. (Manual do Promotor – Ponto 3.1.)
As cooperativas são elegíveis em que medida?
As cooperativas são elegíveis apenas se, cumprindo todos os outros critérios definidos para ONG pelo Programa (artº 7º do Regulamento), prossigam objetivos de interesse geral. Serão excluídas quando prossigam fins essencialmente relacionados com a satisfação dos seus membros.
As ONGD são elegíveis?
Sim, desde que cumpram os restantes critérios definidos para efeitos de elegibilidade ao Programa. (Regulamento – Artigo 7º; Manual do Promotor – Ponto 3.1.). No entanto, os projetos cuja incidência territorial seja fora de Portugal estão excluídos.
Entidade com fins lucrativos é elegível para receber financiamento?
Não, na medida em que não reúne os requisitos de elegibilidade previstos no artº 7º do Regulamento. O conceito de ONG definido pelo Programa prevê que estas sejam “[…] pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos […]”. Apesar de não poderem receber financiamento, nada impede as entidades com fins lucrativos de se constituírem como parceiras para os projetos. (Regulamento – Artigo 7º e Artigo 15º nº 2)
As parcerias não deveriam poder contar com mais de 3 parceiros além do promotor? É preferível fazer parceria com ONG portuguesas ou de países financiadores?
Optou-se por três parceiros por questões práticas de gestão e para não diluir os apoios por mais de quatro entidades. Mesmo assim, o promotor poderá ter muito trabalho a gerir a parceria. A opção que se tomou é mais alargada do que outras decididas noutros Estados beneficiários; houve o cuidado de consultar a regulamentação dos programas para as ONG noutros países antes dessa decisão ter sido tomada no quadro do Programa Cidadania Ativa. Em termos de avaliação, a nacionalidade das ONG não é, por si só, um factor – ONG estrangeiras podem naturalmente trazer um contributo valioso à Sociedade Civil Portuguesa, e candidaturas que contribuam para esse fim serão valorizadas. As ONG dos países financiadores só poderão ser apoiadas financeiramente no quadro de Iniciativas de Cooperação Bilateral.
A existência de parceria com entidades de países financiadores é preferida e majorada?
Não enquanto tal, mas uma parceria pode potenciar a relevância de um projeto face aos critérios de seleção (designadamente o da “inovação”), o que será tido em conta na avaliação.
Como se faz quando não existe um documento (p.ex. estatutos da ONG)? Uma candidatura poderá, nessa circunstância, sofrer de “morte súbita”?
As regras do concurso foram elaboradas procurando ser flexível. Em dois meses, os poucos documentos necessários devem poder ser obtidos. A igualdade de tratamento entre todas as candidaturas terá de ser garantida.
O que significa concretamente “base voluntária”? Quando há funcionários remunerados e voluntários numa ONG, esta é elegível?
Não há uma definição legal de ONG em Portugal, pelo que a definição adotada decorre das definições do Mecanismo Financeiro do EEE. As ONG para serem elegíveis ao Programa devem ter sido constituídas numa base voluntária. São admissíveis ONG que funcionem quer exclusivamente com trabalho remunerado, quer exclusivamente com trabalho voluntário, quer com uma combinação de ambos. O mesmo se aplica às atividades a desenvolver no âmbito dos projetos candidatos.
Se uma ONG estiver constituída há mais que um ano internacionalmente, mas a sua atividade em Portugal se realizar há menos tempo que isso, pode concorrer?
Neste caso não poderá concorrer como promotor a um grande projeto (nada impede que o faça como parceiro). Relativamente a pequenos projetos, poderá concorrer. O critério que será seguido para efeitos de elegibilidade do Promotor será o da data de constituição e registo em Portugal.
O parceiro tem que estar formalmente constituído na data da submissão da candidatura?
Sim, todas as entidades, parceiros ou promotores têm que estar formalmente constituídas à data da submissão da candidatura. No caso dos grandes projetos, o Regulamento obriga ainda a que o Promotor esteja constituído e registado há mais de um ano, contado até à data de encerramento do prazo de apresentação da candidatura de cada concurso. (Regulamento – Artigo 7º e Artigo 15º)
Um Promotor pode candidatar-se por ano a quantos domínios? Uma única candidatura pode abranger, por exemplo, os Domínios A e C (ou seja, ter atividades do âmbito dos dois domínios na mesma candidatura)?
Cada entidade (seja como Promotor ou como Parceiro) só pode submeter uma candidatura por domínio de atuação por ano. Ou seja, uma ONG pode candidatar-se por ano a quatro domínios de atuação distintos, e nunca duas vezes ao mesmo num mesmo ano, quer através de grandes quer de pequenos projetos. Para cada projeto poderá ser escolhido apenas um domínio, e como tal, o candidato tem duas opções: ou escolhe o domínio mais relevante e insere o projeto todo nesse domínio; ou promove duas candidaturas com atividades distintas, uma a cada um dos domínios. Os Domínios de Atuação são especificados no Regulamento e no Manual do Promotor, devendo os interessados analisar qual(is) o(s) domínio(s) com maior relevância para os seus projetos.
Qual o limite de candidaturas e projetos?
O limite de projetos apoiados para uma mesma entidade é de seis ao longo do Programa, seja como promotor ou parceiro. Relativamente a Iniciativas de Cooperação Bilateral, cada entidade poderá ser apoiada até um máximo de duas iniciativas ao longo de todo o Programa. (Regulamento – Artigo 11º)
Como é definida a duração dos projetos candidatos?
A duração dos projetos é contada no máximo a partir da data de assinatura do contrato. Tal significa que a data de conclusão do projeto a fixar no contrato de financiamento não pode ser posterior a um ano da data de assinatura para pequenos projetos e a 18 meses para grandes projetos.
Contudo, caso o projeto tenha tido início antes da assinatura do contrato de financiamento (Regulamento – Artigo 34º, nº 9) a contagem do prazo de duração máxima do projeto inicia-se nessa data.
Como se define o âmbito de limitação territorial de um projeto a nível de formulário?
O formulário dispõe de campos formatados que permitem indicar o âmbito territorial do projeto, selecionando um de três níveis: Nacional, Regional e Local. No caso nacional, o projeto abrangerá todo o país, no caso regional deverão ser selecionadas as NUTS II em que o projeto terá mais relevância, e no caso local a seleção far-se-á por municípios abrangidos pelo projeto. (Manual do Promotor – Anexo 1, Secção 6.)
Se só tiver documentos em papel como fazer para os enviar?
Na receção das candidaturas, o único documento que será impresso e enviado para a Unidade de Gestão será o Termo de Responsabilidade, disponibilizado ao Promotor após a submissão da candidatura. Todos os restantes documentos deverão ser enviados através da página pessoal (My File) no site do Programa. Caso apenas tenha documentos em papel, estes terão que ser digitalizados e submetidos também por esta via. (Manual do Promotor – Anexo 1, Área Pessoal – My File)
No formulário, as questões diferem para diferentes domínios? E para grandes ou pequenos projetos?
O formulário tem uma estrutura geral comum para todos os domínios e concursos. No entanto, apresentará ligeiras alterações em questões de metas e resultados a alcançar, adaptadas às especificidades de cada domínio.
O nome do projeto pode ser alterado?
Por questões operacionais o nome do projeto não pôde ser alterado após o pré-registo nos concursos de 2013. Relativamente aos concursos de 2014, essa opção foi revista, podendo agora ser alterado até à submissão da candidatura.
Existe alguma versão PDF dos formulários de candidaturas aos concursos que estão abertos e que possa ser consultável?
Não existe qualquer versão pdf dos formulários da candidatura, nem será disponibilizada. Está disponível no Manual do Promotor e nomeadamente no seu Anexo 1, toda a explicação necessária e relevante para o preenchimento correto do formulário, podendo também encontrar-se screenshots das várias perguntas que são colocadas e orientações para o seu correto preenchimento. Para ter contacto efetivo com o formulário, o Promotor terá que proceder ao pré-registo. A partir deste momento o formulário fica disponível para edição, podendo ser preenchido na totalidade ou por campos, existindo também hipótese de gravar e voltar à edição mais tarde. Uma vez submetido, não serão aceites alterações ao formulário, ou seja, a candidatura será avaliada exatamente como foi submetida.
É possível apresentar anexos para complementar a candidatura? Em que quantidade?
Sim, esta opção está disponível na área pessoal das candidaturas. É permitido o upload de “outros documentos” em número indefinido, apenas sujeito ao limite de 2MB por ficheiro. Face a esta limitação técnica, o “upload” de videos não é permitido, ainda que os “links” correspondentes possam ser indicados para consulta.
É possível o Programa apoiar candidaturas que tenham ações já a decorrer?
Não. O Programa apenas contempla como período de elegibilidade de custos aquele que está compreendido entre a data de decisão de financiamento e a data de conclusão do projeto definida no próprio contrato de financiamento, nunca podendo ser elegíveis despesas para lá de 30 de Abril de 2016. Assim, o Programa apoiará apenas projetos de raiz (e não atividades correntes), e que decorram dentro dos prazos elegíveis. De notar que tanto os grandes como os pequenos projetos têm duração máxima de implementação regulamentada. (Regulamento – Artigo 34º, nº 9)
É necessária uma declaração de compromisso de parceria por parceiro ou deve ser apresentada uma declaração geral com todos os parceiros?
A declaração de compromisso de parceria deve ser assinada por todos. Deverá: (1) identificar todas as partes, (2) descrever os objetivos da parceria e (3) especificar qual o contributo de cada parceiro para o projeto. Posteriormente, caso a candidatura seja aprovada, será disponibilizada uma minuta para a formalização do contrato de parceria.
Relativamente ao coordenador do projeto, tem que ser da entidade promotora ou pode ser de um parceiro?
O coordenador não será necessariamente um funcionário do promotor, mas terá que ter um qualquer vínculo, mesmo que específico do projeto, ao promotor. Mesmo que o coordenador do projeto seja colaborador remunerado ou voluntário numa das entidades parceiras, terá que se prever um vínculo específico para a duração do projeto, com o promotor.
Podendo o coordenador ser voluntário, pode ser a tempo parcial ou tem que ser a tempo completo?
Não estão definidas regras específicas nesta matéria, mas terá que ser claro que o coordenador é o responsável pela execução do projeto e, para além de dever ter a experiência e as competências necessárias, terá que garantir a disponibilidade de tempo indispensável para assegurar o sucesso da sua implementação e as exigências de ligação à UGP.
Os elementos da candidatura e das despesas podem ser gravados na plataforma da Fundação sem serem submetidos?
Sim, e este elemento será uma vantagem para os promotores na gestão dos projetos. Tanto no caso do processo de candidatura como de apresentação de despesas efetuadas e pagas, o sistema informático do Programa (SIPCA) permite ir progressivamente juntando elementos ou documentos, à medida que eles vão sendo produzidos ou recolhidos, até ao momento da submissão. O SIPCA acaba assim por ajudar o Promotor a gerir administrativamente o projeto.
As candidaturas podem ser complementares?
Sim. É possível que um mesmo promotor apresente candidaturas a vários domínios em simultâneo ou em anos seguintes e que existam sinergias ou complementaridades entre si. O formulário de candidatura prevê um campo específico para transmitir essa informação aos avaliadores. As candidaturas serão valorizadas quando forem complementadas através de Iniciativas de Cooperação Bilateral.
Organizações socioprofissionais poderão ser parceiras? Poderão estas entidades contribuir para os 10%?
Poderão participar no projeto como parceiras. Não poderão contar, com os seus contributos em dinheiro ou em espécie, para a contrapartida do Promotor (ou de outras entidades parceiras elegíveis) relativa ao projeto, pois também não poderão receber financiamento do Programa. Apenas no Domínio D esta situação se poderá verificar.
Se o montante final aprovado for inferior ao previsto pelo Promotor, é possível retirar a candidatura? Existem penalizações a esse nível?
Sempre que for tomada uma decisão de aprovação de financiamento, esta será comunicada individualmente ao respetivo Promotor. Nesta fase o Promotor terá a possibilidade de aceitar ou não as condições da dita decisão, e caso não considere o financiamento suficiente para a realização do projeto poderá desistir da candidatura. Nesse caso, não será aplicada qualquer penalização. (Regulamento – Artigo 21º)
Existe alguma base de dados que se possa consultar para encontrar mais facilmente parcerias para o projeto?
Da experiência trazida dos primeiros concursos, e tendo em conta as várias solicitações nesse sentido, a Unidade de Gestão do Programa decidiu criar uma plataforma de ONG, na qual concentra os contactos de todas as instituições que aceitaram ser incluídas na mesma. Esta plataforma está disponível para consulta no site do Programa, e pretende não só ajudar os promotores a mais facilmente estabelecer parcerias para concorrer ao apoios, como visa também constituir-se em base de dados abrangente e útil para a Sociedade Civil portuguesa.
Uma Instituição que tenha concorrido aos concursos de 2013 e sido considerada elegível tem que apresentar novamente os estatutos nos concursos de 2014?
A apresentação dos estatutos é um dos requisitos formais de candidatura, pelo que estes devem sempre acompanhar a mesma, aquando da sua submissão. O direito português prevê a possibilidade de alterações estatutárias de um ano para o outro, pelo que a única forma de assegurar a conformidade dos mesmos com o Regulamento passa por solicitá-los novamente.
No domínio D é sugerido as “parcerias com entidades do sistema formal de educação, públicas ou privadas, ou que promovam o emprego e formação profissional parecem ser desejáveis em projetos de várias sub-áreas” pelo que entidades como o IEFP serão naturalmente muito requisitadas. A estas entidades também se aplica a limitação de participarem numa única candidatura?
Sim. As limitações de participação em candidaturas aplicam-se de igual forma a todas as entidades. No caso de entidades públicasque não pretendam ser financiadas pelo projeto há a possibilidade de estabelecerem protocolos de parceria em substituição do contrato de parceria. As entidades que estejam nestas condições devem ser identificadas no campo 3.1. do formulário de candidatura, no qual deve ser também descrito o seu papel na execução do projeto. No entanto, estas entidades não devem ser identificadas no campo 3.2. do formulário de candidatura.
O Programa apoia custos incorridos noutros países?
O Programa apoia projetos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, podendo também apoiar ações que se desenvolvam nos Estados Financiadores ou Estados Beneficiários no âmbito das iniciativas de cooperação bilateral, caso estas ações se revelem necessárias ao seu sucesso. Do mesmo modo, quando na parceria estiverem envolvidas organizações intergovernamentais, as ações poderão decorrer em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu. Acresce o facto de apenas serem elegíveis os custos incorridos por entidades que cumpram os requisitos de elegibilidade. Poderão ainda, no caso de entidades parceiras de países financiadores, ser comparticipadas despesas dessas entidades que se enquadrem no âmbito de Iniciativas de Cooperação Bilateral. Os pagamentos dos custos incorridos pelas entidades parceiras fora de Portugal devem ser justificados por documentos contabilísticos certificados por um revisor oficial de contas ou por quem, no Estado de origem, tenha poderes equivalentes para o efeito. (Regulamento – Artigo 6º, Artigo 16º e Artigo 42º nº4; Manual do Promotor – Ponto 3.3.).
No campo das despesas elegíveis, estas estão limitadas a ONG?
Sim, apenas são consideradas despesas elegíveis aquelas que forem assumidas por ONG, quer sejam Promotores ou Parceiras na execução das ações do projeto. No caso do Promotor, este terá que ser obrigatoriamente considerado ONG à luz do Programa para poder concorrer ao mesmo. No caso dos Parceiros, só são elegíveis os custos incorridos por aqueles que cumpram os requisitos de elegibilidade dos Promotores, ou seja, aqueles que sejam considerados ONG, à luz da definição estabelecida no Regulamento. As únicas exceções a esta regra verificam-se no Domínio D, no qual existe a possibilidade de financiar Instituições que não cumpram os requisitos de elegibilidade para ONG. (Regulamento – Artigo 34º nº1 a), Artigo 7º e Artigo 16º nº2 e 3) e nas Iniciativas de Cooperação Bilateral, nas quais são consideradas elegíveis as despesas com entidades dos países financiadores (Regulamento – Artigo 10º, nº3).
As remunerações de técnicos das organizações candidatas ao Cidadania Ativa podem ser parcialmente imputadas aos projetos?
Sim. São elegíveis os custos com recursos humanos afetos ao projeto, incluindo a parte imputável ao projeto dos vencimentos e os custos com taxa social única e outros subsídios contratuais que correspondam às condições normais de remuneração dos Promotores ou das Entidades Parceiras. (Regulamento – Artigo 34º nº 2 a)). As despesas legalmente exigíveis com compensações relativas a fim de contrato de recursos humanos contratados especificamente para o projeto e afetos 100% ao projeto são elegíveis.
Uma universidade privada pode ser parceiro, e nesse âmbito fazer a autoavaliação do próprio projeto? Nesse caso, a despesa de pessoal com os técnicos avaliadores da universidade é elegível?
Quanto à questão da parceria, a Universidade, privada ou não, é um parceiro possível. A autoavaliação do projeto poderá ser incluída no âmbito do mesmo, no entanto importa referir que as despesas pagas pelo promotor aos parceiros, ou vice-versa, ou entre parceiros, não poderão ser comparticipadas. Desta forma, importa equacionar, antecipadamente, se uma dada entidade deverá participar num projeto com parceiro ou como prestador de serviços. Uma organização que preste serviços ao promotor do projeto não é considerada entidade parceira e não deve figurar como tal na candidatura. (Manual do Promotor – Ponto 3.2.)
Existe alguma dotação de verbas pré-definida para cada concurso?
Sim, são previamente definidas e dadas a conhecer ao público as dotações para cada um dos concursos do Programa, por Domínio de Atuação e Tipologia de Projeto. As dotações podem ser consultadas nos Avisos de Abertura de cada concurso. (Avisos de Abertura – Dotação Orçamental)
Existe possibilidade de contemplar no projeto colaboradores que não queiram receber dinheiro?
Existe essa possibilidade. De qualquer maneira, não será possível contar com financiamento do Programa para estes colaboradores. O Programa apenas suportará custos programados no projeto efetivamente incorridos e pagos pelos Promotores ou seus Parceiros para a execução das componentes que integram o projeto aprovado. Importa referir ainda que a realização de trabalho voluntário é contabilizável, até certo limite e mediante regras definidas, como contrapartida do Promotor (i.e., poderá ser parcialmente aportada em espécie). (Regulamento – Artigo 34º nº 1 a) e Artigo 35.º)
Na construção do orçamento, existe um limite máximo para a rúbrica dos recursos humanos?
Não, os custos com recursos humanos não têm limite máximo. (Regulamento – Artigo 34º nº 2 a))
Poderá ser feito um investimento de 200.000 € num projeto?
O investimento apoiável, apresentado a co-financiamento, terá de ser no máximo 138.500 €. Tal significa que um projeto com um investimento global de, por exemplo, 200.000 € poderá ser apoiado desde que o custo total apoiável apresentado em sede de candidatura – ou seja, as despesas que serão suportadas pelo promotor e por entidades parceiras elegíveis – não ultrapasse os 138.500 € (no caso aplicável aos grandes projetos).
Como é feita a gestão do financiamento em projetos com Câmaras Municipais?
As Câmaras Municipais não recebem apoios no âmbito do Programa, só ONG. As autarquias locais podem (e em muitos casos terão mesmo de o ser, em particular no Domínio de Atuação A) ser entidades parceiras nos projetos mas os custos por elas incorridos não são co-financiados pelo Programa. A única exceção a esta regra verifica-se no Domínio D onde as despesas das Câmaras Municipais poderão também ser elegíveis
As componentes de despesa terão uma tipologia pré-definida?
Não, embora existam regras sobre limites de despesas (por exemplo, obras). O acompanhamento do projeto requer uma repartição por componentes, para permitir compreender e monitorizar o que está a ser executado, detetando desvios e adotando atempadamente medidas corretoras. As componentes apresentadas em sede de candidatura nas secções 6, 7 e 8 do Formulário terão de ser coerentes entre si – apresentar a descrição e propósito de cada componente, o seu custo e o calendário previsto para a sua execução. (Regulamento – Artigo 34.º)
A entidade parceira terá que participar forçosamente com dinheiro? Em regra, sim, mas o que é fundamental é que cada parceiro assuma um papel efetivo e relevante para o projeto. A UGP estará particularmente atenta a situações em que a parceria seja apenas aparente e não traga real valia para o projeto.
Em termos de avaliação, o facto de um projeto ser de âmbito nacional prevalece sobre outro de âmbito apenas local?
Não, o projeto é avaliado pela sua pertinência face aos objetivos do Programa e do Domínio de Atuação em que se inscreva, bem como pela plausibilidade das metas quantificáveis que se proponha alcançar. O facto de ser de âmbito nacional, regional ou local não implica uma valorização ou desvalorização face a outros de âmbito mais curto ou alargado.
O facto de responder que sim a todas as perguntas relativas aos resultados a alcançar pelo projeto no formulário é valorizado?
Não, isso não será, por si só, valorizado. A candidatura será analisada à luz dos resultados indicados e da plausibilidade dos mesmos face às atividades propostas. O preenchimento rigoroso do formulário é recomendado. Não se antecipa que a generalidade das candidaturas esteja em condições de contribuir para todas as metas de um domínio, embora naturalmente, o facto de uma candidatura se propor, plausivelmente, a alcançar resultados mais ambiciosos seja desejável. (Manual do Promotor – Anexo 1, Secção 5.)
No que toca a Grandes Projetos, a partir da 1ª fase de seleção as candidaturas selecionadas consideram-se aprovadas, ou na 2ª fase podem ainda ser excluídas?
Nos concursos de 2014, os grandes projetos são selecionados tal como os pequenos projetos, ou seja apenas numa fase. Após a decisão de financiamento, está previsto um curto período de desenvolvimento e de preparação do projeto, considerando as recomendações dos peritos avaliadores e a análise da Unidade de Gestão do Programa. Este período finda com a contratualização do financiamento, entrando os projetos em execução. (Regulamento – Artigo 14º, nº4; Manual do Promotor – Pontos 6.4.)
Se duas candidatura obtiverem a mesma pontuação em termos de avaliação, qual será o fator de desempate?
Caso se verifique que duas candidaturas registam um empate em termos da sua classificação final, o fator de desempate será o da data e hora de submissão, ou seja, candidaturas mais antigas (contadas a partir do momento da submissão) prevalecerão sobre candidaturas mais recentes.
Se fizermos uma candidatura que aborde, por exemplo, os problemas das crianças em risco, esta será avaliada por peritos na matéria?
Uma pool alargada de peritos irá avaliar as candidaturas por áreas. Os peritos irão ser afetos prioritariamente às suas áreas de especialidade, embora seja possível que, por motivos de expediência face a um grande número de candidaturas para avaliar, outros peritos sejam chamados a avaliar projetos para os quais revelem sensibilidade à área em questão ou apresentem experiência transversal que garanta uma avaliação informada.
Como é avaliado o “value for money”?
O “value for money” é avaliado tendo por base os resultados que o projeto irá alcançar face ao montante de investimento solicitado e necessário para a execução do projeto.
Em termos de critérios de seleção, a experiência prévia com apoios EEE é relevante?
Não. A experiência anterior é valorizada nos critérios de seleção mas não especificamente em relação à utilização de Fundos EEE.
Que critérios são seguidos para avaliar a sustentabilidade do projeto? Que regras se aplicam relativamente à geração de receitas?
A sustentabilidade de um projeto será avaliada pela sua continuidade no tempo, ou seja, pelos meios e condições que terá para permanecer ativo e funcional no futuro, pelas suas possibilidades de replicabilidade, e ainda pela sua capacidade de vir a gerar receitas, se aplicável e relevante para a manutenção do projeto em funcionamento. Existe todo o interesse em que os projetos apoiados sejam sustentáveis, e regra geral, o aspeto da geração de receitas será importante. No entanto, as regras do Programa não admitem que as ações do projeto gerem receitas diretas durante a sua fase de execução. Os promotores deverão, desta forma, acautelar por um lado a impossibilidade de gerar receitas diretas até à conclusão do projeto (aprovação do relatório final e pagamento do saldo final), e por outro lado, planear a sustentabilidade no período que sucede a esse momento.
Em termos da duração dos projetos, espera-se a sua continuação no tempo ou serão muito limitados?
Não se apoiarão projetos já em andamento, mas procurar-se-ão projetos que apresentem potencial para a continuidade. As garantias de sustentabilidade futura sem apoios EEE serão um dos fatores considerados e tidos em conta na avaliação.
A conta bancária tem que ser exclusiva do projeto? Quando tem que ser aberta?
O Programa obriga à existência de uma conta bancária titulada pelo Promotor e exclusivamente dedicada ao projeto. Será através desta conta que serão processados todos os pagamentos e recebimentos relativos ao projeto. (Regulamento – Artigo 43º; Manual do Promotor – Ponto 7.3.)
Existe alguma previsão de tempo de resposta para aprovação das candidaturas?
Não existe uma data concreta para a aprovação das candidaturas, sendo que esta dependerá em grande parte do número de candidaturas submetidos e do seu processo de análise de elegibilidade e avaliação, este último a efetuar por peritos independentes. De qualquer maneira, estima-se que os primeiros projetos possam ser aprovados em julho de 2014.
Qual será o período de tempo que decorrerá desde a aprovação da candidatura até ao arranque do projeto, para pequenos e grandes projetos?
Nos concursos de 2014, todas as candidaturas passarão por uma só fase de avaliação, e no caso de aprovação, será comunicada a decisão favorável e os termos em que foi tomada, sendo proposto um contrato de financiamento. Previsivelmente estas aprovações terão lugar em julho de 2014, embora se ressalve que é uma previsão que pode vir a ser alterada face às circunstâncias. Após notificação da decisão de aprovação, o projeto pode iniciar-se de imediato. Note-se que os projetos têm que se iniciar obrigatoriamente até dois meses após a data de comunicação da decisão de financiamento, sob pena da dita decisão poder ser revogada. (Regulamento – Artigo 27º nº 2).
Que exigências são postas aos parceiros em termos de prestação de contas ao Programa? Em termos de prestação de contas, só o Promotor as presta à Unidade de Gestão ou a entidade parceira também tem que o fazer?
O Promotor terá que manter um dossier de projeto atualizado, onde reunirá toda a documentação relativa ao projeto, sejam originais ou cópias nos casos previstos. Este dossier deverá ser arquivado por um período mínimo de 4 anos. No que toca a parceiros, estes terão também que manter os documentos originais que permanecem naturalmente em cada entidade beneficiária. A guarda destes documentos decorre da lei, pelo que terão que os manter por um período de 4 anos também. De qualquer maneira, o Dossier de Projeto terá que conter toda a documentação relativa ao mesmo. São ainda exigidos ao Promotor relatórios de execução (física e financeira) do projeto, estando a Unidade de Gestão do Programa incumbida de fazer um acompanhamento permanente (por vezes no local) da evolução do projeto nas suas várias vertentes. Os parceiros também podem ser controlados e podem ser-lhes exigidos documentos comprovativos de transferências bancárias, entre outros. (Regulamento – Artigo 44º; Manual do Promotor – Pontos 7.5., 7.6. e 7.7.)
Qual a data de início da elegibilidade?
A data da comunicação da aprovação do financiamento é a data do início da elegibilidade de despesas, podendo os projetos ter início a partir dessa altura.
As novas regras vigoram sobre os projetos em execução?
Apesar de o Regulamento e o Manual do Promotor relativos aos concursos de 2013 se manterem em vigor para estes concursos, a regra a considerar é de que o Manual do Promotor de 2014 passará a estar também em vigor para os concursos de 2013, exceto em tudo aquilo que contrariar o Manual de 2013.
O Manual do Promotor, versão 2.0/2014, pretende especificar e clarificar as diversas orientações contidas no Manual do Promotor de 2013.
Um parceiro pode ter um maior valor de financiamento do que um promotor?
Não há qualquer regra a este respeito pelo que, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos, parceiros e promotores podem distribuir o financiamento da forma que entenderem.
O Regulamento prevê que os projetos não possam gerar receitas durante a sua fase de execução. Como interpretar esta norma, tendo em conta que alguns projetos a desenvolver têm como objetivo a geração de receitas?
O Regulamento estipula que os projetos não devem gerar receitas durante o período de execução. Tendo em conta o exposto, não é proibido e é deixada margem para que os projetos possam gerar receitas. No entanto, estas receitas têm que ser comunicadas à Unidade de Gestão do Programa, de forma a que esta as possa deduzir ao valor elegível aprovado de financiamento. Pretende-se desta forma evitar a possibilidade de duplo financiamento dos projetos, o que o Regulamento dos EEA Grants não permite.
Os novos concursos preveem um prazo máximo de duração dos grandes projetos de 18 meses. Existe alguma possibilidade de prolongar este prazo?
O Regulamento é claro neste ponto e estabelece que os grandes projetos podem ser executados durante um período até 18 meses, não mais que isso, não estando portanto esta possibilidade prevista. Em todo o caso, a elegibilidade de despesas não poderá nunca ultrapassar a data de 30 de Abril de 2016.
As novas tipologias de despesa “Custos que resultem diretamente de obrigações impostas pelo contrato de financiamento de cada projeto (como sejam, disseminação de informação; custos com transportes para formandos e beneficiários em situação de vulnerabilidade; avaliações, auditorias, traduções, edições específicas do projeto) incluindo os custos de serviços financeiros (em particular, o custo de garantias financeiras)” inclui também refeições ou uma bolsa per diem aos formandos?
Apesar do custo com refeições ou bolsas per diem não estarem previstos no Regulamento, poderão ser considerados elegíveis mediante justificação da razoabilidade e necessidade da despesa no âmbito do projeto e das deslocações previstas (associadas, portanto, a custos de transporte).
Os parceiros no novo domínio de atuação D têm que ter contabilidade organizada?
No âmbito do domínio D, todos os parceiros elegíveis, isto é que sejam passíveis de receberem financiamento, têm que ter contabilidade de acordo com o exigido pelo SNC.
Esta regra é aplicável a todas as entidades elegíveis na tipologia de Grandes Projetos qualquer que seja o domínio de atuação.
As despesas elegíveis do projeto incluem Recursos Humanos? As despesas relativas ao salário ou prestação de serviços do Coordenador do Projeto são elegíveis?
Sim, em ambos os casos.
O IVA é considerado elegível no âmbito do Programa?
Caso a entidade seja isenta de IVA então é uma despesa elegível no âmbito do projeto. Nos casos em que o IVA seja ressarcível, parcial ou totalmente, pela entidade executora (promotora ou parceira), o montante do imposto recuperável não é naturalmente co-financiado.
O que será apresentado no Relatório Final corresponderá à despesa efetiva? Existirá flexibilidade no pagamento do saldo?
O Relatório Final do projeto terá de dar conta de todas as despesas elegíveis efetuadas ao longo da execução e apresentadas nos pedidos de pagamento. O pagamento do saldo final decorrerá dos montantes apresentados como despesa efetuada e paga, acrescida de um eventual montante forfetário correspondente aos custos indiretos (ver Manual do Beneficiário para informação mais detalhada). O pagamento do saldo incidirá sobre os montantes ainda a pagar relativamente a todas as despesas elegíveis do projeto apresentadas em sede de relatório final, após a sua análise e verificação de que todas as obrigações do promotor foram cumpridas (incluindo a consecução dos objetivos quantificados contratados).
A cooperação bilateral admite apenas uma candidatura por entidade?
Não. A partir de Março de 2014 e no sentido de incentivar os promotores a submeter candidaturas a iniciativas de cooperação bilateral, foi decidido apoiar até duas candidaturas por entidade promotora durante todo o Programa. (Regulamento – Artigo 11º nº 3)
É possível fazer uma candidatura bilateral sem apresentar qualquer outra candidatura a outro domínio?
É possível apresentar uma candidatura bilateral sem apresentar qualquer outra candidatura, sendo também possível apresentar uma candidatura bilateral como complemento a uma candidatura aos diferentes domínios de atuação. Neste último caso, haverá em regra lugar a uma majoração da pontuação da candidatura ao domínio de atuação.
É obrigatória na realização de parcerias a inclusão de uma ONG estrangeira? A FCG apoia na realização de parcerias?
Não é obrigatório que as parcerias sejam com ONG estrangeiras. Apenas nas Iniciativas de Cooperação Bilateral, objeto de concurso próprio, tal é necessário. A Fundação acolheu um conjunto de ONG dos países financiadores no lançamento do Programa, em 22 de Março de 2013, e para os interessados, os contactos e apresentações destas entidades estão no site do Programa. Os interessados deverão visitar também http://eeagrants.org/Partnerships e www.ngonorway.org/Partnership-projects.
Relativamente à Cooperação Bilateral, caso a Iniciativa a apresentar tenha mais do que um parceiro (por exemplo se tiver um parceiro de cada um dos países financiadores) deve ser apresentada uma candidatura para cada parceiro ou pode ser uma candidatura única?
Ambas as situações são possíveis, pelo que provavelmente nessa situação (uma única iniciativa coerente) deverá ser apresentada uma única candidatura.
Links
Página do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu
www.eeagrants.org
Página da Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu
www.eeagrants.gov.pt
Página do Norwegian Helsinki Committee, responsável na Noruega pela promoção da Cooperação Bilateral no âmbito dos EEA Grants, e do NGO Portal, a base de dados gerida por esta instituição para este efeito
humanrightshouse.org
partners.ngonorway.org
Página do Centro Islandês para os Direitos Humanos, responsável na Islândia pela promoção da Cooperação Bilateral no âmbito dos EEA Grants
www.humanrights.is
Movimento Contra o Discurso de Ódio: páginas do Conselho da Europa e do Movimento Nacional
www.nohatespeechmovement.org
www.odionao.com.pt