Ação climática e participação pública
Apoio a projetos que promovem a participação pública na ação climática, dirigida a municípios e organizações não governamentais que demonstrem ter experiência e capacidade para testar novas abordagens que fomentem a participação na ação climática ou que deem escala a abordagens eficazes.
Documentos
Esta linha de apoio visa a criação de oportunidades para o desenvolvimento e a escalabilidade de novas abordagens de participação pública na ação climática. Serão apoiados projetos que contribuam de forma direta e mensurável para:
Condições de Elegibilidade
Como concorrer
Perguntas Frequentes
Os projetos candidatos devem cumprir objetivos específicos?
Sim. As candidaturas devem apresentar projetos que cumpram os seguintes objetivos:
Que duração devem ter os projetos?
Os projetos podem ser executados até março de 2025, sendo expectável que comecem em abril de 2024.
Quem pode candidatar-se a este concurso?
Este concurso destina-se a organizações não governamentais a trabalhar na área ambiental e a municípios. Podem candidatar-se a esta linha de apoio pessoas coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
As instituições candidatas têm de reunir os seguintes requisitos:
O estabelecimento de parcerias com outras entidades é obrigatório?
O estabelecimento de parcerias não é obrigatório, mas será valorizado.
As entidades poderão apresentar ou integrar mais do que uma candidatura?
As entidades proponentes não poderão apresentar mais do que uma candidatura, embora possam figurar como entidades parceiras noutras candidaturas. As entidades parceiras podem integrar diversas candidaturas.
As despesas de atividades das potenciais entidades parceiras são elegíveis?
As despesas de atividades das potenciais entidades parceiras são elegíveis desde que concorram diretamente para as atividades do projeto e estejam devidamente previstas na candidatura. O seu pagamento será assegurado pela entidade proponente, a única entidade beneficiária deste apoio.
Quais são os critérios de avaliação das candidaturas?
A avaliação das candidaturas que respeitem os critérios de elegibilidade será efetuada por um júri externo, devidamente qualificado, com o apoio da equipa do Programa Sustentabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian.
Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Projeto
Equipa
Para uma ONG ser promotora de um projeto é necessário que esteja formalmente constituída como ONGA?
Não é necessário uma associação estar registada no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas (RNOE) para se poder candidatar a este concurso. Deve, no entanto, demonstrar que tem experiência e capacidade de trabalho na área do ambiente e/ou da participação cívica pois, apesar de não ser um requisito, esse aspeto será valorizado e contribuirá para que a candidatura vá ao encontro dos objetivos do concurso.
As cooperativas podem ser consideradas ONG e, portanto, elegíveis para este concurso?
Face à inexistência de um conceito legal no direito português para “organização não-governamental”, para efeitos do Programa Sustentabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian, e deste concurso em particular, enquadram-se como ONG todas as associações ou organizações sem fins lucrativos (incluindo cooperativas), com origem na sociedade civil e sem ligação a empresas ou ao Estado.
Para um Município se candidatar é obrigatório que tenha um plano de ação climática?
Não. Mas, de acordo com a Lei de Bases do Clima, existe efetivamente a obrigatoriedade e responsabilidade de todos os municípios já terem neste momento um plano municipal de ação climática aprovado e está previsto o direito de os cidadãos serem ouvidos nesta matéria. Com este concurso gostaríamos de promover o mais possível a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na elaboração e revisão destes planos, e a implementação de mecanismos que facilitem a integração desses contributos, normalizando este envolvimento.
Os municípios podem candidatar-se em parceria com institutos, faculdades ou IPSS?
Sim.
Um consórcio pode integrar outras entidades parceiras que não sejam ONG ou autarquias (ex. Universidade)?
Pode, mas serão valorizadas as candidaturas de ONG e/ou Municípios.
Um centro de investigação, constituído legalmente como “pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos”, pode candidatar-se?
Sim, embora o objetivo deste concurso não seja o financiamento de projetos de investigação.
Qual o envelope financeiro disponível para este concurso?
Prevemos aprovar até 10 projetos com o financiamento máximo de 30.000 euros para cada um.
Uma organização que esteja atualmente a ser financiada pela Fundação Gulbenkian (através de um outro projeto) é elegível para este concurso?
Sim, mas daremos prioridade a organizações que não tenham ainda recebido financiamento da Fundação, e nunca aprovaremos financiamento para projetos que já estejam a ser financiados pela Fundação ou por outras entidades.
É necessário apresentar em sede de candidatura documentos que formalizem uma parceria?
Efetivamente, o formulário de candidatura não exige a apresentação de nenhuma declaração de compromisso entre entidades parceiras mas, caso o projeto seja aprovado, a parceria deverá ser formalizada antes da celebração de protocolo entre a entidade promotora do projeto e a Fundação Calouste Gulbenkian.
Para as candidaturas aprovadas, qual é a previsão de datas de pagamento?
Normalmente, com a assinatura do contrato é libertada uma verba na ordem dos 50-60% e os restantes pagamentos dependerão do cronograma de cada projeto: uma 2ª transferência mediante a entrega de relatório intermédio e uma 3ª (e última) transferência quando for entregue o relatório final do projeto.
O projeto deve ter apenas um público-alvo específico ou pode ter dois?
Não existe um limite máximo para os públicos-alvo numa candidatura, mas quanto mais específica for a proposta, mais claro se tornará o projeto para os avaliadores.
Podem concorrer parcerias internacionais, i.e., consórcios que incluam parceiros europeus?
Este concurso destina-se a financiar projetos com impacto direto em território português, pelo que não são elegíveis organizações não registadas em Portugal.
A calendarização do projeto, apresentada na candidatura, pode ser alterada?
Pode, desde que essa alteração não comprometa os objetivos do projeto e se mantenha coerente com o orçamento aprovado.
Quando se refere “ação climática”, os projetos devem estar focados apenas na mitigação ou também consideram a adaptação às alterações climáticas?
Ambas as vertentes.
O projeto tem de ter como objetivo específico um impacto direto na redução das emissões de GEE?
Não, mas naturalmente que isso será valorizado numa candidatura.
Propostas relacionadas com promoção de alimentação sustentável ou mobilidade sustentável são enquadráveis no âmbito deste concurso?
Sim, são enquadráveis na ação climática e neste concurso em particular sobretudo se o objetivo do projeto for o de alcançar/envolver novos públicos relativamente a estes temas.
De acordo com o regulamento, entende-se que apenas a entidade promotora irá receber e executar financiamento. No caso de haver parceiros, o orçamento pode prever a transferência de recursos para os mesmos para a execução de determinadas tarefas do projeto?
Pode.
Se o custo total do projeto exceder 30.000€, a candidatura será penalizada/valorizada?
Não, mas no formulário de candidatura (secção “Estrutura de Financiamento”) deverá ser indicado de onde provêm os recursos necessários para perfazer o investimento necessário.
São elegíveis despesas com a elaboração de candidatura feita por equipa externa à entidade promotora?
Não.