Fundamento do Direito Natural
Segundo os Princípios da Doutrina da Ciência
Se Fichte (1762-1814), à semelhança de Kant (1724-1804), estabelece como ponto de partida da sua abordagem o problema da relação da liberdade com o conceito de Direito, o modo como procede à “dedução” do conceito de Direito (como condição da autoconsciência e não a partir da lei moral e das suas exigências confere à “dedução” do conceito de Direito uma importância fundamental na reconstrução das condições de possibilidade da “experiência”. Por esse facto, o livro Fundamento do Direito Natural segundo os Princípios da Doutrina da Ciência tem de ser analisado não apenas como uma obra de filosofia jurídica e política, mas, igualmente, como um marco fundamental na evolução do idealismo pós-kantiano.
Como obra de filosofia jurídica e política, o escrito Fundamento do Direito Natural coloca-se na esteira da tradição individualista do Direito natural profano moderno, sofre as influências do pensamento político de Montesquieu (1689-1755) e de Rousseau (1712-1778) e reflete o impacto dos acontecimentos revolucionários de 1789. Mas, para além disso, a “Introdução” e as secções relativas à “Dedução do conceito de Direito” e à “Dedução da aplicabilidade do conceito de Direito” têm um alcance mais geral, pois dão conta do modo como Fichte configura as noções básicas do seu programa filosófico de uma fundamentação em termos sistemáticos absolutos da filosofia idealista transcendental. É por aqui que vamos começar a apresentação de Fundamento do Direito Natural segundo os Princípios da Doutrina da Ciência, debruçando-nos, num segundo momento, sobre a estrutura sistemática da exposição.
(Da introdução de José Lamego)
Ficha técnica
- Outras Responsabilidades:
Trad. e notas de José Lamego
- Coordenação editorial:
- Fundação Calouste Gulbenkian
- Editado:
- Lisboa, 2012
- Dimensões:
- 215 mm x 140 mm
- Capa:
- Encadernado
- Páginas:
- 488 p.
- ISBN:
- 978-972-31-1455-3