Sobre o Programa

O Programa Cidadania Ativa é um instrumento de apoio às Organizações Não Governamentais (ONG), em vigor entre 2013 e 2016 e financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants).

Sobre o Programa

O Programa Cidadania Ativa é um instrumento de apoio às Organizações Não Governamentais (ONG), em vigor entre 2013 e 2016 e financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants).

A sua gestão está a cargo da Fundação Calouste Gulbenkian, selecionada através de concurso público lançado em 2012.

O montante total do Programa eleva-se a € 8,7 milhões, tendo sido substancialmente reforçado em março de 2014 pelo Estados Financiadores do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEE): Noruega, Islândia e Liechtenstein. O seu período de execução prolonga-se até abril de 2016.

O acesso ao Programa é feito através de concursos com regras de acesso e critérios de análise rigorosos, detalhados neste site, sendo a seleção de projetos efetuada com base no mérito relativo das candidaturas e tendo em conta as dotações pré-definidas para cada concurso. O elevado nível de exigência no acesso ao financiamento decorre das regras impostas à gestão dos programas do EEE nos 16 países europeus beneficiários.

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[accordion-tab title=”Entidades elegíveis”]
Podem candidatar-se ONG portuguesas, ou seja, pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária,  sem fins lucrativos:

  • legalmente constituídas;
  • que prossigam finalidades de interesse geral ou de bem comum;
  • independentes de autoridades locais, regionais ou nacionais e de outras entidades públicas ou organizações socioprofissionais ou empresariais;
  • que não sejam  organizações partidárias ou partidos políticos;
  • que não sejam organizações religiosas.

Cada ONG pode apenas candidatar-se a um projeto por ano, em cada domínio de atuação.

Nestes casos, é também obrigatória a constituição de uma parceria com outras entidades para a execução do projeto. Aplicam-se as seguintes regras:

  • o líder de uma parceria terá de ser uma ONG portuguesa;
  • uma entidade só pode ser selecionada para três projetos como líder de parceria e três projetos como entidade parceira;
  • cada parceria poderá integrar um máximo de quatro entidades;
  • entidades públicas e privadas (que não ONG) poderão integrar parcerias, mas não são elegíveis para apoio, exceto no Domínio de atuação D, em que os custos incorridos pelas entidades parceiras são elegíveis mesmo que estas não sejam ONG, desde que estejam legalmente constituídas e desenvolvam atividade em Portugal ou nos Estados Financiadores.

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[accordion-tab title=”Domínios de atuação”]
As candidaturas aos concursos do Programa terão de inscrever-se num Domínio de Atuação específico, sendo de assinalar que o Programa foi significativamente reforçado em 2014 e que com os novos recursos foi criado um domínio inteiramente novo:

A. Participação das ONG na conceção e aplicação de políticas públicas, a nível nacional, regional e local

  • para aumentar o envolvimento das ONG nos processos políticos e de decisão e implementação de políticas públicas junto das autoridades locais, regionais e nacionais;
  • 13% dos fundos disponíveis (980.000 euros), dos quais cerca de 348.000 euros são afetos em 2014 a um concurso para grandes projetos;

B. Promoção dos valores democráticos, incluindo a defesa dos Direitos Humanos, dos direitos das minorias e da luta contra as discriminações

  • para a promoção das questões relacionadas com a defesa dos valores democráticos, incluindo, designadamente, os Direitos Humanos, a luta contra a discriminação, a violência de género e o diálogo intercultural;
  • 26% dos fundos disponíveis (1.960.000 euros), dos quais cerca de 818.000 euros são afetos em 2014 a concursos para grandes e pequenos projetos;

C. Reforço da eficácia da ação das ONG

  • para o reforço da eficácia da ação das ONG, designadamente, através da capacitação das instituições, inovação organizacional e de gestão e formação de dirigentes, quadros e voluntários;
  • 26% dos fundos disponíveis (1.960.000 euros), dos quais cerca de 752.000 euros são afetos em 2014 a concursos para grandes e pequenos projetos;

D. Apoio à empregabilidade e inclusão dos jovens (novo domínio de atuação desde 11 de março 2014)

  • para projetos que se destinam exclusiva ou maioritariamente a jovens (jovens desempregados, jovens em situação de abandono escolar e jovens em situação de vulnerabilidade) de idade inferior a 30 anos;
  • 34% dos fundos disponíveis (2.553.000 euros), integralmente afetos a um concurso para grandes projetos em 2014;

O Programa proporciona ainda financiamento iniciativas de cooperação com ONG dos Estados Financiadores – Noruega, Islândia e Liechtenstein. A apresentação de candidaturas para a realização destas iniciativas é objeto de concurso próprio, e a sua avaliação é feita independentemente de outras candidaturas ao Programa.

De assinalar, no entanto, que uma candidatura no âmbito de um dos domínios de atuação poderá beneficiar em sede de avaliação de candidaturas se tiver associada uma candidatura a uma iniciativa de cooperação bilateral.
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[accordion-tab title=”Projetos e atividades elegíveis”]
As regras do Programa foram alteradas na sequência da aprovação do reforço recebido dos Estados Financiadores e na preparação dos concursos de 2014. Nesse sentido, os concursos de 2014 regem-se pelas versões do Regulamento e do Manual publicadas neste site em março de 2014.
Para efeitos dos concursos de 2014, existem duas tipologias de projetos:


Grandes projetos

  • custo total suportado pelas ONG ou outras entidades elegíveis superior a 27.500 e até 138.500 euros;
  • duração máxima de 18 meses;
  • constituição obrigatória de parceria formal (no caso das candidaturas selecionadas para apoio) entre o promotor e uma a três entidades para a implementação do projeto.

Pequenos projetos

  • custo total suportado pelas ONG ou outras entidades elegíveis superior a 10.000 e até 27.500 euros;
  • duração máxima de 12 meses;
  • constituição de parceria para a implementação do projeto não é obrigatória, mas possível e encorajada.

As atividades elegíveis no âmbito do Programa incluem:

  • ações de promoção da participação cidadã nos processos de conceção e decisão de políticas públicas a nível local, regional e nacional;
  • atividades de sensibilização;
  • ações que promovam o diálogo e a cooperação entre ONG e organismos públicos;
  • atividades que promovam a integração na Sociedade de grupos desfavorecidos ou grupos de risco;
  • atividades que reforcem a capacidade e a eficácia das ONG;
  • atividades de criação de redes e plataformas de ONG;
  • ações de formação e de informação;
  • promoção de serviços de apoio social de proximidade;
  • ações de sensibilização, de vigilância e de monitorização de políticas públicas;
  • ações que favoreçam a empregabilidade e a criação de emprego jovem.

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[accordion-tab title=”Mecanismos de acesso”]
O acesso ao Programa é feito através de concursos com regras de acesso e critérios de análise rigorosos.

As candidaturas são primeiro analisadas quanto à admissibilidade (eligibilidade do promotor e do projeto, submissão de toda a documentação necessária), sendo então avaliadas quanto ao seu mérito.

Assim, relativamente à avaliação de candidaturas no âmbito dos concursos de 2014:

  • a avaliação será realizada por peritos, avaliadores independentes convidados pela Fundação Calouste Gulbenkian;
  • as candidaturas serão avaliadas pelo seu mérito relativo, sendo selecionadas as mais pontuadas até ao limite das dotações previamente definidas nos respetivos avisos de concurso, por domínio de atuação e dimensão (grande/pequeno) de projeto;
  • a seleção é efetuada por uma Comissão de Seleção, cabendo a decisão final ao Conselho de Administração da Fundação;
  • as candidaturas selecionadas serão convidadas a apresentar os elementos necessários para a contratualização do apoio, e eventualmente, a detalhar alguns aspetos das suas candidaturas que possam eventualmente carecer de esclarecimento adicional;
  • (só grandes projetos) os projetos escolhidos serão iniciados logo que este processo esteja concluído; no entanto, de assinalar que candidaturas a concursos para grandes projetos consideradas de elevado mérito mas que não seja possível apoiar, por insuficiente dotação do respetivo concurso, poderão integrar uma lista de reserva, existindo ainda a possibilidade de virem a ser apoiadas.[/accordion-tab]

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http://partners.ngonorway.org/ www.humanrights.is/ www.odionao.com.pt http://eeagrants.org/Partnerships
Atualização em 20 novembro 2017

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