Democracia europeia em debate
Pela primeira vez na sua história, a Comissão Europeia acionou o Artigo 7.º do Tratado de Lisboa. De acordo com este artigo, o Conselho Europeu pode verificar a existência de risco manifesto de violação grave de valores europeus – o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos do Homem – e, em última instância, aplicar sanções ao Estado-membro infrator.
A abertura deste procedimento, no final de 2017, contra a Polónia, não só pôs a descoberto a situação vivida em certos países como colocou um selo de “caráter de urgência” na necessidade de se discutir o estado do Estado de direito em certas democracias da UE. A Polónia, onde foi levada a cabo uma reforma legislativa que deixou de garantir a separação de poderes e a independência do poder judicial, pode ter feito soar os alarmes, mas não é o único a gerar preocupação. Ao caso da Polónia juntam-se outros, como o da Hungria de Viktor Orbán ou o da recente crise constitucional na Catalunha. E com todos eles se desemboca num problema mais amplo: o do crescimento, sustentado, dos movimentos nacionalistas na Europa.
A União Europeia tem criado, ao longo da sua história, mecanismos para garantir a integridade dos valores democráticos e do Estado de Direito – e o artigo 7º, desencadeado recentemente, não deixa de ser um deles. No entanto, perante a complexidade e morosidade da sua aplicação, corre-se o risco de a iniciativa acabar por se limitar a uma mera ameaça verbal, expondo a fragilidade e a impotência das altas instâncias europeias nesta matéria.
Neste contexto, a questão que se coloca é: como pode a UE continuar a ser um guardião dos valores democráticos que estiveram na base da sua criação e reagir eficazmente quando estes estão ameaçados? Os instrumentos ao dispor da União são suficientes ou devemos repensar todo o sistema e considerar medidas alternativas? É o que se há de discutir dia 5 de março, a partir das 11 da manhã, na Fundação Gulbenkian.
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