Apoio à Sociedade Civil

Face à atual situação de pandemia, a Fundação Calouste Gulbenkian aprovou um conjunto de medidas extraordinárias para garantir as condições de sustentabilidade às organizações privadas sem fins lucrativos da Sociedade Civil que, neste momento, desenvolvem projetos financiados ao abrigo de concursos abertos pela Fundação, e aos bolseiros da Fundação.

Estas medidas, destinadas a estes parceiros, passam sobretudo por:

  • Garantir o prosseguimento dos projetos e das bolsas até ao seu termo, permitindo a necessária adaptação das atividades programadas para ter em conta a nova realidade em que vivemos;
  • Acordar novos cronogramas e duração dos projetos, bem como momentos de reporte, que sejam realistas face ao novo enquadramento de trabalho;
  • Conceder um apoio temporário à sustentabilidade das organizações da Sociedade Civil, para lhes permitir conservar os seus colaboradores com maior grau de precariedade, durante este período de crise, e continuar a sua atividade em favor das comunidades em que atuam;
  • Aceitar uma flexibilidade na gestão financeira dos projetos e das bolsas em curso, que atenda a novas necessidades com que se defrontem estas organizações e os bolseiros;
  • Estar disponível para ouvir as dificuldades que surjam nas organizações que implementam os projetos, com vista encontrar as soluções mais adequadas para as remediar ou minimizar.

 

A atuação da Fundação irá desenvolver-se em dois momentos, com o objetivo último de garantir que os projetos por ela financiados, atualmente em execução, e as bolsas atribuídas e em curso, possam ser completados com sucesso e atinjam os resultados inicialmente previstos, sem prejuízo de situações excecionais que terão de ser analisadas com a necessária flexibilidade.

Assim, com efeitos imediatos:

  • Os projetos em curso continuarão a ser financiados durante este período de isolamento social, nos termos em que foram contratualizados, no que respeita a encargos de pessoal e a custos gerais previstos, de forma a assegurar a manutenção dos postos de trabalho ligados ao projeto e as condições para um rápido retomar das atividades logo que tal se torne possível;
  • As organizações da Sociedade Civil promotoras poderão a partir de agora propor alterações aos projetos aprovados, tanto em termos de planeamento / recalendarização como de atividades a desenvolver, por forma a melhor dar resposta aos desafios impostos pela nova situação; tais pedidos devem ser encaminhados para os respetivos programas e serviços gestores da Fundação, os quais analisarão essas propostas com a flexibilidade necessária;
  • As organizações da Sociedade Civil que sintam especiais dificuldades de tesouraria podem igualmente solicitar aos programas e serviços gestores da Fundação a disponibilização antecipada dos montantes de apoio previstos, para melhor dar resposta aos seus encargos, devidamente fundamentada em função das necessidades do projeto;
  • As bolsas de estudo em curso continuarão a ser financiadas nos termos em que foram contratualizadas, podendo os bolseiros propor alterações aos termos aprovados, tanto no seu planeamento / recalendarização como nas atividades a desenvolver, por forma a melhor dar resposta aos desafios impostos pela nova situação.

 

Mais tarde, na fase final de execução dos projetos, as organizações da Sociedade Civil promotoras poderão solicitar aos programas e serviços gestores da Fundação, até 60 dias antes da data final de execução contratualmente prevista:

  • Uma extensão temporal limitada da duração dos projetos para depois da data contratualmente prevista, a definir com entre as partes, com vista a assegurar a consecução dos resultados inicialmente definidos, como consequência da redução de atividade nos próximos meses;
  • Um reforço financeiro dos apoios concedidos correspondente ao período da extensão solicitada, o qual deverá incidir, durante esse período, apenas sobre o pagamento de salários e custos gerais ligados ao projeto;
  • O reforço financeiro acima referido será calculado com base na taxa de comparticipação aprovada para cada projeto, incidindo sobre as tipologias de despesas indicadas.

 

A decisão sobre as medidas referidas acima depende da análise caso a caso pela Fundação.

Estas medidas não prejudicam, antes complementam, as regras de gestão dos financiamentos a projetos habitualmente aplicadas pelos diversos programas e serviços da Fundação.

As medidas mencionadas entram imediatamente em vigor.

Atualização em 17 abril 2020

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