Ação climática e participação pública

Apoio a projetos que promovem a participação pública na ação climática, dirigida a municípios e organizações não governamentais que demonstrem ter experiência e capacidade para testar novas abordagens que fomentem a participação na ação climática ou que deem escala a abordagens eficazes.

Candidatura

Apoio a projetos que promovem a participação pública na ação climática, dirigida a municípios e organizações não governamentais que demonstrem ter experiência e capacidade para testar novas abordagens que fomentem a participação na ação climática ou que deem escala a abordagens eficazes.

Documentos

Esta linha de apoio visa a criação de oportunidades para o desenvolvimento e a escalabilidade de novas abordagens de participação pública na ação climática. Serão apoiados projetos que contribuam de forma direta e mensurável para:

  • Inspirar uma maior participação dos cidadãos na ação climática aos níveis local ou municipal, especialmente entre novos públicos e/ou grupos sub-representados;
  • Apoiar a inovação, a colaboração e a partilha de conhecimentos entre municípios e ONG;
  • Reforçar as capacidades da sociedade civil, respondendo às necessidades, oportunidades e lacunas identificadas;
  • Aumentar a visibilidade da participação das pessoas comuns e dos benefícios dessa participação;
  • Promover a necessidade de investimento na participação pública na agenda política;
  • Amplificar o apoio do público para que seja dada prioridade à ação climática na agenda pública.

Condições de Elegibilidade

  • Este concurso destina-se a organizações não governamentais a trabalhar na área ambiental e a municípios.
  • Podem candidatar-se a esta linha de apoio pessoas coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, individualmente ou em parceria.
  • Apenas são elegíveis projetos com impacto direto em Portugal.

Como concorrer

  • Só serão aceites candidaturas online e em português.
  • Faça o seu registo em MyGulbenkian.
  • Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade. Aconselhamos a leitura do Regulamento e Perguntas Frequentes (disponível na zona de documentos).
  • A candidatura só poderá ser submetida depois de preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário e feito o upload da documentação exigida no Regulamento.
  • No final, clicar no botão “submeter candidatura”. De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, evite submeter a sua candidatura nos últimos dias do prazo.

Perguntas Frequentes

Sim. As candidaturas devem apresentar projetos que cumpram os seguintes objetivos:

  • Promover a consulta pública e a participação nos planos climáticos;
  • Desenvolver e testar estratégias de comunicação e influência para aumentar a participação do público;
  • Dar prioridade a públicos sub-representados e aos mais afetados pelas alterações climáticas;
  • Abordar um desafio específico de envolvimento;
  • Produzir e partilhar novas provas e dados sobre as estratégias mais eficazes;
  • Trabalhar em parceria com outros sectores e partes interessadas.

Os projetos podem ser executados até março de 2025, sendo expectável que comecem em abril de 2024 

Este concurso destina-se a organizações não governamentais a trabalhar na área ambiental e a municípios. Podem candidatar-se a esta linha de apoio pessoas coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos.  

As instituições candidatas têm de reunir os seguintes requisitos:  

  • Encontrarem-se sediadas em território nacional;  
  • Estarem legalmente constituídas e devidamente registadas, nos termos da lei; 
  • Terem a sua situação regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária; 
  • Terem impacto direto em Portugal. 

O estabelecimento de parcerias não é obrigatório, mas será valorizado. 

As entidades proponentes não poderão apresentar mais do que uma candidatura, embora possam figurar como entidades parceiras noutras candidaturas. As entidades parceiras podem integrar diversas candidaturas. 

As despesas de atividades das potenciais entidades parceiras são elegíveis desde que concorram diretamente para as atividades do projeto e estejam devidamente previstas na candidatura. O seu pagamento será assegurado pela entidade proponente, a única entidade beneficiária deste apoio. 

A avaliação das candidaturas que respeitem os critérios de elegibilidade será efetuada por um júri externo, devidamente qualificado, com o apoio da equipa do Programa Sustentabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian.

Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: 

Projeto 

  • Grau de contribuição esperada do projeto para os objetivos expostos; 
  • Clareza e solidez da proposta (objetivos, metodologia, planeamento, resultados esperados e impacto); 
  • Relevância da proposta no contexto das prioridades nacionais e locais para a ação climática; 
  • Impacto potencial (número de pessoas que o projeto pode envolver; capacidade de chegar a grupos não envolvidos sub representados); 
  • Grau de excelência do projeto comparativamente a outros já existentes; 
  • Orçamento. 

Equipa

  • Competências da equipa para o projeto proposto, incluindo experiência e apetência para colaboração; 
  • Nível de motivação e compromisso na candidatura; 
  • Reputação e rede de contactos – projetos anteriores desenvolvidos, rede de parceiros, prémios atribuídos, entre outros. 

Não é necessário uma associação estar registada no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas (RNOE) para se poder candidatar a este concurso. Deve, no entanto, demonstrar que tem experiência e capacidade de trabalho na área do ambiente e/ou da participação cívica pois, apesar de não ser um requisito, esse aspeto será valorizado e contribuirá para que a candidatura vá ao encontro dos objetivos do concurso. 

Face à inexistência de um conceito legal no direito português para “organização não-governamental”, para efeitos do Programa Sustentabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian, e deste concurso em particular, enquadram-se como ONG todas as associações ou organizações sem fins lucrativos (incluindo cooperativas), com origem na sociedade civil e sem ligação a empresas ou ao Estado. 

Não. Mas, de acordo com a Lei de Bases do Clima, existe efetivamente a obrigatoriedade e responsabilidade de todos os municípios terem neste momento um plano municipal de ação climática aprovado e está previsto o direito de os cidadãos serem ouvidos nesta matéria. Com este concurso gostaríamos de promover o mais possível a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na elaboração e revisão destes planos, e a implementação de mecanismos que facilitem a integração desses contributos, normalizando este envolvimento. 

Sim. 

Pode, mas serão valorizadas as candidaturas de ONG e/ou Municípios.  

Sim, embora o objetivo deste concurso não seja o financiamento de projetos de investigação. 

Prevemos aprovar até 10 projetos com o financiamento máximo de 30.000 euros para cada um. 

Sim, mas daremos prioridade a organizações que não tenham ainda recebido financiamento da Fundação, e nunca aprovaremos financiamento para projetos que já estejam a ser financiados pela Fundação ou por outras entidades. 

Efetivamente, o formulário de candidatura não exige a apresentação de nenhuma declaração de compromisso entre entidades parceiras mas, caso o projeto seja aprovado, a parceria deverá ser formalizada antes da celebração de protocolo entre a entidade promotora do projeto e a Fundação Calouste Gulbenkian. 

Normalmente, com a assinatura do contrato é libertada uma verba na ordem dos 50-60% e os restantes pagamentos dependerão do cronograma de cada projeto: uma 2ª transferência mediante a entrega de relatório intermédio e uma 3ª (e última) transferência quando for entregue o relatório final do projeto. 

Não existe um limite máximo para os públicos-alvo numa candidatura, mas quanto mais específica for a proposta, mais claro se tornará o projeto para os avaliadores. 

Este concurso destina-se a financiar projetos com impacto direto em território português, pelo que não são elegíveis organizações não registadas em Portugal. 

Pode, desde que essa alteração não comprometa os objetivos do projeto e se mantenha coerente com o orçamento aprovado. 

Ambas as vertentes. 

Não, mas naturalmente que isso será valorizado numa candidatura. 

Sim, são enquadráveis na ação climática e neste concurso em particular sobretudo se o objetivo do projeto for o de alcançar/envolver novos públicos relativamente a estes temas. 

Pode. 

Não, mas no formulário de candidatura (secção “Estrutura de Financiamento”) deverá ser indicado de onde provêm os recursos necessários para perfazer o investimento necessário. 

Não. 

Atualização em 22 janeiro 2024

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