Apoio à Internacionalização

Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares

Apoio a projetos que contribuam para a visibilidade internacional de artistas, curadores e programadores que trabalhem nas áreas de Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares.

Data

Data de abertura12 jan 2026 / 17:00
Data de encerramento31 out 2026 / 17:00

Hora de Lisboa

Documentos

Este apoio tem como objetivo estimular a realização de projetos que contribuam para criar e fortalecer redes de colaboração internacional com impacto no crescimento profissional dos artistas candidatos, bem como para a visibilidade e reconhecimento do seu trabalho.

Deslocação de artistas autores/programadores/curadores para a participação em projetos artísticos promovidos por instituições culturais internacionais de referência com atividade regular nas áreas deste Concurso.

Condições do apoio

As áreas apoiadas são:

  • Artes Performativas: dança, teatro, novo circo;
  • Artes Visuais: desenho, escultura, fotografia, performance, pintura, vídeo;
  • Cinema: realização;
  • Cruzamentos Disciplinares: projetos que integrem, pelo menos, duas disciplinas diferentes, sendo a principal uma das áreas artísticas definidas para o concurso (Artes Performativas, Artes Visuais ou Cinema), não podendo ter como foco os domínios da arquitetura, do design, da edição ou da música.

Condições de elegibilidade

Podem candidatar-se a este concurso:

  • Artistas autores, curadores ou programadores nacionais e estrangeiros, em nome individual ou através de uma instituição sem fins lucrativos com sede em Portugal com a qual estejam a colaborar na execução do projeto objeto da candidatura. Os candidatos estrangeiros devem ter domicílio fiscal em Portugal e fazer parte da sua comunidade artística;
  • Os projetos devem ser submetidos com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data da sua execução e realizados nos 12 meses seguintes à assinatura do contrato de apoio;
  • Cada entidade candidata pode submeter apenas uma candidatura em cada ano;
  • Só serão aceites candidaturas online e em português.

Como concorrer

  • Faça o seu registo;
  • Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade. Aconselhamos a leitura do Regulamento e Perguntas Frequentes (disponível na zona de Documentos);
  • A candidatura só será submissível depois de preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário e feito o upload da documentação exigida no Regulamento;
  • No final, clicar no botão «submeter candidatura». De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, evite submeter a sua candidatura nos últimos dias do prazo.

Contactos

Caso subsistam dúvidas depois de ler as perguntas frequentes e o regulamento, poderá contactar a Fundação Calouste Gulbenkian através de [email protected]


Resultados


Perguntas Frequentes

Quais são as fases do concurso?

As fases do concurso são:

    • Candidatura: Preenchimento do formulário online dentro do prazo indicado no respetivo regulamento (12 de janeiro a a 31 de outubro de 2026, às 16:00).
    • Avaliação e comunicação da decisão: No prazo de 30 dias.
    • Formalização: Depois de aprovadas as candidaturas, devem ser submetidos, no prazo de dez dias úteis, através da plataforma de apoio, o Termo de Aceitação assinado e os comprovativos seguintes:
      1. Cópia do documento de identificação da Entidade e de comprovativo de NIF;
      2. Certidão de Domicílio Fiscal – apenas obrigatória para candidatos individuais estrangeiros;
      3. IBAN emitido pela entidade bancária;
      4. Comprovativos de Não Dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

No caso das organizações, devem ainda ser entregues a Certidão Permanente ou a Ata de Constituição dos Corpos Sociais e Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Que tipo de projetos são elegíveis para este apoio?

  • Projetos de deslocação de artistas autores/programadores/curadores para a participação em iniciativas artísticas promovidas por instituições culturais internacionais de referência com atividade regular nas áreas deste Concurso.
  • Projetos que contribuam para criar e fortalecer redes de colaboração internacional com impacto no crescimento profissional dos candidatos bem como para a visibilidade e reconhecimento do seu trabalho.
  • Projetos com uma apresentação pública ou o registo documentado do trabalho realizado, incluindo a autoavaliação reflexiva e crítica.
  • Projetos que se realizem fora de Portugal.

Os apoios atribuídos a candidatos individuais para internacionalização não são para formação e, por consequência, não se enquadram na tipologia de formação/bolsas de estudo.

Quem se pode candidatar a este apoio?

  • Pessoas individuais portuguesas;
  • Pessoas individuais estrangeiras com domicílio fiscal em Portugal;
  • Instituições privadas de produção artística, portuguesas, sem fins lucrativos.

São aceites candidaturas que envolvam várias entidades (em nome individual ou através de instituições de produção artística), devendo a candidatura ser submetida pela entidade promotora (individual ou instituição), a qual ficará responsável pelo projeto, respondendo à Fundação Gulbenkian pela boa execução do mesmo e pela apresentação do relatório final.

No caso de haver outras instituições envolvidas no projeto, estas deverão ser identificadas como parceiras no formulário de candidatura.

Uma Entidade Candidata (individual ou instituição) pode concorrer apenas com um projeto por ano no mesmo concurso. 

Quais os documentos obrigatórios para uma candidatura?

  • Documento com o orçamento detalhado do projeto (documento criado em Excel, convertido em PDF – pode ser utilizado o modelo de orçamento disponibilizado na página de candidatura);
  • Comprovativos dos apoios existentes ao projeto, logísticos e financeiros, convertidos num único documento em PDF (se aplicável);
  • Acesso a trabalhos anteriores considerados relevantes pela Entidade (nas Artes Visuais, o portfólio pode ser anexado aqui, caso não seja possível criar um link);
  • Outros elementos descritivos que a Entidade (artista autor ou organização privada sem fins lucrativos com a qual colaborem na execução do projeto) considere relevantes para a apreciação do projeto com base nos critérios previstos.

Quais são os critérios de exclusão?

  • Projetos de natureza comercial;

  • Projetos com caráter académico, escolar ou amador;

  • Projetos exclusivamente nos domínios da arquitetura, do design, da edição e da música;

  • Candidaturas de Entidades (artistas autores e/ou organizações privadas sem fins lucrativos) que se encontrem em situação de incumprimento injustificado perante a Fundação Gulbenkian, designadamente no que respeita à apresentação de relatórios de execução material e/ou financeira, ou devolução de saldos, ou que já beneficiem em simultâneo de outros apoios concedidos pela Fundação Gulbenkian.

Podem candidatar-se projetos apoiados por outras entidades?

Projetos apoiados por outras entidades, públicas ou privadas, podem candidatar-se, desde que identifiquem as despesas apoiadas por cada uma das fontes de receita.

É possível candidatar projetos em curso?

Não estão excluídos projetos em curso, mas os pedidos devem reportar-se a ações do projeto ainda não realizadas.

Qual o prazo de execução dos projetos apoiados?

Os projetos devem ser submetidos com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data da sua concretização e devem ser concluídos no prazo de um ano após a data da submissão da candidatura.

Que despesas não são elegíveis?

Poderão ser elegíveis todo o tipo de despesas diretamente relacionadas com o projeto de internacionalização, exceto:

  • Despesas com efeitos retroativos;
  • Itens do orçamento que já estejam cobertos por comparticipações de outra(s) entidade(s) financiadora(s);
  • Custos fixos e despesas correntes da atividade regular de produção artística ou do seu suporte, tais como honorários fixos, consumos de água, eletricidade, internet, entre outras;
  • Despesas com aluguer de equipamentos e/ou arrendamento de espaços de apresentação, montagens e desmontagens;
  • Despesas com honorários;
  • Despesas com a comunicação dos projetos;
  • Compra de materiais e equipamentos.

As despesas não elegíveis não são fator de exclusão da candidatura, mas são fator de acerto no montante a atribuir. 

Qual é o montante máximo de financiamento?

O valor dos apoios a conceder será determinado pela Fundação Gulbenkian tendo como teto de referência 5.000 € e incide maioritariamente nas despesas de viagens, alojamento e refeições das Entidades Beneficiárias.

Atualização em 09 março 2026

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