Gulbenkian Empregar

Apoio a projetos de qualificação e empregabilidade de jovens em situações de maior vulnerabilidade.

Data

Data de abertura14 jul 2025 / 09:00
Data de encerramento16 set 2025 / 12:00

Hora de Lisboa

Documentos

A iniciativa Gulbenkian Empregar tem como objetivo reforçar a segurança financeira e as taxas e qualidade do emprego entre jovens dos 16 e os 34 anos, em particular aqueles que não se encontram a estudar, nem a trabalhar, ou que se encontrem em situações de emprego precário, pouco qualificado ou com baixo rendimento.

Serão apoiados projetos inovadores, com forte potencial de replicação, que promovam a qualificação e a empregabilidade de jovens em situação de maior vulnerabilidade, residentes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, no Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Em função das necessidades, os projetos poderão incluir ações como:

  • desenvolvimento de literacias básicas (linguística, digital, financeira, entre outras);
  • estímulo ao autoemprego;
  • desenvolvimento de competências sociais, emocionais e técnicas;
  • requalificação e reconhecimento de competências;
  • estágios, orientação profissional, apoio à regularização de documentação e legalização de imigrantes;
  • criação ou alargamento de redes locais de emprego.

Condições do apoio

Serão selecionadas até 20 candidaturas, com um apoio máximo de 100.000€ por projeto, correspondente a até 60% do seu custo total, por um período máximo de 18 meses.

Critérios de elegibilidade

Podem candidatar-se a esta iniciativa pessoas coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e legalmente reconhecidas, desde que integradas em consórcio com outras entidades – nomeadamente ONG, empresas, autarquias ou instituições públicas relevantes, como escolas, centros de emprego ou de formação profissional.

Critérios de seleção

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  • Pertinência do projeto e dos resultados esperados face aos objetivos da iniciativa;
  • Originalidade e potencial de inovação nos processos e nos resultados;
  • Abrangência dos beneficiários finais, nomeadamente pessoas com rendimentos baixos ou muito baixos, baixas qualificações, em situação de desemprego ou abandono escolar precoce, abrangidas por prestações sociais, indocumentadas, imigrantes, requerentes de asilo ou em situação de exclusão social;
  • Qualidade formal da candidatura, do consórcio, da teoria da mudança e da articulação com outros projetos e iniciativas relevantes;
  • Participação ativa dos moradores e da comunidade local no desenho, implementação e sustentabilidade dos projetos;
  • Ambição dos resultados propostos em termos de melhoria dos níveis de qualificação, empregabilidade e rendimento dos beneficiários;
  • Sustentabilidade e escalabilidade, incluindo o potencial de alargamento do projeto, replicação da metodologia, de continuidade dos resultados e de integração em políticas públicas ou práticas institucionais.

Como concorrer

  • Só serão aceites candidaturas online;
  • Faça o seu registo em MyGulbenkian;
  • Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade. Aconselhamos a leitura do Regulamento (disponível na zona de Documentos);
  • A candidatura só será submissível depois de preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário e feito o upload da documentação exigida no Regulamento;
  • No final, clicar no botão “submeter candidatura”. De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, evite submeter a sua candidatura nos últimos dias do prazo.

Perguntas Frequentes

Que organizações podem concorrer como entidade promotora a este concurso?

Podem candidatar-se consórcios de pessoas coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos legalmente reconhecidas, sediadas em Portugal.

A mesma organização pode ser entidade promotora numa candidatura e entidade parceira noutra(s)?

Sim. Cada organização pode apenas submeter uma candidatura na qualidade de entidade promotora, mas nada a impede de ser entidade parceira em outra(s) candidatura(s) a este concurso.

Entidades com fins lucrativos podem pertencer à rede de parceiros de uma candidatura?

Podem.

Projetos já em curso estão excluídos de se poderem candidatar?

Não. Projetos já em curso poderão concorrer desde que a componente a apresentar à Fundação Calouste Gulbenkian configure ela própria um projeto. Nestes casos, apenas serão elegíveis despesas posteriores à celebração de protocolo com os financiadores.

Podem concorrer à iniciativa Gulbenkian Empregar projetos com intervenção fora do território nacional?

Não. A iniciativa destina-se exclusivamente a financiar projetos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como nas Regiões do Algarve, Açores e Madeira. No entanto, organizações internacionais podem ser parte da rede de parceiros dos projetos candidatos.

Que características se valorizam nas candidaturas?

Projetos que apresentem uma proposta de valor acrescentado e um caráter inovador, mas que apresentam comprovada sustentabilidade a médio-longo prazo e qualidade e diversidade de parcerias.

Qual a relação da Fundação Calouste Gulbenkian com os projetos?

A Fundação Calouste Gulbenkian identifica, reconhece e apoia projetos com maior potencial; dinamiza uma rede de  partilha de experiências e de promoção da sustentabilidade; avalia, comunica e divulga resultados.

Como são apoiados os consórcios promotores de projetos?

Através de concessão de subsídios e de ações de mentoria que utilizarão fundamentação científica para dar suporte às atividades dos projetos e à monitorização dos resultados obtidos. O financiamento atribuído pela Fundação não ultrapassará os 60% da proposta total de Orçamento do projeto, nem poderá ser superior a 100.000 euros por projeto.

Que impactos se pretendem obter?

Relativamente aos beneficiários diretos, pretendem-se impactos positivos e sustentáveis na taxa de empregabilidade, nos níveis de qualificação e nos níveis de rendimento económico.

Relativamente aos consórcios, pretende-se a internalização e alavancagem das estratégias que se revelarem bem sucedidas.

Qual a duração dos projetos?

Os projetos terão uma duração máxima de 18 meses, após contratualização do apoio da Fundação.

Posso gravar os dados que vou inserindo na candidatura?

Sim, a candidatura poderá ir sendo preparada ao longo do tempo. Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade e leia o Regulamento.

Não serão aceites candidaturas iniciadas, mas não submetidas dentro do prazo.

Duas pessoas podem editar a candidatura em simultâneo?

O formulário deve ser apenas preenchido por uma pessoa. Serão assumidas as últimas alterações feitas à candidatura.

Posso acrescentar documentos depois de submeter a minha candidatura?

Não, toda a informação e documentação integram a candidatura e não é possível reabri-la posteriormente.

Que tipologias de contratação de recursos humanos são aceites?

Será aceite qualquer tipologia de contratação de recursos humanos (contrato de trabalho, prestação de serviços, recibos verdes, etc) para o projeto, desde que respeite a legislação em vigor.

Como orçamentar horas de trabalho voluntário?

Para o cálculo do valor hora do trabalho voluntário para efeitos de contrapartida em espécie, é utilizada a seguinte fórmula:

Valor hora do trabalho voluntário = (Salário Mínimo Nacional x 1,235) : 22 : 7

Na fórmula, ao Salário Mínimo Nacional acresce o valor das contribuições para a segurança social à taxa legal em vigor.

Há regras de afetação para os 40% do orçamento total não financiados pela Fundação Calouste Gulbenkian?

Os 40% não financiados pela Fundação Gulbenkian podem incluir contributos financeiros ou em género dos promotores ou parceiros.

Quais os documentos a anexar obrigatoriamente à candidatura?

Os documentos necessários são: a(s) carta(s) de compromisso/intenções da(s) instituição(ões) parceira(s), o calendário do projeto, comprovativo de registo, comprovativo dos poderes do representante legal para vincular a entidade promotora no âmbito do financiamento, comprovativo da titularidade da conta bancária e declaração de ausência de dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Estes documentos devem ser submetidos em formato .pdf e não ultrapassar os 4MB.

É necessário comprovar a inexistência de dívidas das instituições parceiras?

Não.

O que devem conter as cartas de compromisso/intenções das instituições parceiras?

Para projetos já em curso, deve ser anexada uma declaração de compromisso por parceiro, indicando claramente o tipo de compromisso e envolvimento no projeto, bem como as comparticipações em curso ou previstas (financeiras diretas ou em espécie).

Para novos projetos, devem ser anexadas cartas de intenções que descrevam o tipo de compromisso e envolvimento previsto por cada parceiro, incluindo informação sobre as comparticipações (financeiras diretas ou em espécie) a considerar caso o projeto venha a ser aprovado.

Não existe um modelo obrigatório para estas cartas. O mais importante é que cada parceiro identificado no orçamento entregue uma carta assinada por alguém com competência formal para representar a respetiva instituição.

Quando serão divulgados os resultados deste concurso?

O calendário previsto é o seguinte:

Candidaturas – 14 julho a 15 setembro
Divulgação dos resultados do concurso – até 20 de outubro
Início da implementação dos projetos – novembro

Quais as formas de contacto com a equipa técnica para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento e submissão da candidatura?

As formas de contacto possíveis são: o e-mail [email protected] ou através do campo disponibilizado para mensagens no próprio formulário de candidatura.

Atualização em 09 março 2026

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