Regulamento Interno de Acreditação de Jornalistas

1. Objeto e âmbito 

  1. 1.1. O presente regulamento define as normas aplicáveis à acreditação de jornalistas e outros profissionais de comunicação social para a cobertura informativa de concertos, recitais e demais eventos artísticos, culturais ou científicos organizados ou coorganizados pela Fundação Calouste Gulbenkian, adiante apenas Fundação. 
  2. 1.2. As suas disposições aplicam-se a todos os espaços e atividades abertas ao público promovidas pela Fundação, salvo indicação expressa em contrário. 

2. Princípios gerais 

  1. 2.1. A Fundação reconhece o direito dos jornalistas ao acesso e recolha de informação, nos termos do artigo 9.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro, com as alterações em vigor) e do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa.
  2. 2.2. A acreditação de jornalistas visa assegurar o equilíbrio entre o exercício da liberdade de imprensa e as exigências de segurança, logística e respeito pelos direitos de autor e de imagem inerentes à realização dos eventos.
  3. 2.3. O acesso é garantido em condições de igualdade e transparência, não podendo haver discriminação entre órgãos de comunicação social, desde que respeitadas as regras aqui previstas.

3. Pedido de acreditação 

  1. 3.1. Os pedidos de acreditação devem ser efetuados com uma antecedência mínima de 7 dias úteis antes do evento, através do formulário disponível no site oficial da Fundação ou do endereço eletrónico indicado pelo Serviço de Comunicação.
  2. 3.2. O pedido deve incluir os seguintes elementos:
    1. Nome completo e número da carteira profissional do jornalista;
    2. Órgão de comunicação social que representa; 
    3. Tipo de cobertura pretendida (texto, fotografia, vídeo, rádio, etc.); 
    4. Contacto direto (telemóvel e e-mail). 
  3. 3.3. O Serviço de Comunicação da Fundação informará o jornalista sobre o resultado do pedido de acreditação no prazo máximo de 3 dias úteis antes da data do evento. 

4. Critérios de aprovação 

  1. 4.1. A acreditação pode ser condicionada ou recusada nos seguintes casos:
    1. Limitação de capacidade do espaço, quando o número de pedidos excede os lugares disponíveis para imprensa; 
    2. Falta de comprovação do vínculo profissional com um órgão de comunicação social reconhecido; 
    3. Inobservância dos prazos ou requisitos formais; 
    4. Restrições de direitos de autor, de imagem ou de gravação, impostas por artistas ou produtores; 
    5. Razões de segurança ou de ordem pública, devidamente fundamentadas. 
  2. 4.2. Em caso de igualdade de condições entre pedidos válidos, e dentro da capacidade disponível, poderá ser dada prioridade a órgãos de comunicação social de âmbito nacional, atendendo ao seu alcance e capacidade de divulgação, sem prejuízo do tratamento equitativo dos restantes meios.  

5. Direitos e deveres dos jornalistas acreditados 

  1. 5.1. O jornalista acreditado tem direito a: 
    1. Aceder ao evento e às áreas designadas para a imprensa; 
    2. Obter apoio logístico do Serviço de Comunicação, dentro das disponibilidades; 
    3. Receber materiais informativos, comunicados e conteúdos audiovisuais autorizados. 
  2. 5.2. O jornalista acreditado está vinculado às normas de utilização do espaço, devendo, nomeadamente:  
    1. Cumprir as instruções da organização e das equipas de segurança; 
    2. Respeitar os lugares e horários indicados; 
    3. Não perturbar o normal desenrolar do espetáculo; 
    4. Respeitar as restrições relativas à captação de som e imagem; 
    5. Identificar-se sempre que solicitado. 

6. Utilização de imagem, som e vídeo 

  1. 6.1. A captação e utilização de som, imagem ou vídeo estão sujeitas a autorização prévia da Fundação e, quando aplicável, dos artistas ou titulares dos direitos de autor.
  2. 6.2. O material captado deve ser utilizado exclusivamente para fins informativos e não comerciais.
  3. 6.3. Qualquer reutilização ou partilha para fins promocionais requer autorização expressa. 

7. Revogação da acreditação 

  1. A Fundação reserva-se o direito de revogar ou suspender acreditações sempre que se verifique:
    1. Incumprimento das regras deste regulamento; 
    2. Conduta desrespeitosa ou que comprometa o normal decurso do evento; 
    3. Utilização indevida do material recolhido. 

8. Disposições finais 

  1. 8.1. A concessão de acreditação não confere o direito de acesso irrestrito a todos os espaços da Fundação, mas apenas às áreas designadas para cobertura jornalística.
  2. 8.2. Casos omissos ou situações excecionais serão apreciados pelo Serviço de Comunicação.  
Atualização em 24 novembro 2025

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