Iniciativa Gulbenkian Integração
Apoio a projetos da sociedade civil que promovam a integração de imigrantes, com o envolvimento das comunidades de acolhimento em Portugal.
Documentos
A integração das pessoas imigrantes é um fator central para a coesão social e contribui para a prevenção de situações de exclusão com impactos negativos para a sociedade.
A plena integração é indissociável do acesso à aprendizagem da língua, emprego, habitação, cuidados de saúde e educação. Estes fatores são também essenciais para o seu envolvimento nas dimensões social, económica e cívica da sociedade de acolhimento, salvaguardando os seus direitos e deveres.
A Iniciativa Gulbenkian Integração responde a estas necessidades, apoiando o desenvolvimento e a adaptação de respostas inovadoras e participadas que reforcem a integração, estimulando a convivência e a colaboração entre pessoas imigrantes e cidadãos portugueses, e promovendo uma sociedade mais coesa.
Saber maisCondições do apoio
Os projetos a apoiar no âmbito deste concurso devem ter um custo total entre 70 mil e 100 mil euros.
A Fundação Gulbenkian financiará 90% dos custos elegíveis. Os restantes 10% serão assumidos pelos proponentes, podendo assumir a forma de numerário ou espécie.
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Perguntas Frequentes
O que são as duas fases de candidatura?
A seleção dos projetos a apoiar será feita em duas fases. Uma primeira fase, na qual as entidades terão de apresentar, de forma resumida, a ideia que pretendem implementar para apoiar a integração de imigrantes e os resultados esperados para mitigar os problemas identificados; e uma segunda fase, na qual as entidades selecionadas terão de detalhar o projeto, especificando, entre outros, objetivos gerais e específicos, metodologia, descrição de atividades, componentes do projeto, indicadores, cronograma e orçamento detalhado.
O que será necessário apresentar na segunda fase?
Apenas as entidades com classificação superior a 60 pontos poderão passar à segunda fase. Para além do formulário de candidatura da segunda fase, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Estatutos atualizados da entidade promotora; Ata da eleição dos órgãos sociais em exercício de funções; Orçamento detalhado; Cronograma detalhado das atividades e Declaração de compromisso de parceria (se aplicável), assinada pelos respetivos representantes legais. É nesta fase que será verificada a admissibilidade das entidades.
A Fundação Gulbenkian poderá solicitar, para efeitos de verificação da elegibilidade e de avaliação da candidatura, os documentos originais ou a documentação adicional.
Quais os critérios de avaliação das candidaturas?
Os critérios de avaliação são distintos nas duas fases de candidatura.
Na primeira fase, as propostas são apreciadas com base na ideia de projeto apresentada, considerando quatro critérios, com ponderação de 25% cada: relevância, inovação, adequação e resultados.
Na segunda fase, a análise incide sobre a exequibilidade do projeto, sendo igualmente avaliados quatro critérios, cada um com uma ponderação de 25%: estrutura do projeto, estratégias de intervenção, sustentabilidade das dinâmicas de ação e capacidade de implementação da organização proponente.
Em ambas as fases, os projetos desenvolvidos num dos 20 municípios com maior população estrangeira, em termos absolutos e relativos, beneficiam de uma majoração automática de 5%, até ao limite máximo de 100 pontos.
Para mais informações sobre os critérios, consultar o artigo 12.º do Regulamento do Concurso.
É obrigatório identificar um gestor de projeto?
Todas as entidades promotoras que passarem à segunda fase têm de designar um gestor de projeto responsável pela coordenação global da intervenção e pelo contacto com a Fundação.
Este profissional deve ter um vínculo formal com a entidade promotora à data do início do projeto, não pode fazer parte dos órgãos sociais da entidade e deve ter disponibilidade para acompanhar a execução diária das atividades, garantir o cumprimento do plano de atividades, gerir a relação com os parceiros e assegurar a qualidade da informação prestada nos relatórios.
A identificação nominal do gestor será solicitada às candidaturas que passarem para a segunda fase.
O estabelecimento de parcerias com outras entidades é obrigatório?
A candidatura não obriga a parcerias. Quando relevante, as parcerias podem reforçar a qualidade, a abrangência e a sustentabilidade da proposta.
As entidades poderão apresentar ou integrar mais de uma candidatura?
A mesma organização pode apresentar até três candidaturas como entidade promotora, desde que demonstre capacidade de execução e de gestão. Não existe limite de candidaturas que podem integrar como entidade parceira.
As entidades parceiras podem receber financiamento?
Sim. As entidades parceiras podem receber financiamento de até 30% do orçamento total do projeto, desde que o montante atribuído se refira a despesas que contribuam diretamente para a execução do projeto. A transferência dos montantes referentes a este apoio será da responsabilidade da entidade promotora.
Os municípios e outras entidades públicas podem ser parceiros, nomeadamente financiados?
Sim, as entidades públicas são muito bem-vindas aos projetos quando tal se verificar uma mais-valia para a intervenção. Se essa parceria for formalizada e implicar despesas justificadas, poderão, inclusivamente, beneficiar de apoios financeiros, até ao limite de 30% do orçamento total do projeto.
Uma empresa com fins lucrativos pode integrar a parceria?
Sim, desde que seja relevante para o sucesso do projeto e que as responsabilidades atribuídas se enquadrem no âmbito da responsabilidade social corporativa, sem se confundirem com uma prestação de serviços.
Os grupos informais de cidadãos, podem ser mobilizados?
A mobilização de grupos informais, movimentos e coletivos é bem-vinda sempre que estes não tenham motivações partidárias ou promovam quaisquer atividades de culto ou proselitistas. Os grupos informais não podem receber apoio financeiro diretamente. Eventuais despesas associadas à sua participação terão de ser suportadas pela entidade promotora.
Uma entidade recentemente criada pode candidatar-se como promotora?
Sim. Qualquer organização da sociedade civil sem fins lucrativos pode ser promotora, desde que cumpra os critérios definidos no artigo 8.º do Regulamento do Concurso.
Quem é o público-alvo prioritário do concurso?
O público-alvo prioritário do concurso são as pessoas imigrantes residentes em Portugal, todavia, quer por uma questão de coesão social, quer quando existirem portugueses na mesma condição de vulnerabilidade, podem ser incluídas pessoas autóctones, desde que nunca superem mais do que 50% dos participantes abrangidos.
O que se entende por imigrante no âmbito deste concurso?
Para os efeitos da presente iniciativa, considera-se imigrante qualquer pessoa que, tendo nascido fora de Portugal, se desloque de outro país para cá residir, independentemente da duração da estadia, do motivo (trabalho, estudo, proteção internacional, reagrupamento familiar) ou do estatuto legal (situação documental).
As pessoas portuguesas podem beneficiar dos serviços e/ou participar das atividades do projeto?
Todas as pessoas podem beneficiar dos serviços e/ou participar das atividades do projeto, desde que seja relevante para o sucesso do projeto; quando se verifique uma situação de vulnerabilidade equivalente e desde que não constituam a maioria dos participantes.
É obrigatório envolver comunidades imigrantes no projeto?
Sim. A participação ativa de pessoas imigrantes e/ou das comunidades locais é essencial e obrigatória, nas diferentes fases do projeto. Todavia, deve-se assegurar que a participação dos imigrantes seja sempre superior a 50%.
O projeto pode envolver atividades fora de Portugal?
Não. As atividades têm de ocorrer em território português e beneficiar as pessoas imigrantes que já residem em Portugal. Pode haver inspiração, contacto ou colaboração com entidades estrangeiras, desde que as despesas não sejam realizadas fora de Portugal.
O projeto pode ser implementado em mais de um território?
Sim. O projeto pode abranger vários territórios, desde que a entidade fundamente essa necessidade, demonstre a capacidade de execução e apresente uma estratégia clara de intervenção e de articulação local. O projeto também pode ter abrangência nacional.
Existem territórios que serão valorizados no âmbito deste concurso?
Sim. As candidaturas que abranjam um ou mais dos 20 municípios com mais população estrangeira em termos absolutos e/ou relativos, terão, nas primeira e segunda fases de candidatura, uma majoração automática de 5%, até ao limite máximo de 100 pontos.
No caso de candidaturas intermunicipais, só receberão a majoração se for explícito que o território prioritário de intervenção (que beneficiará do maior número de atividades ou resultados) for um dos municípios identificados.
Consulte o anexo do Regulamento para aceder à listagem dos municípios majorados.
Devemos apresentar um diagnóstico? E se não existir, o que devemos fazer?
É essencial que a ideia de projeto apresentada esteja bem sustentada por um diagnóstico de necessidades atualizado e referenciado. Todavia, caso tal não exista, deve ser explicitada essa ausência, deve ser recolhida informação antes da candidatura ou deve ser incluída na candidatura a possibilidade de realização do diagnóstico como parte integrante do projeto.
Qual o n.º de ações obrigatórias e complementares que devem existir?
As ações obrigatórias deverão ter uma proporção superior às ações complementares, todavia, não existe uma proporção pré-definida. O projeto precisa incluir pelo menos uma ação obrigatória e uma ação complementar, devendo justificar claramente a escolha e a articulação entre ambas.
Podem ser financiados cursos de Português Língua de Acolhimento?
Os cursos de aprendizagem de língua portuguesa que certificam os níveis A1, A2 (Utilizador Elementar) e B1, B2 (Utilizador Independente), de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), previstos na Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, na sua atual redação, não serão priorizados no âmbito desta iniciativa, a menos que sejam demonstrados serem essenciais.
Outras iniciativas complementares que apoiem a alfabetização de pessoas estrangeiras e/ou o reforço das competências linguísticas no âmbito do português, privilegiando metodologias de educação não formal, serão bem-vindas.
O que se entende por metodologias participativas?
O projeto deve integrar métodos participativos, como cocriar soluções para problemas reais, envolver grupos consultivos ou promover iniciativas colaborativas entre imigrantes e população autóctone, nas várias etapas do projeto, incluindo no desenho da candidatura. Podem, para tal, recorrer às metodologias descritas no artigo 6.º do Regulamento.
É possível apresentar uma candidatura para replicar um projeto já implementado com sucesso?
Sim. Projetos ou atividades já implementados podem fazer parte da candidatura. No caso de metodologias já testadas, com bons resultados e replicáveis, nomeadamente em outros contextos geográficos, essa replicação será valorizada. Essa replicação, quando implicar direitos de propriedade intelectual ou outros, deverá, naturalmente, ter em conta as devidas autorizações legais.
Posso apresentar uma candidatura a um projeto que ainda está em funcionamento?
Só serão financiados projetos que não tenham financiamento à data de início. Todavia, podem ser financiadas atividades de aprofundamento de uma intervenção já existente, desde que seja claro de que forma o apoio financeiro permitirá melhorar ou ampliar os resultados ou o alcance da intervenção. O financiamento cobre apenas as despesas realizadas após o início do contrato. Não é permitido o duplo financiamento.
É permitida a mobilização de voluntários nos projetos?
Sim, é permitida e valorizada. A mobilização de trabalho voluntário, independentemente da origem dos voluntários, é elegível como metodologia de intervenção, podendo ser contabilizada como cofinanciamento em espécie, desde que o trabalho esteja formalmente registado e valorizado de forma objetiva, e que a ação beneficie pessoas imigrantes já residentes em território português.
Consulte as Notas Explicativas para aceder ao método de cálculo das horas de voluntariado.
É possível contratar novos membros de equipa especificamente para o projeto?
Sim. As entidades podem contratar pessoas para trabalhar no projeto, desde que as contratações sejam justificadas, proporcionais e diretamente relacionadas às atividades previstas. Os custos devem cumprir as regras de despesas elegíveis e estar devidamente documentados. Sempre que relevante, a continuidade das funções deve ser acautelada após o término do apoio.
É obrigatório algum tipo de parecer, designadamente da Rede Social?
O parecer da Rede Social não é obrigatório. No entanto, nos projetos de âmbito concelhio, a articulação com a Rede Social e o reconhecimento, por parte das restantes organizações intervenientes no território, do mérito e da relevância da candidatura serão considerados positivamente em sede de avaliação. Sempre que houver o referido parecer, deverá ser mencionado na candidatura.
O projeto pode gerar receitas próprias durante sua execução (ex.: venda de produtos ou serviços)?
Por princípio, não. Excecionalmente, tal poderá ocorrer se as receitas não provierem de serviços ou atividades financiadas no âmbito deste apoio (por exemplo, não poderão ser cobradas consultas jurídicas quando esse serviço está a ser financiado pela Iniciativa). Se existirem receitas, estas devem ser totalmente reinvestidas no próprio projeto. Todas as receitas obtidas devem ser declaradas no orçamento e nos relatórios de execução, garantindo transparência e boa gestão financeira, cumprindo as regras e os dispositivos legais específicos que se aplicam a cada caso.
É possível articular este projeto com outro financiamento público ou privado?
Sim, desde que não haja dupla contabilização das mesmas despesas. Cada custo só pode ser financiado por um único mecanismo. O presente apoio pode, todavia, ser complementar a outros mecanismos, salvaguardadas as necessárias complementaridades.
Se a entidade promotora não conseguir angariar o cofinanciamento previsto, o projeto pode ser cancelado?
As entidades que passarem à segunda fase do processo de candidatura terão de demonstrar como garantem os 10% de cofinanciamento. Se essa condição não for cumprida, o projeto não pode ser contratualizado ou o contrato pode ser rescindido. O valor do cofinanciamento pode ser apresentado em numerário ou em espécie/ géneros, como a cedência de espaços, equipamentos, imputação de recursos humanos, trabalho voluntário, etc.
Consulte as Notas Explicativas para clarificação sobre o trabalho voluntário.
Há limite aos custos com recursos humanos?
O regulamento não define um limite específico, mas espera-se que os valores sejam proporcionais, razoáveis e adequados à dimensão e objetivos do projeto. A Fundação Gulbenkian pode pedir clarificações se considerar os custos desajustados.
É possível adquirir equipamentos e/ou viaturas?
A aquisição de equipamentos é permitida desde que sejam indispensáveis à execução das atividades previstas e devidamente justificadas no orçamento apresentado na 2.ª fase.
A aquisição de viaturas pode ser considerada elegível, desde que a entidade demonstre, de forma inequívoca, que a viatura é necessária ao desenvolvimento das ações do projeto (por exemplo, atividades itinerantes ou apoio em territórios dispersos) e que há capacidade de assegurar sua manutenção e utilização para o mesmo fim, após o termo do apoio. A viatura deve, portanto, ter uma função direta de apoio à integração de imigrantes e garantir continuidade no período pós-financiamento.
É possível financiar obras ou outras despesas com imóveis?
Por princípio, não, pois o financiamento não cobre obras de construção, remodelação estrutural ou intervenções de grande dimensão em imóveis, em particular quando se tratar de infraestruturas ou de serviços de responsabilidade do Estado. Todavia, podem ser consideradas elegíveis pequenas adaptações ou melhorias funcionais em imóveis, desde que enquadradas em intervenções estratégicas e sustentáveis, no âmbito da melhoria ou criação de soluções para a integração de pessoas imigrantes.
Estas despesas devem ser proporcionais, bem justificadas, alinhadas ao plano de atividades e apresentadas com total transparência no orçamento. Intervenções de carácter estrutural, de valorização patrimonial ou que excedam o âmbito do projeto não serão elegíveis.