Apoio à Criação Artística
Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares
Apoio a artistas autores com projetos de criação artística singulares e pertinentes nas áreas de Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares.
Documentos
Condições do apoio
As áreas apoiadas são:
Os apoios serão concedidos para a execução de:
Os candidatos podem concorrer aos seguintes patamares de apoio: 4.000€, 8.000€, 12.000€ e 16.000€.
Condições de elegibilidade
Como concorrer
Resultados e execução
Os resultados serão comunicados até 17 de julho de 2026 através da plataforma MyGulbenkian.
A Loja Lisboa Cultura tem disponível um serviço de atendimento para apoio à preparação destas candidaturas, mediante marcação. No separador «Apoio a Candidaturas», clicar no botão «Marcação de Atendimento» e selecionar a opção «Apoio a Candidaturas», abaixo, na página.
Membros do Júri
Catarina Saraiva
Curadora, produtora e investigadora em artes performativas. Em 2009, depois de 10 anos na direção do alkantara, torna‑se nómada e assume a curadoria de vários projetos em Espanha (El Ranchito), Brasil (Festival Panorama) e Chile (Movimiento Sur). De regresso a Portugal, assina, entre 2018 e 2021, a curadoria do Festival Verão Azul. Em 2018, lança o projeto Linha de Fuga – laboratório de criação e festival de artes internacional. Autora de vários artigos sobre o mercado das artes performativas, desenvolve projetos de assessoria, mentoria artística e apoio dramatúrgico a artistas e organizações entre a Europa e a América do Sul.
Hugo Cruz
Criador, programador cultural, professor e investigador. Doutorado com o tema «Práticas Artísticas Comunitárias e Participação Cívica e Política no Brasil e Portugal», é professor convidado na Escola de Artes da Universidade de Évora e na Escola Superior de Dança – IPL. É consultor artístico em instituições e projetos nacionais e internacionais nos domínios da programação e das políticas culturais. Foi diretor artístico do Festival Imaginarius, do MEXE e curador em distintos contextos. Atualmente, é diretor artístico de DESEJAR – Movimento de Artes e Lugares Comuns e de «O que fazemos com isto?», Braga 25 – Capital Portuguesa da Cultura. Saber mais
Laura Lopes
Programadora de artes performativas no Teatro do Bairro Alto (2019-2025). Licenciada em Psicopedagogia e pós‑graduada em Gestão Cultural, integrou a equipa de programação do Teatro Maria Matos como assistente de programação (2009-2018), colaborando na curadoria de projetos no âmbito das artes performativas contemporâneas. Durante esse período, foi responsável pela gestão de uma rede internacional de teatros e festivais financiada pelo Programa Europa Criativa da UE, com foco no apoio à criação artística, na promoção da mobilidade de artistas e na dinamização da cooperação e do intercâmbio entre diferentes contextos culturais.
Maíra Zenun
Socióloga e artista transdisciplinar, realizadora, curadora e poeta brasileira. Mestre em Fotografia Artística (2022), Doutorada em Sociologia do Cinema (2019) e Mestre em Sociologia (2007), é cocriadora da Associação Cultural Nêga Filmes, que desenvolve projetos transdisciplinares em artes visuais, cinema, curadoria, educação, fotografia, poesia e performance. É uma das idealizadoras do projeto KUBATA – Casa De Potencialização Artística. Desde 2016, tem coordenado e feito a curadoria de diversos ciclos e mostras de cinema.
Maria do Carmo Piçarra
Vice‑coordenadora do ICNOVA – Instituto de Comunicação da NOVA, professora auxiliar na Universidade Autónoma de Lisboa e na na FCSH-UNL e programadora de cinema. Em 2023, foi galardoada com a Cátedra Hélio e Amélia Pedroso / Fundação Luso‑Americana em Estudos Portugueses, na Universidade de Massachusetts Dartmouth. Desenvolve investigação sobre visualidade colonial e colonialidade, propaganda cinematográfica e censura em Portugal, as mulheres nos movimentos de descolonização e os usos militantes da imagem.
Melissa Rodrigues
Artista visual, curadora, programadora e arte-educadora. Licenciada em Antropologia pela UNL/FCSH e pós-graduada em Performance pela FBAUP. Desenvolve a sua prática na intersecção entre performance, vídeo, fotografia, texto, curadoria, investigação e educação. Colabora com artistas, espaços independentes e instituições culturais na criação e concepção de projetos de artes visuais e performativas. É co-fundadora da UNA – União Negra das Artes.
Ricardo Barbosa Vicente
Curador, arquiteto e assessor cultural na Embaixada de Cabo Verde em Portugal. É mestre executivo e doutorando no âmbito do programa MIT Portugal. Trabalha na interseção entre práticas artísticas, espaço e mediação cultural nos países e territórios de expressão portuguesa. Em arquitetura, desenvolveu projetos de várias escalas, pelos quais recebeu distinções e prémios. É curador da XI Bienal de Arte de São Tomé e Príncipe. Tem colaborado com centros culturais e museus em curadoria, programação e consultoria estratégica.
Sandra Jürgens
Curadora da CACE – Coleção de Arte Contemporânea do Estado desde 2022, é licenciada em História da Arte e doutorada em Belas-Artes pela Universidade de Lisboa, estando o seu percurso intimamente ligado à arte contemporânea, enquanto professora, investigadora ou curadora de exposições.
Contactos
Caso subsistam dúvidas depois de ler as perguntas frequentes e o regulamento, poderá contactar a Fundação Calouste Gulbenkian através de [email protected]
Webinar Apoio à Criação Artística 2026
No dia 19 de fevereiro de 2026, às 12:00 (hora de Lisboa), terá lugar um webinar informativo para esclarecimento de dúvidas.
Resultados
Perguntas Frequentes
Quais são as fases do concurso?
No caso das organizações, devem ainda ser entregues a Certidão Permanente ou a Ata de Constituição dos Corpos Sociais e Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Com a submissão destes documentos, é feito o pagamento da primeira parcela do apoio (80%), por transferência bancária. A segunda parcela do apoio (20%) é paga com a entrega do relatório final, em formulário próprio.
Que tipo de projetos são elegíveis para este apoio?
Podem candidatar-se projetos de criação em Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares que evidenciem a sua singularidade e pertinência no contexto das práticas artísticas contemporâneas. Os projetos artísticos devem ser originais na sua abordagem e refletir uma personalidade criativa que se afirme como singular e pertinente no contexto atual da cena artística, nacional e/ou internacional.
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Não é obrigatória a apresentação de uma obra acabada. As propostas para apoio poderão corresponder apenas a uma fase do projeto ou à concretização de um projeto de criação na sua totalidade, que pode ou não ter apresentação pública. As fases abrangidas podem ser pesquisa/investigação; desenvolvimento/produção; finalização (estreia, participação em exposição); pós-produção na área do cinema (montagem, acabamento da banda sonora, correção de cor). Para projetos de finalização ou pós-produção em cinema é importante fornecer as imagens montadas ou pelo menos uma pré-montagem dos materiais filmados.
O apoio é exclusivamente para projetos de criação artística e não engloba projetos de curadoria, projetos de programação, organização de eventos, organização de festivais ou ciclos de cinema. Os apoios não são para formação e, por consequência, não se enquadram na tipologia de bolsas de estudo.
O mesmo projeto pode ser candidato a este concurso em anos futuros, desde que numa fase diferente.
Que tipo de projetos não são elegíveis para este apoio?
Quem se pode candidatar a este apoio?
Artistas autores em nome individual:
Artistas autores através de entidades coletivas privadas sem fins lucrativos:
Uma mesma Entidade Candidata (individual ou organização sem fins lucrativos) pode submeter várias candidaturas no mesmo ano, mas apenas em concursos diferentes. No caso de ser selecionado em mais do que um concurso da Fundação Gulbenkian em simultâneo, terá de optar por um deles. O mesmo artista também não se pode candidatar em nome pessoal e em nome de uma entidade no mesmo ano para o mesmo apoio.
São aceites candidaturas que envolvam várias entidades, devendo a candidatura ser submetida por uma pessoa em nome individual – artista, autor do projeto – ou por uma organização sem fins lucrativos (com sede em Portugal), as quais ficarão responsáveis pelo projeto, respondendo à Fundação pela boa execução do mesmo e pela apresentação do relatório final. No caso de haver outras organizações envolvidas no projeto, estas deverão ser identificadas como parceiras.
É obrigatório preencher o formulário de candidatura online e em língua portuguesa?
Sim. Apenas serão consideradas candidaturas submetidas em língua portuguesa, através do preenchimento do formulário online, disponível na página dos apoios da Fundação.
O formulário permite ir gravando os dados que vão sendo inseridos?
Sim, a candidatura poderá ir sendo preparada ao longo do tempo e ir gravando os dados inseridos.
Como devo preencher as informações sobre o projeto e os seus responsáveis no formulário?
O formulário indica, passo a passo, as informações a incluir sobre o projeto de criação artística, entre as quais: título; ficha artística; área à qual se candidata (Artes Performativas/Artes Visuais/Cinema/Cruzamentos Disciplinares); tipologia em que se inscreve («Projetos de criação integral de uma obra» ou «Realização de parte do projeto criativo»).
É possível incluir mais do que um projeto na mesma candidatura?
Não. Em cada candidatura deve ser inscrito apenas um projeto.
Na eventualidade de a candidatura conter erros e ter elementos em falta, existe um prazo limite para correções ou entrega de documentos em falta?
Não. O prazo limite para a submissão da candidatura e de todos os documentos obrigatórios é 6 de março de 2026, até às 12:00. Depois desta data, caso a candidatura não esteja completa, será eliminada.
Se não conseguir submeter a candidatura com êxito, a Fundação Gulbenkian concede o prolongamento do prazo para a submissão?
Não. Só serão consideradas as candidaturas submetidas até às 12:00 do dia 6 de março de 2026 e a Fundação Gulbenkian não irá responder a pedidos de reclamação. Para evitar erros na submissão das candidaturas, esta não deverá ser deixada para os últimos dias do prazo.
Após a submissão de candidatura, recebemos uma mensagem de confirmação por email?
Não será enviada uma mensagem por email. A confirmação da submissão é dada pela plataforma com o seguinte texto: «Candidatura submetida com sucesso».
Que textos serão necessários submeter na candidatura?
Os textos a incluir na plataforma são:
Calendarização e espaços de realização do projeto (máximo 100 caracteres incluindo espaços):
Caracterização do projeto:
Observações do orçamento (máximo 500 caracteres, incluindo espaços):
Informações sobre os artistas autores, responsáveis pelo projeto:
Ficha artística (máximo 1000 caracteres, incluindo espaços):
Ficha técnica (máximo 1000 caracteres, incluindo espaços):
Quais os documentos obrigatórios para uma candidatura?
Como posso ver informação sobre apoios anteriores?
Essa informação está disponível na plataforma MyGulbenkian, na secção «Os Meus Apoios». Caso não esteja disponível a informação pretendida, poderá solicitar através do email [email protected].
Podem candidatar-se projetos apoiados por outras entidades?
Projetos apoiados por outras entidades, públicas ou privadas, podem candidatar-se, desde que não pertençam a um artista ou a uma entidade com apoio bienal ou quadrienal da DGARTES/Ministério da Cultura. Os projetos ou os responsáveis artísticos (ou organizações associadas) que, à data da candidatura, sejam beneficiários de apoio sustentados da Direção-Geral das Artes (apoios bienais e quadrienais da DGARTES/Ministério da Cultura) não devem submeter uma candidatura ao abrigo deste concurso.
Projetos que se candidataram a financiamento sustentado público, mas ainda não sabem o resultado, podem candidatar-se a este apoio, mas devem identificar no formulário de candidatura da Fundação Gulbenkian que realizaram pedido de apoio sustentado às entidades competentes do Estado.
Os projetos ou os responsáveis artísticos (ou organizações associadas) que, à data da candidatura, sejam beneficiários de apoio do ICA/MC podem submeter uma candidatura ao abrigo deste concurso, devendo inserir esse apoio no orçamento da candidatura, desde que cumpram as regras de elegibilidade. Caso estejam a aguardar resposta de candidatura, devem mencionar no formulário em pergunta própria justificando para que se destina nas observações do orçamento, mas não devem ser incluídos no orçamento.
Depois de aprovados pela Fundação Gulbenkian, os projetos podem concorrer a outros apoios, incluindo as entidades do Estado, ICA e DGARTES/Ministério da Cultura, mas deverão dar conta dos apoios angariados no relatório final a entregar à Fundação Gulbenkian.
Não é necessário, nem é valorizado, ter outros apoios, financeiros ou em espécie.
Qual o prazo de execução dos projetos apoiados?
Os projetos de criação artística devem executar-se entre 1 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Os projetos não executados até ao prazo limite para a sua execução serão cancelados e obrigados a devolver os saldos pagos à Fundação Gulbenkian.
Os projetos apoiados necessitam de ter apresentação pública?
Os projetos de criação de obra completa podem terminar (ou não) com a apresentação pública da obra. Os projetos de criação podem ocorrer em qualquer país (de forma parcial ou total) desde que o artista candidato seja português ou resida em Portugal e tenha uma presença demonstrada na cena artística portuguesa.
Este apoio contempla também a circulação do projeto?
Estes apoios são exclusivamente para a fase de criação, terminando na estreia do projeto, pelo que não é possível solicitar financiamento para a fase de circulação do projeto.
É possível candidatar projetos em curso?
Apenas a fase do projeto a concurso não pode ter sido iniciada à data da submissão da candidatura. Neste pressuposto, não estão excluídos projetos já iniciados.
Quais são os patamares de financiamento?
Existem quatro patamares de apoio:
Os artistas podem concorrer ao patamar que considerarem mais adequado ao projeto que pretendem desenvolver. Dentro de cada patamar, podem solicitar qualquer valor (respeitando a regra de solicitar no mínimo 40% do valor financeiro do orçamento do projeto). Por exemplo: um projeto que tenha como um total de despesas financeiras de 30.000€ poderá solicitar um valor situado entre 12.000€ (40%), situando-se no patamar 3, e um máximo de 16.000€ (o teto máximo de apoio), situando-se no patamar 4.
Se um projeto se candidata à tipologia «realização de parte do projeto criativo», o orçamento total deve corresponder ao projeto para o qual solicita apoio (neste caso, parte do projeto criativo) e o valor solicitado à Fundação Gulbenkian deve obedecer à regra de solicitar no mínimo 40% das despesas financeiras desta fase do projeto.
Embora não esteja definido o número de projetos a atribuir em cada patamar, existem números de referência que serão tidos em consideração pelo júri.
Qual é o montante máximo e mínimo de financiamento?
O valor mínimo a atribuir tem de respeitar a regra da percentagem mínima (de 40% do custo total do projeto) e o valor máximo tem de respeitar o teto mais alto atribuível, de 16.000€. O apoio pode corresponder a 100% do valor total do orçamento do projeto, dentro dos patamares de apoio estabelecidos. Por exemplo: Num projeto que tenha um custo total de 20.000€, o candidato poderá solicitar um apoio à Fundação Gulbenkian num valor mínimo de 8.000€ (que corresponde a 40% do valor total do projeto) e um máximo de 16.000€ (o valor máximo que é possível solicitar à Fundação Gulbenkian).
Que despesas são elegíveis?
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com o projeto de criação (honorários, materiais, aluguer de espaços de ensaios, ou outras), exceto as indicadas como «despesas excluídas» no regulamento, no ponto 5. do artigo 03. No caso de projetos de criação de obras, apenas são elegíveis despesas até à data da estreia pública.
Podem considerar-se honorários desde que estes estejam diretamente afetos ao projeto candidato para apoio e não ao suporte de despesas correntes das organizações de produção.
Que despesas não são elegíveis?
As despesas não elegíveis não são fator de exclusão da candidatura, mas são fator de acerto no montante a atribuir.
Como devem ser apresentados os orçamentos na candidatura?
Os orçamentos devem ser apresentados conforme o modelo apresentado na página de candidatura em «Documentos de Suporte». Deverá ser anexado à candidatura o orçamento global do projeto em Excel convertido em PDF, que inclua todas as despesas e as fontes de receita que as sustentarão e ser feita a identificação clara dos itens orçamentais para os quais se dirige o pedido de apoio da Fundação Gulbenkian.
O orçamento deve dar saldo zero, devendo a soma dos apoios comprovados, onde se inclui o apoio da Fundação Gulbenkian, ser igual ao valor global das despesas.
No formulário de candidatura da plataforma My Gulbenkian devem ser inseridos apenas os seguintes dados:
Deve indicar se tem apoio financeiro confirmado de outras entidades e quais os apoios, por entidade (nome, website, cidade / país / montante), e incluir a respetiva declaração comprovativa do valor financeiro do apoio (declarações ou cartas emitidas pelas entidades financiadoras onde devem constar as seguintes informações: Nome do criador / nome do projeto / montante do financiamento / data / local / nome e cargo do responsável da entidade e respetiva assinatura). As declarações devem ser inseridas em Anexo, preferencialmente num único documento PDF.
Deve também indicar se tem pendentes ou tenciona apresentar outros pedidos de apoio e descrever em que itens do orçamento tenciona aplicá-los. Não devem ser incluídos no orçamento global.
Quais são as despesas e receitas a considerar na candidatura?
São consideradas despesas do projeto todos os custos do projeto que suportem a criação do mesmo.
São consideradas receitas do projeto todas as comparticipações financeiras comprovadas das entidades parceiras ou financiadoras, bem como o montante solicitado à Fundação Gulbenkian.
No orçamento devem ser colocadas apenas as despesas e receitas financeiras, indicando as fontes de receita. As despesas e receitas em espécie podem ser descritas no espaço «Observações ao orçamento» disponível no formulário.
As receitas de bilheteira não se aplicam aos apoios para a Criação Artística, dado que para efeitos destes apoios o projeto é concluído com a sua primeira apresentação pública.
Como devem ser identificadas as entidades parceiras?
Devem ser identificadas como entidades parceiras apenas aquelas que asseguram uma comparticipação financeira e apresentam um documento comprovativo que indica o valor da comparticipação.
Como são realizadas os pagamentos?
Os pagamentos são realizados através de transferência bancária, em duas parcelas, de 80% com a entrega do Termo de Aceitação assinado e comprovativos obrigatórios; e de 20% com a entrega do relatório final de execução e contas do projeto.
Os comprovativos de apresentação obrigatória depois de o projeto ser selecionado para apoio são:
Nos casos em que a Entidade é uma organização deve apresentar, para além dos comprovativos requeridos às entidades individuais: Certidão Permanente ou Ata de Nomeação dos Órgãos Sociais e Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O que acontece caso o projeto sofra alterações depois de aprovado?
Caso o projeto sofra alterações depois de aprovado (alterações à composição da equipa artística, ao orçamento, ao calendário ou outras alterações relevantes), estas deverão ser submetidas para aprovação prévia da Fundação Gulbenkian através do formulário próprio, disponível na página de candidatura (Pedido Alteração Projeto). A Fundação Gulbenkian dará uma resposta no prazo de 15 dias.
Como funcionam as submissões de relatórios finais?
Em qualquer das fases apoiadas de um projeto artístico (de pesquisa/investigação, produção ou de finalização), é obrigatória a submissão do relatório final em formulário próprio existente na página de candidatura. O relatório deve corresponder ao projeto apoiado (fase ou obra completa). No caso de projetos apoiados para produção ou finalização de uma obra deverá ser apresentado juntamente com o relatório de execução e contas o link para o registo da obra final (Artes Visuais/Artes Performativas/Cruzamentos Disciplinares), caso exista, ou para a obra final (Cinema/Novos Media).
No relatório final do projeto deve ser apresentada uma descrição das despesas efetuadas. Os projetos devem manter uma contabilidade organizada, com todos os documentos de despesas relacionadas com o apoio concedido pela Fundação Gulbenkian, uma vez que em qualquer momento a Fundação poderá requerer os respetivos comprovativos originais.
O relatório final deve ser submetido no prazo de 30 dias a partir da data de conclusão do projeto. Com a entrega do relatório final, é paga a última prestação do apoio.
É necessário apresentar fatura ou recibo?
Não é necessário apresentar qualquer fatura ou recibo do apoio recebido. A prova de pagamento é a transferência bancária efetuada, bem como o recibo emitido automaticamente pela plataforma de apoios, a qual deve ser publicada diretamente pelos candidatos na plataforma.
É possível realizar transmissões de responsabilidade?
Não são admissíveis, neste concurso, transmissões de responsabilidade na gestão do projeto, nem recebedores divergentes.
O que acontece se não for usada a totalidade do saldo, ou se existirem desvios de aplicação de verbas?
Os saldos não utilizados pelos projetos devem ser devolvidos à Fundação Gulbenkian, por transferência bancária, no prazo de 30 dias após a apresentação do relatório final. As entidades candidatas deverão solicitar à Fundação Gulbenkian a indicação do IBAN para a devolução de saldo.
Podem, em princípio, apresentar-se desvios de aplicação de verbas desde que previamente autorizados pela Fundação Gulbenkian através do formulário próprio, disponível na página de candidatura (Pedido Alteração Projeto).