Apoio à Criação Artística

Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares

Apoio a artistas autores com projetos de criação artística singulares e pertinentes nas áreas de Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares.

Data

Data de abertura12 jan 2026 / 16:00
Data de encerramento06 mar 2026 / 12:00

Documentos

Condições do apoio

As áreas apoiadas são:

  • Artes Performativas: dança, teatro e novo circo;
  • Artes Visuais: desenho, escultura, fotografia, performance, pintura e vídeo;
  • Cinema: argumento e realização;
  • Cruzamentos Disciplinares: projetos que integrem, pelo menos, duas disciplinas diferentes, sendo a principal uma das áreas artísticas definidas para o concurso (Artes Performativas, Artes Visuais ou Cinema), não podendo ter como foco os domínios da arquitetura, do design, da edição ou da música.

Os apoios serão concedidos para a execução de:

  • Projetos de criação integral de uma obra inscrita nas Artes Visuais, nas Artes Performativas, no Cinema ou nos Cruzamentos Disciplinares;
  • Projetos de realização parcial do processo criativo nas áreas referidas acima, sem obrigação de apresentação de uma obra acabada.

Os candidatos podem concorrer aos seguintes patamares de apoio: 4.000€, 8.000€, 12.000€ e 16.000€.

Condições de elegibilidade

  • Podem candidatar-se à obtenção do apoio artistas autores nacionais e estrangeiros, em nome individual ou através de uma organização com a qual estejam a colaborar na execução do projeto objeto da candidatura. Os artistas estrangeiros devem ter domicílio fiscal em Portugal e fazer parte da sua comunidade artística;

  • Os projetos devem ser iniciados e executados entre 1 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;

  • Cada artista pode submeter apenas uma candidatura em cada ano;

  • Só serão aceites candidaturas online e em português.

Como concorrer

  • Faça o seu registo;

  • Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade. Aconselhamos a leitura do Regulamento (disponível na zona de Documentos) e Perguntas Frequentes;

  • A candidatura só será submissível depois de preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário e feito o upload da documentação exigida no Regulamento;

  • No final, clicar no botão «submeter candidatura». De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, evite submeter a sua candidatura nos últimos dias do prazo.

Resultados e execução

Os resultados serão comunicados até 17 de julho de 2026 através da plataforma MyGulbenkian.

A Loja Lisboa Cultura tem disponível um serviço de atendimento para apoio à preparação destas candidaturas, mediante marcação. No separador «Apoio a Candidaturas», clicar no botão «Marcação de Atendimento» e selecionar a opção «Apoio a Candidaturas», abaixo, na página.

Membros do Júri

Catarina Saraiva

Curadora, produtora e investigadora em artes performativas. Em 2009, depois de 10 anos na direção do alkantara, torna‑se nómada e assume a curadoria de vários projetos em Espanha (El Ranchito), Brasil (Festival Panorama) e Chile (Movimiento Sur). De regresso a Portugal, assina, entre 2018 e 2021, a curadoria do Festival Verão Azul. Em 2018, lança o projeto Linha de Fuga – laboratório de criação e festival de artes internacional. Autora de vários artigos sobre o mercado das artes performativas, desenvolve projetos de assessoria, mentoria artística e apoio dramatúrgico a artistas e organizações entre a Europa e a América do Sul.

Hugo Cruz

Criador, programador cultural, professor e investigador. Doutorado com o tema «Práticas Artísticas Comunitárias e Participação Cívica e Política no Brasil e Portugal», é professor convidado na Escola de Artes da Universidade de Évora e na Escola Superior de Dança – IPL. É consultor artístico em instituições e projetos nacionais e internacionais nos domínios da programação e das políticas culturais. Foi diretor artístico do Festival Imaginarius, do MEXE e curador em distintos contextos. Atualmente, é diretor artístico de DESEJAR – Movimento de Artes e Lugares Comuns e de «O que fazemos com isto?», Braga 25 – Capital Portuguesa da Cultura. Saber mais

Laura Lopes

Programadora de artes performativas no Teatro do Bairro Alto (2019-2025). Licenciada em Psicopedagogia e pós‑graduada em Gestão Cultural, integrou a equipa de programação do Teatro Maria Matos como assistente de programação (2009-2018), colaborando na curadoria de projetos no âmbito das artes performativas contemporâneas. Durante esse período, foi responsável pela gestão de uma rede internacional de teatros e festivais financiada pelo Programa Europa Criativa da UE, com foco no apoio à criação artística, na promoção da mobilidade de artistas e na dinamização da cooperação e do intercâmbio entre diferentes contextos culturais.

Maíra Zenun

Socióloga e artista transdisciplinar, realizadora, curadora e poeta brasileira. Mestre em Fotografia Artística (2022), Doutorada em Sociologia do Cinema (2019) e Mestre em Sociologia (2007), é cocriadora da Associação Cultural Nêga Filmes, que desenvolve projetos transdisciplinares em artes visuais, cinema, curadoria, educação, fotografia, poesia e performance. É uma das idealizadoras do projeto KUBATA – Casa De Potencialização Artística. Desde 2016, tem coordenado e feito a curadoria de diversos ciclos e mostras de cinema.

Maria do Carmo Piçarra

Vice‑coordenadora do ICNOVA – Instituto de Comunicação da NOVA, professora auxiliar na Universidade Autónoma de Lisboa e na na FCSH-UNL e programadora de cinema. Em 2023, foi galardoada com a Cátedra Hélio e Amélia Pedroso / Fundação Luso‑Americana em Estudos Portugueses, na Universidade de Massachusetts Dartmouth. Desenvolve investigação sobre visualidade colonial e colonialidade, propaganda cinematográfica e censura em Portugal, as mulheres nos movimentos de descolonização e os usos militantes da imagem.

Melissa Rodrigues

Artista visual, curadora, programadora e arte-educadora. Licenciada em Antropologia pela UNL/FCSH e pós-graduada em Performance pela FBAUP. Desenvolve a sua prática na intersecção entre performance, vídeo, fotografia, texto, curadoria, investigação e educação. Colabora com artistas, espaços independentes e instituições culturais na criação e concepção de projetos de artes visuais e performativas.  É co-fundadora da UNA – União Negra das Artes.

Ricardo Barbosa Vicente

Curador, arquiteto e assessor cultural na Embaixada de Cabo Verde em Portugal. É mestre executivo e doutorando no âmbito do programa MIT Portugal. Trabalha na interseção entre práticas artísticas, espaço e mediação cultural nos países e territórios de expressão portuguesa. Em arquitetura, desenvolveu projetos de várias escalas, pelos quais recebeu distinções e prémios. É curador da XI Bienal de Arte de São Tomé e Príncipe. Tem colaborado com centros culturais e museus em curadoria, programação e consultoria estratégica. 

Sandra Jürgens

Curadora da CACE – Coleção de Arte Contemporânea do Estado desde 2022, é licenciada em História da Arte e doutorada em Belas-Artes pela Universidade de Lisboa, estando o seu percurso intimamente ligado à arte contemporânea, enquanto professora, investigadora ou curadora de exposições.

Contactos

Caso subsistam dúvidas depois de ler as perguntas frequentes e o regulamento, poderá contactar a Fundação Calouste Gulbenkian através de [email protected]

Webinar Apoio à Criação Artística 2026

No dia 19 de fevereiro de 2026, às 12:00 (hora de Lisboa), terá lugar um webinar informativo para esclarecimento de dúvidas. 


Resultados


Perguntas Frequentes

Quais são as fases do concurso?

  • Candidatura:  Preenchimento do formulário online entre 12 de janeiro e 6 de março de 2026.
  • Comunicação de resultados: Até 17 de julho de 2026.
  • Formalização: Após a comunicação de atribuição do apoio, devem ser submetidos, no prazo de dez dias úteis, através da plataforma, o Termo de Aceitação assinado e os comprovativos seguintes:
    1. Cópia do documento de identificação da Entidade candidata (organização ou individual) e de comprovativo de NIF;
    2. Certidão de Domicílio Fiscal – apenas obrigatória para candidatos estrangeiros individuais;
    3. IBAN emitido pela entidade bancária;
    4. Comprovativos de Não Dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

No caso das organizações, devem ainda ser entregues a Certidão Permanente ou a Ata de Constituição dos Corpos Sociais e Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Com a submissão destes documentos, é feito o pagamento da primeira parcela do apoio (80%), por transferência bancária. A segunda parcela do apoio (20%) é paga com a entrega do relatório final, em formulário próprio.

Que tipo de projetos são elegíveis para este apoio?

Podem candidatar-se projetos de criação em Artes Performativas, Artes Visuais, Cinema e Cruzamentos Disciplinares que evidenciem a sua singularidade e pertinência no contexto das práticas artísticas contemporâneas. Os projetos artísticos devem ser originais na sua abordagem e refletir uma personalidade criativa que se afirme como singular e pertinente no contexto atual da cena artística, nacional e/ou internacional.

    • Artes Performativas: encenação em teatro, novo circo ou à coreografia em dança, entre outras, estando excluída a música;
    • Artes Visuais: desenho, escultura, fotografia, performance, pintura, vídeo, entre outras, estando excluídos os projetos estritos de design e arquitetura;
    • Cinema: argumento e realização;
    • Cruzamentos Disciplinares: interseção entre, pelo menos, 2 disciplinas diferentes, das quais a principal deve ser uma das áreas artísticas definidas para o concurso Artes Performativas, Artes Visuais ou Cinema , não podendo ter como foco os domínios da arquitetura, do design, da edição ou da música.

    Não é obrigatória a apresentação de uma obra acabada. As propostas para apoio poderão corresponder apenas a uma fase do projeto ou à concretização de um projeto de criação na sua totalidade, que pode ou não ter apresentação pública. As fases abrangidas podem ser pesquisa/investigação; desenvolvimento/produção; finalização (estreia, participação em exposição); pós-produção na área do cinema (montagem, acabamento da banda sonora, correção de cor). Para projetos de finalização ou pós-produção em cinema é importante fornecer as imagens montadas ou pelo menos uma pré-montagem dos materiais filmados.

    O apoio é exclusivamente para projetos de criação artística e não engloba projetos de curadoria, projetos de programação, organização de eventos, organização de festivais ou ciclos de cinema. Os apoios não são para formação e, por consequência, não se enquadram na tipologia de bolsas de estudo.

    O mesmo projeto pode ser candidato a este concurso em anos futuros, desde que numa fase diferente.

Que tipo de projetos não são elegíveis para este apoio?

  • Projetos de natureza comercial;

  • Projetos com caráter académico, escolar ou amador;

  • Projetos de curadoria em qualquer uma das disciplinas em concurso;

  • Projetos exclusivamente nos domínios da Arquitetura, do Design, da Edição e da Música;

  • Candidaturas de Entidades (artistas autores e/ou organizações privadas sem fins lucrativos) que se encontrem em situação de incumprimento injustificado perante a Fundação Gulbenkian, designadamente no que respeita à apresentação de

    relatórios de execução material e/ou financeira, ou devolução de saldos, ou que já beneficiem em simultâneo de outros apoios concedidos pela Fundação Gulbenkian;

  • Candidaturas de Entidades (artistas autores e/ou organizações privadas sem fins lucrativos) que beneficiem, à data da candidatura, de apoios bienais ou quadrienais da DGARTES/Ministério da Cultura.

Quem se pode candidatar a este apoio?

Artistas autores em nome individual:

  • Artistas profissionais portugueses, autores dos projetos, com percursos mais consolidados ou com percursos em fase mais inicial, com domicílio fiscal em Portugal ou no estrangeiro, em nome individual, ou através de uma organização privada sem fins lucrativos (com sede em Portugal) com a qual colaborem na execução do projeto;
  • Artistas profissionais estrangeiros, autores dos projetos, com percursos mais consolidados ou com percursos em fase mais inicial, com domicílio fiscal em Portugal, em nome individual, ou através de uma organização privada sem fins lucrativos (com sede em Portugal) com a qual colaborem na execução do projeto.

Artistas autores através de entidades coletivas privadas sem fins lucrativos:

  • Podem candidatar-se apenas organizações privadas e sem fins lucrativos. Não são admitidas candidaturas de entidades com fins lucrativos (empresas);
  • As organizações candidatas terão de ter uma ligação comprovada a uma ou mais das áreas artísticas apoiadas pelo Concurso;
  • As organizações podem representar artistas autores portugueses e, no caso de artistas estrangeiros, estes devem obrigatoriamente ter domicílio fiscal em Portugal.

Uma mesma Entidade Candidata (individual ou organização sem fins lucrativos) pode submeter várias candidaturas no mesmo ano, mas apenas em concursos diferentes. No caso de ser selecionado em mais do que um concurso da Fundação Gulbenkian em simultâneo, terá de optar por um deles. O mesmo artista também não se pode candidatar em nome pessoal e em nome de uma entidade no mesmo ano para o mesmo apoio. 

São aceites candidaturas que envolvam várias entidades, devendo a candidatura ser submetida por uma pessoa em nome individual – artista, autor do projeto – ou por uma organização sem fins lucrativos (com sede em Portugal), as quais ficarão responsáveis pelo projeto, respondendo à Fundação pela boa execução do mesmo e pela apresentação do relatório final. No caso de haver outras organizações envolvidas no projeto, estas deverão ser identificadas como parceiras. 

É obrigatório preencher o formulário de candidatura online e em língua portuguesa?

Sim. Apenas serão consideradas candidaturas submetidas em língua portuguesa, através do preenchimento do formulário online, disponível na página dos apoios da Fundação.

O formulário permite ir gravando os dados que vão sendo inseridos? 

Sim, a candidatura poderá ir sendo preparada ao longo do tempo e ir gravando os dados inseridos.

Como devo preencher as informações sobre o projeto e os seus responsáveis no formulário?

O formulário indica, passo a passo, as informações a incluir sobre o projeto de criação artística, entre as quais: título; ficha artística; área à qual se candidata (Artes Performativas/Artes Visuais/Cinema/Cruzamentos Disciplinares); tipologia em que se inscreve («Projetos de criação integral de uma obra» ou «Realização de parte do projeto criativo»).

É possível incluir mais do que um projeto na mesma candidatura?

Não. Em cada candidatura deve ser inscrito apenas um projeto.

Na eventualidade de a candidatura conter erros e ter elementos em falta, existe um prazo limite para correções ou entrega de documentos em falta?

Não. O prazo limite para a submissão da candidatura e de todos os documentos obrigatórios é 6 de março de 2026, até às 12:00. Depois desta data, caso a candidatura não esteja completa, será eliminada.

Se não conseguir submeter a candidatura com êxito, a Fundação Gulbenkian concede o prolongamento do prazo para a submissão?

Não. Só serão consideradas as candidaturas submetidas até às 12:00 do dia 6 de março de 2026 e a Fundação Gulbenkian não irá responder a pedidos de reclamação. Para evitar erros na submissão das candidaturas, esta não deverá ser deixada para os últimos dias do prazo.

Após a submissão de candidatura, recebemos uma mensagem de confirmação por email?

Não será enviada uma mensagem por email. A confirmação da submissão é dada pela plataforma com o seguinte texto: «Candidatura submetida com sucesso».

Que textos serão necessários submeter na candidatura?

Os textos a incluir na plataforma são:

Calendarização e espaços de realização do projeto (máximo 100 caracteres incluindo espaços):

  • Datas de início e fim;
  • Previsão do número de meses;
  • Informação sobre se tem prevista uma apresentação pública do mesmo;
  • Previsão do país de realização maioritária do projeto (no caso de ser mais do que um, especificar quais);
  • Calendário sumário das ações e espaços de concretização do mesmo, mencionando as atividades, indicando respetivamente o local, a data de realização e os intervenientes.

Caracterização do projeto:

  • Resumo do projeto (máximo 500 caracteres, incluindo espaços);
  • Descrição detalhada do projeto: com referência ao plano de trabalho, objetivos definidos e articulação com parceiro (máximo 5000 caracteres, incluindo espaços);
  • Fundamentação da pertinência e singularidade do projeto: evidenciar as características distintivas e únicas do projeto (máximo 2500 caracteres, incluindo espaços).

Observações do orçamento (máximo 500 caracteres, incluindo espaços):

  • Observações que considere relevantes sobre o orçamento, como receitas financeiras e em espécie, parcerias confirmadas e ainda não confirmadas ou outras.

Informações sobre os artistas autores, responsáveis pelo projeto:

  • Nome completo e nome artístico;
  • Sexo;
  • Naturalidade e nacionalidade;
  • NIF;
  • Nota biográfica: introduzir a informação na seguinte ordem: nome / data / local e país de nascimento; formação (instituição de ensino / ano / país); experiência profissional (principais projetos / prémios ou distinções / eventuais apoios atribuídos pela Fundação Gulbenkian);
  • Link para a página de internet de apresentação do percurso e dos trabalhos anteriores mais recentes do candidato e links para visualização dos últimos trabalhos do(s) artista(s) responsáveis pelo projeto (filmes completos, vídeos integrais de espetáculos, fotos ou link para portfólio, no caso das Artes Visuais) – os links devem ser de acesso livre (sem necessidade de registo).

Ficha artística (máximo 1000 caracteres, incluindo espaços):

  • Indicação da equipa do projeto responsável apenas pelas áreas artísticas, incluindo os autores.

Ficha técnica (máximo 1000 caracteres, incluindo espaços):

  • Indicação da equipa responsável pelas áreas técnicas e logísticas.

Quais os documentos obrigatórios para uma candidatura?

  • Documento com o orçamento detalhado do projeto em Excel, convertido em PDF – deve ser utilizado o modelo de orçamento disponibilizado na página de candidatura;

  • Comprovativos dos apoios existentes, logísticos e financeiros, que comprovem os apoios ao projeto, convertidos num único documento em PDF (se aplicável) – caso os documentos não estejam disponíveis na fase da candidatura, poderão ser submetidos mais tarde.

Como posso ver informação sobre apoios anteriores?

Essa informação está disponível na plataforma MyGulbenkian, na secção «Os Meus Apoios». Caso não esteja disponível a informação pretendida, poderá solicitar através do email [email protected].

Podem candidatar-se projetos apoiados por outras entidades?

Projetos apoiados por outras entidades, públicas ou privadas, podem candidatar-se, desde que não pertençam a um artista ou a uma entidade com apoio bienal ou quadrienal da DGARTES/Ministério da Cultura. Os projetos ou os responsáveis artísticos (ou organizações associadas) que, à data da candidatura, sejam beneficiários de apoio sustentados da Direção-Geral das Artes (apoios bienais e quadrienais da DGARTES/Ministério da Cultura) não devem submeter uma candidatura ao abrigo deste concurso. 

Projetos que se candidataram a financiamento sustentado público, mas ainda não sabem o resultado, podem candidatar-se a este apoio, mas devem identificar no formulário de candidatura da Fundação Gulbenkian que realizaram pedido de apoio sustentado às entidades competentes do Estado.

Os projetos ou os responsáveis artísticos (ou organizações associadas) que, à data da candidatura, sejam beneficiários de apoio do ICA/MC podem submeter uma candidatura ao abrigo deste concurso, devendo inserir esse apoio no orçamento da candidatura, desde que cumpram as regras de elegibilidade. Caso estejam a aguardar resposta de candidatura, devem mencionar no formulário em pergunta própria justificando para que se destina nas observações do orçamento, mas não devem ser incluídos no orçamento.

Depois de aprovados pela Fundação Gulbenkian, os projetos podem concorrer a outros apoios, incluindo as entidades do Estado, ICA e DGARTES/Ministério da Cultura, mas deverão dar conta dos apoios angariados no relatório final a entregar à Fundação Gulbenkian.

Não é necessário, nem é valorizado, ter outros apoios, financeiros ou em espécie.

Qual o prazo de execução dos projetos apoiados?

Os projetos de criação artística devem executar-se entre 1 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Os projetos não executados até ao prazo limite para a sua execução serão cancelados e obrigados a devolver os saldos pagos à Fundação Gulbenkian.

Os projetos apoiados necessitam de ter apresentação pública?

Os projetos de criação de obra completa podem terminar (ou não) com a apresentação pública da obra. Os projetos de criação podem ocorrer em qualquer país (de forma parcial ou total) desde que o artista candidato seja português ou resida em Portugal e tenha uma presença demonstrada na cena artística portuguesa.

Este apoio contempla também a circulação do projeto?

Estes apoios são exclusivamente para a fase de criação, terminando na estreia do projeto, pelo que não é possível solicitar financiamento para a fase de circulação do projeto. 

É possível candidatar projetos em curso?

Apenas a fase do projeto a concurso não pode ter sido iniciada à data da submissão da candidatura. Neste pressuposto, não estão excluídos projetos já iniciados.

Quais são os patamares de financiamento?

Existem quatro patamares de apoio:

  • Patamar 1: até 4.000€;
  • Patamar 2: até 8.000€;
  • Patamar 3: até 12.000€;
  • Patamar 4: até 16.000€.

Os artistas podem concorrer ao patamar que considerarem mais adequado ao projeto que pretendem desenvolver. Dentro de cada patamar, podem solicitar qualquer valor (respeitando a regra de solicitar no mínimo 40% do valor financeiro do orçamento do projeto). Por exemplo: um projeto que tenha como um total de despesas financeiras de 30.000€ poderá solicitar um valor situado entre 12.000€ (40%), situando-se no patamar 3, e um máximo de 16.000€ (o teto máximo de apoio), situando-se no patamar 4.

Se um projeto se candidata à tipologia «realização de parte do projeto criativo», o orçamento total deve corresponder ao projeto para o qual solicita apoio (neste caso, parte do projeto criativo) e o valor solicitado à Fundação Gulbenkian deve obedecer à regra de solicitar no mínimo 40% das despesas financeiras desta fase do projeto.

Embora não esteja definido o número de projetos a atribuir em cada patamar, existem números de referência que serão tidos em consideração pelo júri. 

Qual é o montante máximo e mínimo de financiamento?

O valor mínimo a atribuir tem de respeitar a regra da percentagem mínima (de 40% do custo total do projeto) e o valor máximo tem de respeitar o teto mais alto atribuível, de 16.000€. O apoio pode corresponder a 100% do valor total do orçamento do projeto, dentro dos patamares de apoio estabelecidos. Por exemplo: Num projeto que tenha um custo total de 20.000€, o candidato poderá solicitar um apoio à Fundação Gulbenkian num valor mínimo de 8.000€ (que corresponde a 40% do valor total do projeto) e um máximo de 16.000€ (o valor máximo que é possível solicitar à Fundação Gulbenkian).

Que despesas são elegíveis?

São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com o projeto de criação (honorários, materiais, aluguer de espaços de ensaios, ou outras), exceto as indicadas como «despesas excluídas» no regulamento, no ponto 5. do artigo 03. No caso de projetos de criação de obras, apenas são elegíveis despesas até à data da estreia pública.

Podem considerar-se honorários desde que estes estejam diretamente afetos ao projeto candidato para apoio e não ao suporte de despesas correntes das organizações de produção.

Que despesas não são elegíveis?

  • Despesas com efeitos retroativos;
  • Despesas asseguradas por outras entidades;
  • Custos fixos e despesas correntes da atividade regular de produção artística ou do seu suporte, tais como consumos de água, eletricidade, internet, entre outras;
  • Despesas com aluguer de espaços de apresentação;
  • Despesas com a comunicação dos projetos e edições;
  • Despesas de circulação da obra;
  • Despesas relativas à aquisição de equipamentos ou outros bens de uso comum que não se revelem estritamente necessários à execução do projeto submetido a concurso.

As despesas não elegíveis não são fator de exclusão da candidatura, mas são fator de acerto no montante a atribuir. 

Como devem ser apresentados os orçamentos na candidatura?

Os orçamentos devem ser apresentados conforme o modelo apresentado na página de candidatura em «Documentos de Suporte». Deverá ser anexado à candidatura o orçamento global do projeto em Excel convertido em PDF, que inclua todas as despesas e as fontes de receita que as sustentarão e ser feita a identificação clara dos itens orçamentais para os quais se dirige o pedido de apoio da Fundação Gulbenkian.

O orçamento deve dar saldo zero, devendo a soma dos apoios comprovados, onde se inclui o apoio da Fundação Gulbenkian, ser igual ao valor global das despesas.

No formulário de candidatura da plataforma My Gulbenkian devem ser inseridos apenas os seguintes dados:

  • Valores solicitados à Fundação Gulbenkian – discriminando todas as despesas;
  • Valor total do orçamento;
  • Valor solicitado;
  • Valor da comparticipação financeira de outras entidades.

Deve indicar se tem apoio financeiro confirmado de outras entidades e quais os apoios, por entidade (nome, website, cidade / país / montante), e incluir a respetiva declaração comprovativa do valor financeiro do apoio (declarações ou cartas emitidas pelas entidades financiadoras onde devem constar as seguintes informações: Nome do criador / nome do projeto / montante do financiamento / data / local / nome e cargo do responsável da entidade e respetiva assinatura). As declarações devem ser inseridas em Anexo, preferencialmente num único documento PDF.

Deve também indicar se tem pendentes ou tenciona apresentar outros pedidos de apoio e descrever em que itens do orçamento tenciona aplicá-los. Não devem ser incluídos no orçamento global.

Quais são as despesas e receitas a considerar na candidatura?

São consideradas despesas do projeto todos os custos do projeto que suportem a criação do mesmo.

São consideradas receitas do projeto todas as comparticipações financeiras comprovadas das entidades parceiras ou financiadoras, bem como o montante solicitado à Fundação Gulbenkian.

No orçamento devem ser colocadas apenas as despesas e receitas financeiras, indicando as fontes de receita. As despesas e receitas em espécie podem ser descritas no espaço «Observações ao orçamento» disponível no formulário.

As receitas de bilheteira não se aplicam aos apoios para a Criação Artística, dado que para efeitos destes apoios o projeto é concluído com a sua primeira apresentação pública.

Como devem ser identificadas as entidades parceiras?

Devem ser identificadas como entidades parceiras  apenas aquelas que asseguram uma comparticipação financeira e apresentam um documento comprovativo que indica o valor da comparticipação.

Como são realizadas os pagamentos?

Os pagamentos são realizados através de transferência bancária, em duas parcelas, de 80% com a entrega do Termo de Aceitação assinado e comprovativos obrigatórios; e de 20% com a entrega do relatório final de execução e contas do projeto.

Os comprovativos de apresentação obrigatória depois de o projeto ser selecionado para apoio são:

  • Termo de Aceitação (TA) assinado com assinatura válida, preferencialmente através da plataforma Signing Desk, associada à plataforma de apoios da Fundação. As instruções podem ser consultadas no Guia Signing Desk, disponível na plataforma (documentos de suporte). O candidato poderá optar também por assinar o Termo de Aceitação através de: – Assinatura digital validada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital; – Assinar manualmente o TA e enviar o documento original por correio postal para: Fundação Calouste Gulbenkian – Programa Cultura – Av. De Berna, 45 A – 1067-001 Lisboa.
  • Documentos comprovativos:
    - Cópia do documento de identificação;
    - Comprovativo da titularidade IBAN emitido pela Entidade Bancária;
    - Certidão de Domicílio Fiscal (apenas para candidatos individuais estrangeiros);
    - Certidão de Não Dívida à Segurança Social;
    - Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária.

Nos casos em que a Entidade é uma organização deve apresentar, para além dos comprovativos requeridos às entidades individuais: Certidão Permanente ou Ata de Nomeação dos Órgãos Sociais e Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

O que acontece caso o projeto sofra alterações depois de aprovado?

Caso o projeto sofra alterações depois de aprovado (alterações à composição da equipa artística, ao orçamento, ao calendário ou outras alterações relevantes), estas deverão ser submetidas para aprovação prévia da Fundação Gulbenkian através do formulário próprio, disponível na página de candidatura (Pedido Alteração Projeto). A Fundação Gulbenkian dará uma resposta no prazo de 15 dias.

Como funcionam as submissões de relatórios finais?

Em qualquer das fases apoiadas de um projeto artístico (de pesquisa/investigação, produção ou de finalização), é obrigatória a submissão do relatório final em formulário próprio existente na página de candidatura. O relatório deve corresponder ao projeto apoiado (fase ou obra completa). No caso de projetos apoiados para produção ou finalização de uma obra deverá ser apresentado juntamente com o relatório de execução e contas o link para o registo da obra final (Artes Visuais/Artes Performativas/Cruzamentos Disciplinares), caso exista, ou para a obra final (Cinema/Novos Media).

No relatório final do projeto deve ser apresentada uma descrição das despesas efetuadas. Os projetos devem manter uma contabilidade organizada, com todos os documentos de despesas relacionadas com o apoio concedido pela Fundação Gulbenkian, uma vez que em qualquer momento a Fundação poderá requerer os respetivos comprovativos originais.

O relatório final deve ser submetido no prazo de 30 dias a partir da data de conclusão do projeto. Com a entrega do relatório final, é paga a última prestação do apoio.

É necessário apresentar fatura ou recibo?

Não é necessário apresentar qualquer fatura ou recibo do apoio recebido. A prova de pagamento é a transferência bancária efetuada, bem como o recibo emitido automaticamente pela plataforma de apoios, a qual deve ser publicada diretamente pelos candidatos na plataforma.

É possível realizar transmissões de responsabilidade?

Não são admissíveis, neste concurso, transmissões de responsabilidade na gestão do projeto, nem recebedores divergentes.

O que acontece se não for usada a totalidade do saldo, ou se existirem desvios de aplicação de verbas?

Os saldos não utilizados pelos projetos devem ser devolvidos à Fundação Gulbenkian, por transferência bancária, no prazo de 30 dias após a apresentação do relatório final. As entidades candidatas deverão solicitar à Fundação Gulbenkian a indicação do IBAN para a devolução de saldo.

Podem, em princípio, apresentar-se desvios de aplicação de verbas desde que previamente autorizados pela Fundação Gulbenkian através do formulário próprio, disponível na página de candidatura (Pedido Alteração Projeto).

 

Atualização em 10 março 2026

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