Projeto “Educação para a Cidadania”
Está aberto o período para apresentação de propostas para a implementação do projeto “Educação para a Cidadania” cujo objetivo geral é fomentar uma mudança sistémica na educação para a cidadania e reforçar o papel das organizações da sociedade civil nas políticas públicas e na promoção de uma sociedade mais tolerante e envolvida.
Podem candidatar-se como promotoras do projeto as Organizações Não Governamentais (ONG) que cumpram os requisitos estipulados no Artigo 7º do Regulamento do Programa. Para efeitos de apresentação de proposta, deve ser constituído um consórcio com um centro de investigação, no qual o parceiro líder é a ONG promotora.
O projeto a desenvolver e implementar tem a duração de 36 meses, com data de início prevista a 1 de março de 2019 e conclusão prevista a 28 de fevereiro de 2022. O orçamento global do projeto não pode exceder 200 000 euros.
Podem ser submetidos pedidos de esclarecimento, colocados por escrito para [email protected], até 21 de dezembro de 2018.
As propostas têm de ser submetidas via e-mail para [email protected] com o assunto “Educação para a Cidadania – Proposta [Nome da ONG]”, até ao dia 14 de janeiro 2019 às 12:00 GMT.
Aviso de Concurso
Termos de Referência
(incluem na Parte II – Cláusulas Técnicas, os termos para a elaboração e submissão das propostas)
Regulamento do Programa Cidadãos Ativ@sManual do Promotor
Minutas de documentos a apresentar:
Formulário com dados financeiros da ONG e ParceiroOrçamento detalhado e orçamento por atividades
Minuta de Declaração de Compromisso de Parceria
FAQ sobre o Projeto Educação para a Cidadania (com base em questões submetidas por email)
1. É possível uma entidade (ONG ou centro de investigação) participar em mais do que um consórcio candidato ao projeto de Educação para a Cidadania?
Não. Cada entidade, seja uma ONG ou um centro de investigação, só poderá integrar um consórcio candidato ao projeto de Educação para a Cidadania.
2. A participação nalguma candidatura aos concursos de 2018 (grandes projetos do Eixo 1, 2 e 3 ou pequenos projetos do Eixo 4), impossibilita a ONG ou o Centro de Investigação de integrarem um consórcio que concorra à implementação do projeto de Educação para a Cidadania?
Não, o concurso para a implementação do projeto “Educação para a Cidadania” é independente dos concursos para grandes e pequenos projetos do Eixo 1, 2, 3 e 4, e por isso as entidades candidatas aos concursos anteriores poderão candidatar-se também ao presente concurso para implementação do projeto Educação para a Cidadania.
3. Há algum template disponível para apresentar a descrição da proposta ao concurso para a implementação do Projeto “Educação para a Cidadania”?
Não, não há nenhum template para a apresentação da proposta. Cabe à ONG proponente preparar um documento que inclua todos os tópicos indicados nos Termos de Referência (pág.16 e 17).
4. A auditoria externa referida nos Termos de Referência (TdR), e para a qual é necessário incluir orçamento específico, refere-se apenas a uma auditoria financeira? Em que momento deve a mesma ser realizada?
A auditoria externa referida deve abranger fundamentalmente a componente financeira do projeto, mas tem também de incluir elementos que verifiquem se o projeto foi realizado de acordo com o contratado (incluindo a verificação de deliverables). A auditoria externa deve, por isso, ser realizada no final do projeto, e os resultados/conclusões da auditoria devem acompanhar a entrega do relatório e pedido de pagamento finais.
5. Os TdR referem a entidade EWC como responsável pela monitorização e avaliação externa. É esta entidade que também será responsável pela auditoria externa?
O European Wergland Center (EWC) será responsável apenas pela monitorização e avaliação externa das atividades/resultados/impacto do projeto. A auditoria externa deve ser realizada por outra entidade contratada pela ONG proponente.
6. É possível considerar como elegíveis custos com recursos humanos que colaborem com a ONG num regime de prestação de serviços?
Sim, os custos com recursos humanos que colaborem com a ONG num regime de prestação de serviços poderão ser considerados elegíveis desde que exista um contrato de prestação de serviços celebrado com a ONG. Para mais informações sobre os custos elegíveis recomendamos a leitura da secção 4.2.1 do Manual do Promotor (excluindo o voluntariado e os custos com a adaptação de instalações).
7. A que se refere a indicação “apresentação do consórcio”, incluída no final da página 16 dos TdR?
A apresentação do consórcio que deve ser incluída na descrição da proposta refere-se ao consórcio estabelecido entre a ONG proponente e o Centro de Investigação (ver final da pág. 11 e pág. 15 -candidatos elegíveis).