Contratualização
Caso vejam os seus projetos aprovados, as entidades promotoras (ONG) poderão encontrar no Manual do Promotor todos os passos necessários para a assinatura do contrato de financiamento.
MINUTAS E OUTROS DOCUMENTOS PARA A FASE DE CONTRATUALIZAÇÃO:
- Quando um promotor é notificado que a sua candidatura foi aprovada para financiamento, iniciam-se as conversações (ver Manual do Promotor – 8.1 Reuniões preparatórias) que culminarão na assinatura do contrato de financiamento cuja proposta é elaborada pela Unidade de Gestão do Programa. Por questões de transparência, os promotores podem consultar as seguintes duas minutas (a título exemplificativo) que servem de base para a elaboração do contrato de financiamento e assim tomar conhecimento das condições de financiamento:
Minuta de Contrato de Financiamento - Pequenos Projetos sem Parceria
Minuta de Contrato de Financiamento - Iniciativas de Cooperação Bilateral
- Antes da assinatura dos contratos de financiamento, têm de ser submetidos à Unidade de Gestão do Programa os contratos de parceria – nos casos em que for aplicável, nomeadamente nos grandes projetos (em que é obrigatório haver sempre pelo menos um parceiro) e nos pequenos projetos com parceria – em conformidade com o disposto no Artigo 30.º do Regulamento. Os contratos de parceria são redigidos em inglês quando participem no projeto entidades parceiras dos países financiadores ou de outros países. Existe uma minuta específica (em inglês) para os contratos de parceria no âmbito das Iniciativas de Cooperação Bilateral.
Minuta Contrato Parceria ENG
Iniciativas de Cooperação Bilateral - Minuta Contrato de Parceria
- Nesta fase também é pedida a Declaração do Gestor de Projeto, onde este confirma conhecer em profundidade o Regulamento do Programa e o Manual do Promotor, ter capacidade e disponibilidade de tempo para assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do projeto (ligação com as várias estruturas do promotor e dos seus parceiros) e para atingir os objetivos pré-definidos do projeto, assegurando as ligações necessárias com a UGP para a implementação e monitorização técnica e financeira do projeto.
- Ficha de autoavaliação em que a entidade promotora caracteriza a sua situação antes do arranque do projeto. Este inquérito deve ser preenchido e entregue à Unidade de Gestão do Programa antes da assinatura do contrato de financiamento.