Reclamações

Todas as reclamações durante a implementação do Programa Cidadãos Ativ@s devem ser dirigidas ao Comité de Reclamações, que pretende ser um mecanismo acessível, transparente e consistente, para as entidades expressarem as suas preocupações relativamente a uma alegada ocorrência de má gestão.

O Comité de Reclamações (Art.º 50 do Regulamento) é constituído por um membro do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian, por um representante da Fundação Bissaya Barreto, pelo Diretor do Programa Cidadãos Ativ@s e por um membro externo ao Programa. O Presidente do Comité de Reclamações tem voto de qualidade.

 

O Comité de Reclamações deverá:

  • Avaliar cada reclamação submetida de uma forma atempada e eficaz;
  • Fornecer orientações e recomendações relativamente ao follow-up das reclamações;
  • Responder às entidades que submeteram as reclamações, sobre as ações corretivas tomadas para resolver algum incidente de má gestão confirmado, sempre que aplicável.

As reclamações podem ser apresentadas enviando um email para [email protected]

As reclamações enviadas por email são, primeiramente, recebidas e analisadas pelo Diretor do Programa. Após instrução da reclamação, a resposta é enviada diretamente para o endereço de email indicado pelo reclamante. Caso o reclamante não fique satisfeito com a resposta dada, deve enviar novo email para [email protected], mas dirigido ao Comité de Reclamações.

Se o Comité de Reclamações concluir que uma reclamação apresentada consiste num caso grave de irregularidade, a reclamação irá ser reportada ao Gabinete de Gestão do Mecanismo de Financiamento do Espaço Económico Europeu que tomará uma decisão sobre a mesma.

 

Reclamações que podem ser apresentadas:

  • Má gestão dos fundos por parte de ONG apoiadas;
  • Conduta incorreta por parte dos técnicos da Unidade de Gestão do Programa (UGP);
  • Dualidade de aplicação de critérios por parte da UGP.

 

Situações que não devem ser apresentadas ao Comité de Reclamações:

  • Pedidos de recurso sobre a decisão de admissibilidade de uma candidatura a concurso;
  • Reclamações sobre decisões de aprovação ou não aprovação de um projeto;
  • Reclamações sobre decisões de elegibilidade de despesa.
Atualização em 27 maio 2022

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