FAQ

1. É possível uma ONG estar envolvida em duas candidaturas a áreas diferentes, numa área como promotora e noutra área como parceira?

De acordo com as regras do Programa Cidadãos Ativ@s (nº 4 do artigo 19º do Regulamento), não é possível uma ONG candidatar-se a mais do que um financiamento por ano, quer se candidate como entidade promotora quer se candidate como parceira. A opção de restringir cada ONG a apenas um financiamento por ano prende-se com o objetivo de beneficiar um maior número de ONG face às dotações disponíveis.

Esta restrição aplica-se a todas as entidades elegíveis, quer solicitem ou não financiamento no âmbito do Programa Cidadãos Ativ@s.

 

2. Um projeto candidato ao Programa Cidadãos Ativ@s pode ter mais do que um financiador, para além do apoio EEA Grants?

Não. O Programa Cidadãos Ativ@s pode financiar os projetos à taxa máxima de 90% das respetivas despesas elegíveis, mas o promotor deverá assegurar o financiamento dos restantes 10% das despesas elegíveis (bem como a totalidade das despesas consideradas não elegíveis do projeto). Este é um compromisso que o Programa exige às entidades promotoras (que pode ser aportado totalmente em dinheiro ou parcialmente em espécie – até 50%) e que não pode ser substituído por financiamento de outras entidades. Já a origem dos fundos próprios (se resultam de donativos, vendas de bens ou serviços, etc.) que o promotor e parceiros entendam afetar ao projeto, para cobrir a sua contrapartida, não é relevante para o Programa Cidadãos Ativ@s.

 

3. Se uma ONG tiver uma candidatura aprovada, pode voltar a candidatar-se no ano seguinte, com um novo projeto, enquanto o projeto do ano anterior estiver já a ser implementado?

Sim, pode. Uma vez que os concursos do Programa Cidadãos Ativ@s são lançados anualmente, as ONG (entidades promotoras) podem candidatar-se todos os anos, até ao limite máximo de cinco candidaturas durante todo o período de vigência do Programa (2018-2024), independentemente da implementação dos dois (ou mais) projetos da mesma entidade promotora decorrer em simultâneo. O calendário indicativo para o lançamento anual dos concursos pode ser consultado aqui. Note-se ainda que as candidaturas a Iniciativas de Cooperação Bilateral (ICB) não são consideradas para este limite (de cinco candidaturas ao longo de todo o programa), estando, no entanto, cada ONG limitada a ter duas ICB aprovadas, que podem decorrer em simultâneo com outros projetos em fase de implementação, promovidos pela mesma entidade.

 

4. Uma vez que o Programa é de âmbito nacional, existe uma repartição regional?

Não. O objetivo é apoiar os melhores projetos em Portugal, qualquer que seja a região de onde provenham. O Programa tem, contudo, a preocupação de assegurar igualdade de oportunidades de acesso a todas as ONG portuguesas, pelo que dará especial atenção às organizações mais frágeis, nomeadamente através do Apoio Técnico. O concurso de 2022 prevê ainda uma majoração da classificação das entidades sedeadas fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

 

5. Uma associação que trabalhe com pessoas portadoras de deficiência é “automaticamente” elegível para o mecanismo de apoio específico?

Não. São elegíveis para o mecanismo de apoio específico apenas as ONG de pequena e média dimensão (cujo valor de gastos anuais, em média dos últimos três anos, seja inferior a 250 000 euros) com sede fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, ou que tenham sido criadas e sejam constituídas por jovens, migrantes ou minorias étnicas, ou ainda que sejam associações de bairro, associações de moradores ou associações de nível inframunicipal cujo objetivo dos projetos seja a dinamização cívica da respetiva comunidade, no âmbito do Eixo 1 (Fortalecer a cultura democrática e a consciência cívica) ou do Eixo 2 (Apoiar e defender os direitos humanos).

 

6. Os peritos que fazem consultoria ou revisão de candidaturas (Mecanismo de Apoio Específico) são os mesmos que fazem posteriormente a avaliação das candidaturas?

Não. A consultoria e revisão de candidaturas é totalmente independente da sua posterior avaliação – não pressupondo naturalmente a aprovação da candidatura pelo Programa -, tanto mais que o painel de consultores e revisores afeto a este exercício não engloba nenhum dos peritos que fará mais tarde a avaliação e pontuação das candidaturas.

 

7. O que são os workshops técnicos e onde são realizados?

Anualmente, o Programa organiza workshops por todo o país, de apoio à preparação de candidaturas, no período em que estas decorrem.

 

8. Na componente de capacitação, obrigatória em todos os projetos nos Eixos 1, 2 e 3 e na área B no concurso de 2022, de que forma é que um diagnóstico de necessidades organizacionais da entidade promotora deve estar relacionado com o projeto, em sede de candidatura?

Tal como é explicado em detalhe no Manual do Promotor – secção 6.6.2 “Diagnósticos de necessidades organizacionais e planos de ação”, não há uma relação direta entre o diagnóstico de necessidades organizacionais, cujo foco está na própria entidade promotora, e o contexto/problema em que a entidade procura intervir com o projeto. A capacitação das ONG é sempre uma prioridade para o Programa Cidadãos Ativ@s, independentemente da natureza dos projetos apresentados em sede de candidatura. Pretende-se, assim, que o diagnóstico de necessidades organizacionais reflita sobre a estratégia adotada pela ONG, sobre a sua estrutura, governação e liderança, e sobre a sua gestão financeira, controlo e risco, entre outros aspetos.

Uma vez realizado o diagnóstico de necessidades organizacionais, num primeiro projeto aprovado no âmbito do Programa Cidadãos Ativ@s, a ONG fica dispensada de o fazer em concursos dos anos seguintes, podendo alocar a componente de capacitação do projeto a outras iniciativas, como por exemplo à definição de um plano de ação (de acordo com os resultados do diagnóstico organizacional e das necessidades identificadas) e a medidas para a implementação desse plano que permitam obter melhorias no funcionamento da organização. Naturalmente que, neste último caso, fará sentido selecionar medidas ou ações de capacitação com potencial impacto direto no sucesso do projeto financiado.

 

9. Uma entidade parceira pode fazer um diagnóstico de necessidades organizacionais ou beneficiar de alguma forma da componente de capacitação do projeto?

O diagnóstico de necessidades organizacionais é obrigatório para a entidade promotora, nos casos em que nunca tenha sido realizado. Mas após a realização desse diagnóstico e o respetivo plano de ação, a restante verba pode ser utilizada tanto para benefício da entidade promotora como para benefício das entidades parceiras elegíveis. Se a entidade parceira ainda não tiver um diagnóstico das suas necessidades organizacionais, poderá também fazê-lo.

 

10. Como será contabilizado o indicador de realização “Número de ONG a realizar um diagnóstico das suas necessidades de formação e a preparar planos de ação” caso não haja especificamente necessidades em matéria de formação?

Todos os diagnósticos de necessidades de ONG serão contabilizados, desde que sejam realizados através de métodos participativos, conduzindo a um plano de ação/desenvolvimento da organização que vise colmatar as carências/dificuldades e potenciar os seus pontos fortes. Os diagnósticos devem refletir sobre os seguintes aspetos: Modelo de criação de valor; Avaliação de impacto; Nível de Crescimento; Estratégia; Parcerias; Marketing, comunicação e angariação de fundos; Estrutura, governação e liderança; Recursos humanos; Gestão financeira, controlo e risco; Gestão de operações; e Tecnologias da informação.

 

11. O que é que o Programa Cidadãos Ativ@s considera como ONG (Organização Não Governamental)?

Todas as organizações que respeitem as condições referidas no artigo 7º (e seguintes) do Regulamento do Programa. Sugere-se, para melhor esclarecimento, a leitura do Manual do Promotor (secção 3.1 e seguintes), onde são dadas informações complementares e exemplos sobre a interpretação a dar ao conceito adotado pelo Programa. Apenas as ONG consideradas como tal pelo Programa poderão, portanto, apresentar candidatura. Qualquer outra entidade poderá ser parceira, mas a questão da elegibilidade mantém-se: apenas as entidades consideradas ONG pelo Programa podem ser financiadas, ou seja, quer enquanto promotoras ou parceiras, apenas os custos suportados por ONG podem ser apoiados até 90% pelo Programa.

 

12. Numa parceria existe limite para o número de parceiros financiados, além do promotor?

Por razões administrativas, apenas três entidades podem ser financiadas, enquanto parceiras, para além do Promotor.

 

13. Um projeto em parceria com uma entidade pública portuguesa pode ser financiado?

Sim. Os projetos podem ser realizados em parceria com quaisquer entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade em Portugal, nos Países Financiadores ou nos Países Beneficiários, bem como com Organizações Internacionais. No entanto, só são elegíveis para financiamento do Programa as entidades parceiras que cumpram o Artigo 9º do Regulamento. Consequentemente, os custos incorridos por entidades públicas portuguesas não são elegíveis no âmbito deste Programa.

 

14. O Programa apoia custos incorridos noutros países?

O Programa apoia projetos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, podendo também apoiar ações que se desenvolvam nos Países Financiadores no âmbito das Iniciativas de Cooperação Bilateral, caso estas ações se revelem necessárias ao seu sucesso. Além disso, no caso de entidades parceiras de Países Financiadores, as despesas dessas entidades podem ser reembolsadas.

 

15. Existe alguma base de dados para encontrar mais facilmente, em Portugal, entidades parceiras para um projeto?

Sim, está disponível uma lista de contactos de ONG portuguesas para consulta aqui.

 

16. O Programa apoia candidaturas que tenham ações já a decorrer?

Não. Só são elegíveis as despesas incorridas e pagas após a data de notificação da aprovação do projeto. A data de início e de fim do projeto são indicadas no Contrato de Financiamento.

 

17. As remunerações de técnicos das organizações candidatas podem ser parcialmente imputadas aos projetos?

Sim. Os custos com recursos humanos afetos ao projeto, ou seja, a parte dos salários atribuída ao projeto (incluindo custos com a Segurança Social e outros subsídios contratuais que correspondam às condições normais de remuneração dos promotores ou das entidades parceiras) são elegíveis.

 

18. Para o cálculo do Valor Hora do Trabalho Voluntário (VHTV) em projetos implementados nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, deverá ser utilizado o valor do salário mínimo nacional ou regional?

Os valores de referência para projetos implementados nos Açores e na Madeira devem ser os que estão definidos na legislação regional respetiva.

 

19. É obrigatório o/a Gestor/a de Projeto ser remunerado no âmbito de um projeto financiado pelo Programa Cidadãos Ativ@s?

Não. O/A Gestor/a do Projeto pode não ser remunerado/a no âmbito de um projeto financiado pelo Programa Cidadãos Ativ@s em duas situações:

  • se o/a Gestor/a do Projeto for membro dos órgãos sociais da ONG promotora;
  • se for trabalhador/a da função pública destacado/a para exercer funções na ONG promotora.

Em ambos os casos deverá haver uma deliberação escrita do órgão social competente a nomear a pessoa para a função em causa; no segundo caso, deverá ainda existir um documento escrito que comprove a decisão de destacamento.

Em qualquer um dos casos, tem de ficar demonstrado através do Curriculum Vitae (submetido junto com a candidatura) que a pessoa tem capacidade e competências para assumir a responsabilidade executiva de implementação do projeto, e tem de ser dada garantia de que efetivamente dedicará o tempo necessário para a correta e cabal implementação do projeto (no caso dos grandes projetos tem de ter pelo menos 50% do horário normal de trabalho consagrado ao projeto).

 

20. Se, ao submeter a candidatura online, o promotor constatar que anexou incorretamente documentos administrativos, há algum prazo para corrigir este erro de submissão?

Sim. O promotor pode corrigir a situação no prazo de dois dias úteis após a data em que submeteu a candidatura, através do próprio sistema para submissão de candidaturas. Consideram-se documentos administrativos todos os documentos que não foram criados propositadamente para a candidatura em questão (Estatutos atualizados do promotor ou acesso à certidão permanente do pacto social, Certidão do registo comercial ou acesso à certidão permanente de registo, etc.).

 

21. O Regulamento do Programa permite aos projetos gerar receitas?

Sim. Essa situação deve estar indicada na candidatura, sendo que o montante da comparticipação é calculado tendo em consideração o valor estimado das receitas.

 

22. Que apoios são financiados a participantes/formandos dos projetos aprovados?

As despesas relativas a alojamento, transportes e alimentação apenas podem ser financiadas no âmbito do projeto, nos casos:

– dos formandos em que se preveja desenvolverem um papel ativo durante a implementação do projeto;

– dos formandos que não tenham um papel ativo no projeto, mas que demonstrem uma situação socioeconómica desfavorável, que os impeça de participar no projeto sem esse apoio.

Neste último caso, é necessário, à priori, que o promotor e parceiros financiados estabeleçam critérios claros e ligados à situação socioeconómica dos beneficiários, para definir quem é elegível para este apoio.

Estas despesas devem estar em linha com as condições normais praticadas pela respetiva entidade e não podem exceder os referenciais aplicáveis à função pública.

 

23. O IVA é considerado elegível no âmbito do Programa?

Caso a entidade esteja isenta de IVA, então é uma despesa elegível. Nos casos em que o IVA seja ressarcível, parcial ou totalmente, pela entidade promotora ou parceira, o montante do imposto recuperável não é, naturalmente, elegível.

 

24. As ONG que têm regime simplificado de tributação também podem ser consideradas elegíveis para financiamento?

A necessidade das ONG terem contabilidade organizada – tal como é referido no número 3 do Artigo 9º do Regulamento e na secção 3.1 do Manual do Promotor – deve ser entendida de forma lata. Do ponto de vista formal, a Unidade de Gestão do Programa não irá ser estrita na aplicação deste requisito. No entanto, as ONG candidatas devem garantir que todos os documentos de despesa relativos ao projeto são registados na contabilidade da organização, que ficarão disponíveis para verificação e auditoria, e que, caso sejam adquiridos equipamentos no âmbito do projeto, estes serão objeto de inventário. Assim, desde que demonstre que são cumpridas as condições acima mencionadas, uma ONG que tenha regime simplificado de tributação poderá ser considerada elegível para financiamento.

 

25. Se o financiamento aprovado for inferior ao previsto pelo promotor em sede de candidatura, é possível retirar a candidatura?

Assim que a decisão de aprovação do financiamento é tomada, o promotor é notificado individualmente. Nesta fase, o promotor terá a possibilidade de aceitar ou não as condições da decisão, e caso não considere o financiamento suficiente para a realização do projeto, poderá não assinar o contrato de financiamento, sem qualquer consequência para concursos futuros.

 

26. Qual o valor máximo de subsídio de alimentação aceite pelo Programa?

De acordo com o Manual do Promotor, o pagamento do subsídio de alimentação está limitado aos referenciais da administração pública. Esta orientação deve ser interpretada no sentido de que, em 2019, caso seja pago em dinheiro, o limite é fixado em 4,77€/dia, mas se for prática corrente da entidade este subsídio ser pago através de cartão de refeição, o limite a considerar é de 7,63€/dia (valor máximo não sujeito a IRS).

 

27. Que relatórios e contas anuais devem ser submetidos para aceder ao Mecanismo de Apoio Específico?

De acordo com o previsto no capítulo 5 do Manual de Candidatura, a elegibilidade das ONG ao apoio técnico do Programa é aferida pelo valor médio de gastos anuais das organizações, nos seguintes termos:

– as ONG que pedirem apoio à apresentação de candidaturas (consultoria ou revisão) devem apresentar à FBB as contas dos 3 anos civis completos anteriores ao momento do pedido; a partir do momento em que são elegíveis, permanecem assim até ao final do projeto, ou seja, têm também acesso ao mecanismo de apoio à implementação sem necessidade de apresentar de novo as contas;

– as ONG que apenas peçam que a sua contrapartida no projeto seja totalmente aportada enquanto voluntariado (a partir dos concursos de 2020 e sem terem pedido apoio anterior) deverão apresentar juntamente com a candidatura as contas dos 3 anos civis completos anteriores à data da candidatura; caso sejam elegíveis a este benefício, permanecem elegíveis até final do projeto;

– as ONG que apenas peçam apoio à implementação – e aqui incluem-se todos os concursos desde 2018 – devem enviar à FBB as contas dos 3 anos completos civis anteriores a esse pedido para efeitos de elegibilidade.

 

28. No âmbito da área B, nos projetos dirigidos a grupos vulneráveis, entre 10.000€ e 35.000€, é obrigatório o envolvimento de organizações criadas e constituídas por membros pertencentes a estes grupos?

Não. De acordo com o número 5 do Artigo 11º do Regulamento do Programa, combinado com a alínea c) do número 1 do seu artigo 13º, este princípio é aplicado apenas a grandes projetos. Ou seja, para pequenos projetos  não é aplicada a regra da obrigatoriedade de constituição de parceria e o princípio do envolvimento de entidades criadas e constituídas por indivíduos do principal grupo-alvo.

 

29. Existe um número mínimo exigido de elementos no quadro de pessoal para que seja possível apresentar uma candidatura?

Não. No concurso de 2022 não existe um número mínimo de trabalhadores que a entidade promotora deva ter para se poder candidatar. Contudo, os candidatos à área A (Capacitar as ONG para uma sociedade mais democrática) devem tentar garantir a existência na sua entidade de uma base de capital humano consistente e duradoura, que assegure que a capacitação recebida fica com a entidade.

 

30. Sendo o nosso projeto, a candidatar à Área A, de âmbito limitado, podemos efetuar um diagnóstico temático com enquadramento do problema versus necessidades de capacitação nesse domínio ou é necessário um diagnóstico organizacional exaustivo em todos os domínios identificados no ponto 6.6.2 do Manual do Promotor?

Sim, podem. As candidaturas à Área A (Capacitar as ONG para uma sociedade mais democrática) do concurso de 2022, devem partir de um diagnóstico de necessidades organizacionais ou temático e plano de ação. Caso o projeto tenha por objetivo a melhoria da capacidade da entidade num número reduzido de áreas (ou apenas numa área), poderão realizar um diagnóstico relativo apenas a essa(s) área(s). Por exemplo, se o projeto se destinar apenas à melhoria da comunicação da entidade promotora, o diagnóstico e plano de ação de base pode focar-se apenas nessa temática.

 

31. É elegível a afetação com recursos humanos internos para efeitos de ações de capacitação definidas no plano de ação?

Sim, é possível a afetação de recursos humanos em projetos/atividades de capacitação. Podem orçamentar a afetação do tempo necessário para programar, comunicar e gerir a capacitação da entidade e do seu pessoal. Contudo, não devem orçamentar o tempo em que esse pessoal se encontra a beneficiar da capacitação. Por exemplo, as horas em que os recursos humanos se encontram a receber formação não são elegíveis para financiamento.

 

32. A minha organização foi constituída há menos de um ano. Posso candidatar-me aos concursos 2022?

Sim. O concurso de 2022 incide apenas sobre pequenos projetos, pelo que a regra do tempo mínimo de existência não se aplica, podendo qualquer ONG definida no Artigo 7º do Regulamento do Programa candidatar-se.

 

33. O diagnóstico organizacional para uma candidatura a um projeto da área A tem de ser realizado por uma entidade externa?

Para os diagnósticos organizacionais e planos de ação não financiados pelo Programa não é exigido que sejam elaborados por uma entidade externa. No entanto, poderão ser feitos internamente deste que exista algum distanciamento/autonomia de quem o executa face às áreas a diagnosticar (no entanto, é sempre útil que neste tipo de trabalho seja incluído um elemento externo à organização, que pode até servir de facilitador).

Atualização em 29 julho 2022

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