Medidas de Emergência Covid-19
O Programa Cidadãos Ativ@s viu esta semana aprovado um conjunto de medidas de emergência proposto ao Gabinete do Mecanismo Financeiro (FMO) para ajudar as organizações da Sociedade Civil a fazer face às dificuldades e desafios decorrentes do Covid-19. A estas medidas junta-se uma abordagem mais flexível relativamente às adaptações de metodologias, atividades, cronogramas e produtos definidos inicialmente.
Estas medidas dirigem-se aos projetos já em implementação no âmbito do Active Citizens Fund em Portugal, para que possam completar as suas atividades e cumprir as suas metas, mas também se destinam às organizações da Sociedade Civil com estruturas mais frágeis, para que possam ultrapassar situações de falta de liquidez e participar de forma plena nos concursos a lançar em 2020, 2021 e 2022.
Assim, em outubro próximo será lançado um concurso excecional dirigido exclusivamente aos projetos já em implementação, aprovados nos concursos de 2018 e 2019. Este concurso permitirá às ONG solicitar financiamento adicional para cobrir custos com recursos humanos, relacionados com a interrupção temporária ou redução das atividades durante o período de confinamento imposto pelo estado de emergência e de calamidade. Também serão elegíveis para este financiamento adicional custos relacionados com equipamento de proteção pessoal imprescindível para implementar atividades em tempo de pandemia. As entidades promotoras poderão ainda solicitar uma extensão da duração dos projetos apoiados, dentro dos limites máximos permitidos pelas regras do Programa Cidadãos Ativ@s.
No âmbito destas medidas de emergência agora aprovadas, nos próximos concursos com lançamento já previsto para setembro de 2020, bem como nos concursos de 2021 e de 2022, será dada a possibilidade às organizações da Sociedade Civil com estruturas mais frágeis de se candidatarem com projetos em que a contrapartida seja integralmente aportada em trabalho voluntário (em vez de obrigar a que 50% da contrapartida seja aportada em dinheiro). Podem ser consideradas nesta condição as organizações com volume de gastos anuais abaixo de 250 mil euros, desde que a sua sede esteja localizada fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou, independentemente da área geográfica em que se encontrem sediadas, desde que tenham sido criadas e sejam constituídas por jovens, migrantes ou minorias étnicas.