Planta do «condomínio privado» projectado para o Parque de Santa Gertrudes
Planta que acompanha a escritura de 31 de dezembro de 1917 que regista o acordo estabelecido entre a Câmara de Lisboa e Maria do Patrocino de Barros Lima, viúva de Carlos Eugénio de Almeida, para a abertura da Avenida de Berna e o alargamento da avenida António Augusto de Aguiar.
A análise desta planta e da escritura que a integra revela que:
– Os limites sul e nascente não sofreram qualquer alteração.
– Os limites norte e poente alteram-se: o portão que se abria sobre o palacete do Conde de Azambuja (actual Embaixada de Espanha) foi demolido e deslocado para o muro que define o limite a norte da propriedade. Este limite foi definido pela abertura da avenida de Berna. A vala do Rêgo, que delimitava a propriedade, foi aterrada e ficará dentro da propriedade assim como o terreno que a margina a norte, no troço entre o Largo do Rego e a Estrada de Palhavã.
Os proprietários cedem terrenos á Câmara Municipal de Lisboa e, em em troca, recebem 6435,40 m2 de terreno o que permite o alinhamento do Parque de Santa Gertrudes com a Avenida de Berna. Esta planta fixa as clausulas 6, 8 e 9 da escritura lavrada a 31 de dezembro de 1917. As quais determinam:
(…) A dona do Parque obriga-se a não construir nele mais que dezasseis habitações e as respectivas dependências de cada; devendo cada uma das taes habitações (e dependências) ser construída dentro de cada um dos dezasseis talhões que estão delimitados na planta elaborada pela Câmara e que é integrante desta escritura, como dito fica. Cada uma dessas habitações será provida de jardim nos termos da planta, salvas quaesquer modificações, de futuro acordadas entre a câmara e a proprietária. […] 8º Ainda se obriga a constituinte do 2º outorgante a facultar o acesso ao Parque ao publico nos Domingos e dias feriados, decorridos que sejam três anos depois do começo das obras para a construção da vedação e gradeamento para as avenidas António Augusto de Aguiar e de Berne. 9ºa câmara obriga-se a, desde que o parque seja franqueado ao público, exercer, durante os dias em que ele estiver aberto, a respectiva guarda, em harmonia com os regulamentos dos jardins públicos vedados. (…)
O Parque de Santa Gertrudes transformava-se num “condomínio” privado, talvez o primeiro em Portugal, à imagem do que sucedia na periferia de muitos parques e jardins públicos de Paris. Com esta nova proposta o desenho do Parque de Santa Gertrudes perdia complexidade, simplificava-se. Reduzia-se a rede de caminhos o elenco vegetal, pelo corte das árvores que a construção das habitações obrigava. Note-se que esta nova proposta não comprometia o eixo entre o palácio o lago e o mirante, que estrutura a composição, mantinha-se.
Esta proposta arrojada, e avançada para a época, de transformar o Parque de Santa Gertrudes em “condomínio” fechado nunca se implementou.
Desconhecem-se os motivos pelos quais este acordo, entre a Câmara de Lisboa e a proprietária do Parque Santa Gertrudes, não se concretizou.
Sabe-se que em 1957, quando da compra pela Fundação Calouste Gulbenkian, de parte do Parque de Santa Gertrudes a Vasco Villalva, ele ainda estava vigente. Pois, só assim se justifica a presença do Coronel Salvação Barreto (pai do Arquiteto Paisagista António Facco Viana Barreto), então Presidente da Câmara de Lisboa, como outorgante desta escritura.
- Data de produção: 31/12/1917
- Projetistas (autores principais): CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
- Fase do projeto: Do caráter do lugar
- Identificador: PT FCG FCG:SCT-S006-DES00025
- Cobertura temporal: 1917
- Tipo de dados: Imagem
- Formato de media: jpg
- Palavras-chave: cadastro
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