Apoios Organizacionais – Fortalecer as Organizações da Sociedade Civil

Apoio ao desenvolvimento organizacional de organizações de cúpula da sociedade civil, reforçando a sua capacidade de apoio, representação e coordenação do setor.

Data

Data de abertura03 jul 2026 / 00:00
Data de encerramento29 out 2026 / 12:00

Documentos

O concurso tem como objetivo capacitar as entidades de cúpula para prosseguirem os seus próprios objetivos e missões de longo prazo (o Eixo 3 do programa). Os apoios organizacionais proporcionam financiamento plurianual e flexível, com base no plano estratégico ou organizacional já existente da organização, financiando tanto o reforço de capacidades como as atividades nucleares essenciais ao cumprimento do seu papel no setor.


Condições

  • Áreas de atuação: Apoiar o desenvolvimento organizacional
  • Duração do projeto: 36 ou 48 meses
  • Montante de Apoio: 150.000€
  • Não é exigido cofinanciamento. Projeto financiado a 100%.
  • Os Apoios Organizacionais no âmbito do presente concurso não incluem parceiros de projeto.
  • Cada entidade apenas pode submeter uma candidatura ao presente concurso.

Elegibilidade

São elegíveis as Organizações da Sociedade Civil (OSC) estabelecidas em Portugal, entendidas como entidades privadas, voluntárias e sem fins lucrativos, independentemente da sua forma jurídica, que, à data da submissão da candidatura:

  1. Estejam legalmente constituídas;
  2. Prossigam fins de interesse geral ou de bem comum e tenham natureza não comercial;
  3. Sejam independentes de autoridades locais, regionais ou nacionais, de partidos políticos e de outras entidades públicas ou organizações socioprofissionais ou empresariais;
  4. Não sejam partidos políticos nem organizações partidárias;
  5. Não sejam organizações religiosas;
  6. Apresentem um volume de negócios anual médio de, pelo menos, 20.000 euros, calculado com base nos três últimos exercícios para os quais exista informação disponível ou, no caso de entidades constituídas há menos tempo, no período de atividade decorrido.

Adicionalmente, apenas são elegíveis como entidades promotoras organizações de cúpula estabelecidas em Portugal. Para efeitos do presente concurso, entende-se por organização de cúpula uma entidade legalmente constituída que represente, coordene ou preste serviços a uma rede, federação ou associação de organizações-membro independentes que atuem num setor, área temática ou finalidade comum relevante para o Fundo.

As organizações de cúpula devem ainda cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Ter uma missão alinhada com as áreas de apoio do Fundo;
  2. Dispor de uma base formal de membros composta por, pelo menos, cinco entidades juridicamente distintas, sendo a maioria organizações da sociedade civil;
  3. Demonstrar que as suas atividades beneficiam predominantemente as organizações que representam e os respetivos membros;
  4. Demonstrar trabalho prévio nas áreas de apoio do Fundo e dispor de uma base de membros composta por, pelo menos, 60 % de organizações ativas cujo objeto estatutário principal se enquadre numa ou mais das seguintes áreas:
    i. Promoção da participação cívica em processos democráticos;
    ii. Promoção da integridade da informação e da literacia mediática;
    iii. Proteção dos direitos humanos, incluindo a não discriminação e a justiça social;
    iv. Promoção da igualdade de género, incluindo os direitos e a saúde sexual e reprodutiva e os direitos LGBTIQ+;
    v. Promoção da ação climática, da proteção do ambiente e de uma transição verde justa;
  5. Dispor de um plano de trabalho plurianual ou de uma estratégia institucional;
  6. Estar legalmente constituída há, pelo menos, 48 meses à data-limite de submissão das candidaturas;
  7. Apresentar um volume de negócios anual médio, nos três últimos exercícios financeiros concluídos, de pelo menos o dobro do valor anualizado do apoio financeiro solicitado;
  8. Ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Como concorrer

Só serão aceites candidaturas online.

Faça o seu registo.

Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade. Aconselhamos a leitura do Regulamento (disponível na zona de documentos).

A candidatura só será submissível depois de preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário e feito o upload da documentação exigida no

Regulamento.

No final, clicar no botão “submeter candidatura”. De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, evite submeter a sua candidatura nos últimos dias do prazo.


Contactos

Telefone (dias úteis, 10:00 – 13:00): 21 782 3360

E-mail: [email protected]

Atualização em 02 julho 2026

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