Incenseiro
Pittosporum undulatum
Família e descrição
Da família Pittosporaceae, o incenseiro é uma árvore perene que atinge até 15 m de altura.
Possui folhas verdes escuras, de forma oval e onduladas nas margens, de onde provém o epíteto específico undulatum. As folhas, quando esmagadas, libertam um forte odor.
As flores possuem pétalas brancas, lanceoladas reunidas em corimbos umbeliformes. São unissexuais, embora com restos identificáveis de ambos os sexos. Muito aromáticas, o seu perfume, adocicado, é mais intenso durante a noite. A floração ocorre nos primeiros meses da primavera.
O fruto, que surge no início do verão, é uma cápsula ovoide com duas válvulas. Inicialmente surge de cor verde, passando a laranja quando amadurece. Alberga no seu interior várias sementes vermelhas, resinosas, que possuem também um odor forte.
O tronco é cinzento, irregular e a copa piramidal.
Origem e habitat
Esta planta é originária das zonas húmidas do sudoeste da Austrália. Em Portugal foi introduzida como ornamental e tornou-se invasora, sobretudo nos Açores e Madeira, onde possui as condições ótimas de desenvolvimento, nomeadamente o clima temperado e humidade.
Utilizações e curiosidades
É uma árvore que suporta bem as podas, sendo muito usada em sebes de compartimentação e também como ornamental em parques e jardins.
Apesar do nome comum, não é esta a verdadeira árvore do incenso, sendo este obtido, sim, a partir de espécies africanas do género Boswellia, da família Burseraceae.
É uma árvore de crescimento extremamente rápido, colonizando rapidamente áreas desflorestadas.
Esta espécie tem um comportamento ecológico oportunista, aproveitando as alterações ambientais resultantes da atividade humana, nomeadamente a fragmentação dos habitats e a supressão dos fogos florestais. Apresenta elevado grau de fitotoxicidade para com as outras plantas, evitando que na sua proximidade se desenvolvam outras espécies. É também resistente à poluição atmosférica suportando bem a vida nas grandes cidades.
Tem estatuto de espécie invasora de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n° 565/99, de 21 dezembro.