FAQ’s

Elegibilidade

Podem candidatar-se pessoas coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos legalmente reconhecidas, sediadas em Portugal.

Sim. Cada organização pode apenas submeter uma candidatura na qualidade de entidade promotora, mas nada a impede de ser entidade parceira em outra(s) candidatura(s) a este concurso.

Podem.

As áreas elegíveis são as mencionadas no regulamento, ou seja, artes visuais, audiovisuais e performativas.

Não. Projetos já em curso poderão concorrer desde que a componente a apresentar ao PARTIS & Art for Change reconfigure ela própria um projeto. Nestes casos, apenas serão elegíveis despesas posteriores à celebração de protocolo com os financiadores.

É importante que na preparação de uma candidatura a entidade promotora nunca se esqueça de que uma das dimensões fundamentais da seleção final do júri será o carácter inovador do projeto proposto.

Não. O PARTIS destina-se exclusivamente a financiar projetos de âmbito nacional. No entanto, organizações internacionais podem ser parte da rede de parceiros dos projetos candidatos.

São considerados “Territórios de Interior” aqueles que estão identificados na Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, a qual define as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial. (conforme indicado no regulamento do concurso - Artigo 8º, ponto 6, alínea m). Para além destes, também as regiões autónomas serão, para efeitos deste concurso, consideradas “territórios de interior” e terão o mesmo tipo de priorização na apreciação das candidaturas.

 

Processo de Candidatura

Deverá começar por aceder à secção “Apoios Gulbenkian” na página web da Fundação. Selecionar o concurso PARTIS & Art for Change e fazer um registo inicial para passar a ter um login e uma password. Este registo é da pessoa responsável pela candidatura e não da entidade promotora.

Caso tenha registo pode utilizar o respetivo login.

Sim, a candidatura poderá ir sendo preparada ao longo do tempo. Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique por favor todos os critérios de elegibilidade e leia o Regulamento.

Atenção: respeite os prazos para submissão. Não serão aceites candidaturas iniciadas mas não submetidas dentro do prazo.

Importante: As atividades são para atingir resultados. Os resultados são para atingir objetivos.

A título meramente exemplificativo:

Objetivo específico:
Até ao final do projeto, pelo menos 40 jovens NEET serão integrados em formação profissional ou terão emprego.

Indicadores de medição do objetivo específico:
Número de jovens NEET integrados em formação profissional ou emprego.

Resultados esperados:
80 jovens ganham competências pessoais e sociais
80 jovens conseguiram definir o seu projeto de vida

Indicadores de medição dos resultados esperados:
Número de jovens que ganharam competências pessoais e sociais
Número de jovens que definiram o seu projeto de vida

Independentemente do número de artistas envolvidos no projeto, deverá ser identificado um diretor artístico, responsável pela área artística na sua globalidade. No formulário de candidatura apenas será apresentado o CV abreviado do diretor artístico.

Os CV’s dos restantes artistas participantes no projetos deverão ser apresentados no anexo relativo às notas biográficas das equipas, até o máximo de 3 páginas.

Será aceite qualquer tipologia de contratação de recursos humanos (contrato de trabalho, prestação de serviços, recibos verdes, etc) para o projeto, desde que respeite a legislação em vigor.

Para o cálculo do valor hora do trabalho voluntário para efeitos de contrapartida em espécie, é utilizada a seguinte fórmula:

VHTV = (SMN x 1,235) : 22 : 7

Em que “VHTV” significa “Valor hora do trabalho voluntário” e “SMN” – “Salário Mínimo Nacional” em vigor, ao qual acresce, em fórmula, o valor das contribuições para a segurança social à taxa legal em vigor.

Não foram definidas quaisquer regras no que respeita aos 40% do orçamento não financiados. Poderão ser aqui incluídos valores relativos a contributos financeiros ou em género que os promotores ou parceiros trazem para o projeto.

As entidades financiadoras poderão solicitar à entidade promotora esclarecimentos quanto a alguns dos elementos apresentados no orçamento proposto.

  • A(s) carta(s) de compromisso/intenções da(s) instituição(ões) parceira(s);
  • O calendário detalhado do projeto; e
  • as biografias dos outros artistas/equipa social envolvidos (para além do Responsável de cada área).
  • Anexo facultativo: Informação complementar até um máximo de 3 páginas.

Qualquer anexo à candidatura terá de vir no formato pdf e não poderá ultrapassar os 4MB.

 

Após notificação de pré-seleção, as entidades promotoras pré-selecionadas terão 5 dias para enviar cópias/comprovativos de:

  • comprovativo de registo;
  • comprovativo dos poderes do representante legal para vincular a entidade promotora no âmbito do financiamento;
  • comprovativo da titularidade da conta bancária;
  • declaração de ausência de dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Não.

  • No caso de candidaturas de projetos já em curso, é preferencial que sejam anexadas à candidatura cópias dos protocolos e/ou contratos existentes com as instituições parceiras. No caso de inexistência de tais documentos, deverá ser anexada uma declaração de compromisso por parceiro, esclarecendo o tipo de compromisso e envolvimento que tem no projeto, incluindo informação sobre as comparticipações (financeiras direitas ou em espécie) em curso ou previstas.
  • No caso de candidaturas a projetos que apenas se iniciarão na sequência do concurso PARTIS & Art for Change, deverão ser anexadas cartas esclarecendo o tipo de compromisso e envolvimento que virão a ter no projeto, incluindo informação sobre as comparticipações (financeiras direitas ou em espécie) previstas, se este vier a ser aprovado.

 

Nota: Não há qualquer formato tipo de "carta de compromisso/intenções de parceira". Nestes casos o importante é que seja apresentada uma destas cartas por cada parceiro elencado no orçamento e as mesmas venham assinadas por alguém da instituição parceira com competências para esse efeito.

 

Informações Gerais

O calendário previsto do concurso é o seguinte:

Calendarização
Concurso PARTIS & Art for Change (2020)

16 mar – 30 jun
Candidaturas abertas

Até 25 set
Divulgação das candidaturas pré-selecionadas e não selecionadas

07 – 08 out
Encontro e capacitação dos projetos pré-selecionados, em Lisboa:
Preparação e Pitch ao júri

Até 26 out
Divulgação dos projetos apoiados

nov
1ª Reunião de projetos apoiados

nov / dez
Contratualização

jan 2021
Início dos projetos

As formas de contacto possíveis são: o e-mail [email protected] ou através do campo disponibilizado para mensagens no próprio formulário de candidatura.

Não serão prestados esclarecimentos telefónicos.

Atualização em 05 junho 2020

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