Serviço de leitura

Recursos disponíveis

O serviço de leitura proporciona a consulta do acervo físico e digital da Biblioteca de Arte e dos Arquivos Gulbenkian, quer as suas coleções correntes, quer as suas coleções especiais, incluindo espólios e arquivos.

Oferece ainda, em livre acesso, uma coleção de referência e um conjunto de livros e de fascículos recentes de publicações periódicas.

A consulta do acervo pode ser realizada em diferentes espaços, consoante a natureza e o formato da documentação e o seu estatuto de acesso:

  • Sala de leitura de documentação em formato físico, com uma lotação de 86 lugares sentados;
  • Área de leitura de documentação digitalizada, com uma lotação de 4 lugares sentados;
  • Gabinetes de investigação.

O serviço de leitura dispõe de máquinas de fotocópias e de um scanner que permitem reproduzir, desde que no estrito cumprimento das disposições legais em vigor, documentos sem o estatuto de “Reservado” das coleções da Biblioteca. Estas máquinas estão disponíveis em regime de autosserviço e são desligadas às 18:45 (17:15 no horário de Verão).  Para mais informações ver Reprodução de Documentos.

Disponibiliza ainda o acesso à rede sem fios (wireless) da Fundação Calouste Gulbenkian.

Requisição de documentação

Só pode requisitar documentação o utilizador da Biblioteca de Arte e dos Arquivos Gulbenkian com inscrição válida (Ver Registo de Utilizador).

Requisição de documentação sem restrições de acesso

A documentação do acervo da Biblioteca de Arte que não tenha restrições de acesso por razões de conservação ou por impedimento legal ou contratual pode ser requisitada nas seguintes modalidades:

  1. Requisição antecipada;
  2. Requisição direta.

A requisição antecipada é feita nas seguintes condições:

Onde

A requisição antecipada é feita remotamente, no sítio de Internet da Biblioteca de Arte, através de formulário próprio.

Quando

  1. A documentação requisitada até às 17:00 de um dia útil pode ser consultada presencialmente entre as 10:00 e as 19:00 do dia útil seguinte;
  2. A documentação requisitada depois das 17:00 de um dia útil só pode ser consultada presencialmente entre as 10:00 e as 19:00 do segundo dia útil seguinte (Exemplo: se reservar uma obra depois das 17:00 de terça-feira, essa obra só poderá ser consultada presencialmente entre as 10:00 e as 19:00 de quinta-feira);
  3. A documentação requisitada entre as 17:00 de sexta-feira e as 24:00 de domingo só estará disponível para consulta na terça-feira seguinte.

Como

  • Consultar o catálogo da Biblioteca disponível na Internet e realizar as pesquisas;
  • Selecionar as obras que pretende requisitar (o número máximo de obras que pode solicitar depende da  categoria de utilizador que lhe foi atribuída aquando do seu registo), confirmando a sua disponibilidade de consulta;
  • Copiar as referências relevantes para o formulário e submetê-lo.

A requisição antecipada garante ao utilizador a reserva de um lugar na sala de leitura para o dia requerido.

A requisição direta, no próprio dia da consulta, é feita nas seguintes condições:

Onde e como

A requisição direta é feita presencialmente, nos postos de acesso ao catálogo disponíveis na sala de leitura.

Quem

Podem fazer requisições diretas:

  1. Os utilizadores que tenham efetuado requisição antecipada de exemplares de obras e que necessitem, no mesmo dia, de complementar ou reforçar a consulta, podendo requisitar até 3 exemplares adicionais;
  2. Os novos utilizadores que, no próprio dia, se registem presencialmente junto do serviço de referência, podendo requisitar até 3 exemplares;
  3. Os utilizadores com cartão válido, podendo requisitar um número de exemplares compatível com a categoria de utilizador que lhes foi atribuída.

Quando

No próprio dia da consulta, entre as 10:00 e as 17:00.

A requisição direta de obras para leitura no próprio dia está dependente da disponibilidade de lugares não reservados para cada dia.

Requisição de documentação com restrições de acesso

A requisição e consulta de documentação em formato físico ou digital com restrições de acesso – seja por razões de conservação, organização e controlo, seja por condicionantes legais relativas à proteção de direitos de autor e conexos, direitos de personalidade, designadamente de dados pessoais, seja ainda por qualquer outro impedimento legal ou contratual – e, bem assim, a dos Arquivos Gulbenkian, carecem de autorização prévia, a qual pode ser solicitada presencialmente no Serviço de Referência ou através dos seguintes endereços eletrónicos:

Acervo da Biblioteca de Arte: [email protected]
Acervo dos Arquivos Gulbenkian: [email protected]

Para o efeito devem ser facultados os seguintes dados:

  • Identificação do utilizador;
  • Código do utilizador (código do cartão);
  • Identificação da documentação a que se pretende aceder, utilizando, sempre que existentes, as referências do catálogo;
  • Razões que justifiquem a consulta.

A sua consulta, caso seja autorizada, deverá ocorrer no dia e no horário acordados com o serviço de leitura e transmitidos por correio eletrónico.

Acesso à sala de leitura e consulta presencial da documentação

Só podem aceder à sala de leitura os utilizadores com registo válido, com requisição efetuada e com lugar atribuído para o dia (Informações e contactos).

A consulta da documentação em qualquer espaço da Sala de Leitura deverá terminar até 15 minutos antes do encerramento do serviço (18:45 no horário de Inverno e 17:15 no horário de Verão).

Gabinetes de investigação

A Biblioteca dispõe de gabinetes de investigação destinados a investigadores a realizar projetos de investigação que impliquem o recurso intensivo a fontes de informação pertencentes aos acervos da Biblioteca de Arte e ou dos Arquivos Gulbenkian.

A atribuição de gabinetes de investigação depende da sua disponibilidade a cada momento e é efetuada por períodos máximos de 3 meses.

Os utilizadores da Biblioteca de Arte e Arquivos poderão candidatar-se à atribuição de um gabinete de investigação submetendo uma candidatura fundamentada que deve ser enviada para o endereço [email protected], com os seguintes dados:

  • Identificação;
  • Filiação académica ou científica;
  • Descrição do projeto de investigação, incluindo informação sobre a estratégia de consulta e exploração dos recursos de informação e documentação da Biblioteca de Arte e Arquivos;
  • Período previsto de utilização do gabinete;
  • Parecer da instituição onde se encontra afiliado ou do orientador do Projeto.

Como contrapartida, o investigador deverá oferecer à Biblioteca de Arte e Arquivos cópia do resultado documental da sua investigação, juntamente com a faculdade de o integrar nos acervos e de o disponibilizar ao público no prazo a acordar.

Atualização em 09 janeiro 2023

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